Lei Ordinária 1764/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/07/2015
EMENTA
- Lei n. 1764 de 23 07 15 suplementação Obras
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1764, DE 23 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no Orçamento de 2015 da unidade Prefeitura Municipal, na seguinte programação de despesa:
07.00 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
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15.452.1009.2013 – Man. das Ativ. da Sec. de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
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Classificação |
Descrição |
Cod |
Fonte |
Valor R$ |
33900000 |
Aplicações Diretas |
85 |
0.1.0000 |
176.000,00 |
07.00 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
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15.451.1009.1014 – Pavimentação de Vias Públicas |
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Classificação |
Descrição |
Cod |
Fonte |
Valor R$ |
44900000 |
Aplicações Diretas |
73 |
0.1.0000 |
124.000,00 |
Art. 2º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º fica autorizada a utilização dos seguintes recursos pela anulação parcial das seguintes dotações:
07.00 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
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15.451.1009.1026 – Aquisição de Terreno para Implantação de Saneamento Básico |
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Classificação |
Descrição |
Cod |
Fonte |
Valor R$ |
44900000 |
Aplicações Diretas |
82 |
0.1.0000 |
250.000,00 |
07.00 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
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15.451.1009.1023 – Modernização do Terminal Rodoviário de Passageiros |
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Classificação |
Descrição |
Cod |
Fonte |
Valor R$ |
44900000 |
Aplicações Diretas |
80 |
0.1.0000 |
50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Domingos-SC, 23 de julho de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda