Decreto Executivo 1887/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/03/2015
EMENTA
- Dec 1887 de 04 03 15 Remembramento Idacir Ferrari
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1887, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre o remembramento de lotes urbanos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; a Lei Municipal nº 714, de 16 de junho de 1987, que trata do parcelamento do solo urbano e o Decreto nº 474, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o parcelamento do solo urbano; e,
- Considerando o Requerimento protocolado sob o n.º 067/2015 e Processo nº 16/2015;
- Considerando aprovação pelo engenheiro do Município, bem como parecer favorável emitido pelos Setores de Tributação e Fiscalização e Assessoria Jurídica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam unificados os Lotes Urbanos nº 01 e nº 02, da Quadra 30, com área de 560,00 m² e 595,00 m², respectivamente, localizados na Avenida Irineu Bornhausen, no Loteamento São Cristóvão, matrículas nº 8.724 e 8.723, do Cartório de Registros de Imóveis (CRI) de São Domingos, de propriedade de Idacir Ferrari e Jorilde Fatima Silivon Ferrari, o qual passará a denominar-se conforme segue:
I – Lote Urbano 01 e 02 da Quadra nº 30, com área de 1.155,00m², localizado Avenida Irineu Bornhausen, esquina com a Rua Buenos Aires;
Art. 2º Faz parte integrante do presente Decreto o mapa, o memorial descritivo e a Anotação de Responsabilidade Técnica, respectivos e Parecer do Departamento de Tributação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 04 de março de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária da Administração e Fazenda