Decreto Executivo 2237/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/03/2016

EMENTA

  • DECRETO Nº 2237, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

    Admite servidora aprovada em Processo Seletivo Simplificado para o Serviço Público Municipal.

    O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 28/09/90, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/08 atualizada; Lei Municipal nº 1.132, de 11/12/1998 atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0045, de 06/11/12 atualizada, Lei Complementar 0042, de 04/04/12 atualizada e Lei Complementar Municipal nº 0043, de 26/07/2012;

    • Considerando a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar funções na área da Educação;
    • Considerando o Edital de classificação final nº. 013, de 17 de fevereiro de 2016, objeto do Edital nº 001/2015;
    • Considerando o Decreto nº 2172, de 17 de fevereiro de 2016, que homologou o resultado final dos classificados no Processo Seletivo Simplificado 001/2015.
    • Considerando que existem servidores efetivos com o cargo de Professor, que ocupam as funções de direção, chefia e assessoramento;
    • Considerando a necessidade de professor no apoio pedagógico, no Ensino Fundamental (Séries Iniciais), na Escola Professora Nair Teixeira Morschheiser 20 horas semanais;
    • Considerando o Terceiro Chamamento de Candidatos Classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015;
    • Considerando todos os princípios que norteiam a atividade administrativa;

    DECRETA:

    Art. 1º Fica admitida, com o objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Senhora Lucia Basso Valcarenghi, para exercer o cargo de Professor PD/D-IV (Séries Iniciais), Admitida em Caráter Temporário (ACT), com 20 (vinte) horas semanais, a partir desta data.

    Art. 2º O período de admissão da servidora acima será durante o ano letivo de 2016, conforme o que estabelece a Lei Complementar nº 0043 de 26 de julho de 2012;

    Art. 3º Art. 3º A servidora admitida em caráter temporário perceberá mensalmente retribuição pecuniária equivalente ao valor inicial da tabela de vencimentos, do quadro do magistério público municipal, proporcional à carga horária semanal e à habilitação comprovada, e em conformidade com o piso Nacional do Magistério para professores com formação em nível médio, conforme disposto nas legislações.

    Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    São Domingos (SC), 21 de março de 2016.

    Alcimar de Oliveira
    Prefeito Municipal

    Registrado e publicado em data supra.

    Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
    Secretária de Administração e Fazenda