Lei Ordinária 1761/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/05/2015

EMENTA

  • Lei n. 1761 de 28 05 15 – Suplementação.

Integra da Norma

LEI Nº 1761, DE 28 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Orçamento de 2015 da unidade Prefeitura Municipal, na seguinte programação de despesa:

 

 

07.00 – Secretaria de Transpores, Obras e Serviços Públicos

15.452.1009.2013 – Man. das Ativ. da Sec. de Transportes, Obras e Serviços Públicos

Classificação

Descrição

Cod

Fonte

Valor R$

33900000

Aplicações Diretas

85

0.1.0000

200.000,00

 

 

            Art. 2º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º fica autorizada a utilização dos seguintes recursos pela anulação parcial das seguintes dotações:

 

04.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

12.368.1005.1035 – Aquisição de Terrenos para Edificações da Educação Básica

Classificação

Descrição

Cod

Fonte

Valor R$

44900000

Aplicações Diretas

16

0.1.0001

200.000,00

 

 

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

           

            São Domingos-SC, 28 de maio de 2015.

 

 

 

 

Alcimar de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

 

Ana Claudia Barizon Fontana da Luz

Secretária Municipal de Administração e Fazenda