Decreto Executivo 1854/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/03/2015
EMENTA
- Dec 1854 de 11 02 15 Ponto facultativo Carnaval
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1854, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal e;
- Considerando que o dia 17 de fevereiro (terça-feira) foi decretado ponto facultativo federal, conforme Portaria nº 15, de 03 de fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em virtude da tradicional festa popular de Carnaval;
- Considerando que o dia 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) foi decretado ponto facultativo federal até às 14 horas, Portaria nº 15, de 03 de fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Considerando a necessidade da preservação do patrimônio público;
- Considerando que nos dias 16 e 17 de fevereiro, durante todos os turnos, e no dia 18 de fevereiro, até as 12:00 horas, não haverá aula na rede estadual de ensino e desta forma, torna-se inviável a realização do transporte escolar;
- Considerando que não haverá prejuízo ao calendário escolar previsto para o ano de 2015;
- Considerando que não haverá nenhum prejuízo ao interesse público, pois os serviços essenciais continuarão a ser realizados;
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado o ponto dos servidores públicos municipais nos dias 17 de fevereiro (terça-feira), durante todo o período de expediente, e no dia 18 de fevereiro (quarta-feira) até às 12 horas, nos órgãos públicos municipais, à exceção dos vigias que deverão cumprir a escala normal de trabalho e da Secretaria Municipal de Saúde que deverá garantir o atendimento a toda população de forma adequada.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 11 de fevereiro de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária de Administração e Fazenda