Decreto Executivo 2047/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/08/2015
EMENTA
- Dec 2047 de 21 08 15 Fixa tarifas táxi.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2047, de 21 de agosto de 2015.
Dispõe sobre as tarifas referentes ao serviço de transporte individual de passageiros por veículos tipo Táxi no Município de São Domingos (SC).
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 28/09/90, atualizada e Lei nº 1752, de 12/12/2014, e;
- Considerando que compete ao município, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse local quanto aos Transportes e Vias Públicas, principalmente quanto à exploração dos serviços de transporte de passageiros por ônibus e por táxis, mediante concessão ou permissão;
- Considerando a realização do Processo Licitatório nº PREFE nº 065/2015, Concorrência Pública PREFE nº 002/2015, para a permissão de direitos de exploração dos serviços de transporte individual de passageiros neste município;
- Considerando a necessidade de fixar os valores a serem cobrados dos usuários pela prestação dos serviços de táxi;
- Considerando o disposto na Seção VI da Lei Municipal nº 1752, de 12/12/2014, que trata das tarifas referentes ao serviço de táxi;
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixadas as tarifas referentes à prestação de serviço de táxi no município de São Domingos, a serem cobradas conforme segue:
I – Bandeirada: R$ 4,00 (quatro reais);
II – Bandeira I: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por quilometro rodado;
III – Bandeira II: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) por quilometro rodado;
IV – Hora Parada: R$ 10,00 (dez reais);
V – Km Rodado: R$ 1,10 (um real e dez centavos).
§ 1º No Serviço de Táxi solicitado por meio de telefone, a indicação do taxímetro, no momento e no local de embarque do passageiro solicitante, não poderá registrar valor excedente ao custo da bandeirada.
§ 2º Só é permitido o transporte de animais de pequeno porte, desde que sejam acomodados no colo do passageiro, sob a sua responsabilidade, não sendo permitida a cobrança de qualquer valor adicional pelo transporte do animal.
§ 3º O Permissionário fica obrigado a transportar a bagagem do passageiro, até o limite da capacidade do veículo, sendo vedada a cobrança de qualquer valor adicional.
Art. 2º A utilização da Bandeira II fica restrita aos seguintes períodos:
I – nos dias úteis, no horário compreendido entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte;
II – nos sábados, a partir das 13 (treze) horas;
III – nos domingos e feriados, em tempo integral até às 6 (seis) horas do dia útil subsequente.
Parágrafo único. Excluídos os casos previstos neste artigo, a cobrança da tarifa far-se-á exclusivamente pelo valor que vier a ser apurado com o emprego da Bandeira I.
Art. 3º A utilização da tarifa por Km Rodado fica restrita quando o transporte de passageiros for para outras localidades, fora do município de São Domingos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 21 de agosto de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda