Lei Ordinária 1767/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/08/2015

EMENTA

  • Lei n. 1767 de 13 08 15 APAE concessão uso real terreno equoterapia

Integra da Norma

LEI Nº 1767, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão de direito real de uso de 750 m² de uma área de terras, constante de parte do Lote nº 5, em comum dentro de uma área maior, com a superfície total de 46.000 m², situado no perímetro suburbano da cidade de São Domingos, matrícula nº 6.329 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), para construção de picadeiro destinado a atividade de Equoterapia e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, nos termos da legislação em vigor, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de direito real de uso de 750 m² de uma área de terras de culturas, constante de parte do Lote nº 5, em comum dentro de uma área maior, com a superfície total de 46.000 m², situado no perímetro suburbano da cidade de São Domingos, devidamente matriculado sob o nº 6.329 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.480.597/0001-06, localizada na Rua Nereu Ramos, 1037, neste município de São Domingos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, para a construção de picadeiro destinado a atividade de Equoterapia.

 

§ 1º O bem ora concedido, é destinado exclusivamente para a construção do picadeiro e desenvolvimento das atividades de equoterapia com os alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), sob pena de reversão.

 

§ 2º Caso haja a dissolução da Associação, ou a extinção das atividades para o fim a que se destina esta concessão, as benfeitorias edificadas sobre o terreno integrarão o imóvel, passando a ser propriedade do Município de São Domingos, independentemente de indenização.

 

Art. 2º A concessão de direito real de uso será efetuada mediante termo específico, onde constarão as obrigações das partes, as formas de rescisão e as demais condições aplicáveis.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos (SC), 13 de agosto de 2015.

 
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.

 

Ana Claudia Barizon Fontana da Luz

Secretária Municipal de Administração e Fazenda