Decreto Executivo 1849/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/03/2015
EMENTA
- Dec 1849 de 09 02 2015 excesso Sec. Administração (centro de eventos).
Integra da Norma
DECRETO Nº 1849, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2015 PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; pela Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64; pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/00; pela Lei Orçamentária Anual nº 1.750, de 10/12/14;
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional, pelo excesso de arrecadação, cria a modalidade de aplicação e adiciona o valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais), na seguinte programação de despesa:
03.00 – Secretaria de Administração e Fazenda |
||||
04.122.1003.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda |
||||
Classificação |
Descrição |
Cod |
Fonte |
Valor R$ |
44900000 |
Aplicações Diretas |
163 |
01.0033 |
243.750,00 |
Art. 2º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 243.750,00 da Fonte de Recursos 01.0033 – Convênios da União n. 1013892-13-2013 celebrado com o Ministério do Turismo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 09 de fevereiro de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária de Administração e Fazenda