Decreto Executivo 1900/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/03/2015

EMENTA

  • Dec 1900 de 13 03 15 Torna sem Efeito e Reclassifica Candidato para o cargo de Operador de Máquinas Jocemar Cardoso Moreira

Integra da Norma

DECRETO Nº 1900 DE 13 DE MARÇO DE 2015.

 

Torna sem efeito o Decreto nº 1871, de 23 de fevereiro de 2015, o qual nomeou candidato aprovado em Concurso Público para o serviço público municipal.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 28/09/90; Leis Complementares Municipais nº 0018, de 28/01/08 atualizada, Lei Complementar nº 042 de 04/04/12, atualizada, Lei Complementar n. 0045, de 06 de novembro de 2012,  com base no Edital de Concurso n. 007/2013, no qual homologou o resultado final do Concurso Público n. 001/2013; e:

 

  • Considerando que o servidor nomeado pelo Decreto nº 1871, de 23 de fevereiro de 2015, apresentou pedido de reclassificação conforme protocolo nº 614/2015, de 05/02/2015;
  • Considerando que caso o candidato não deseje assumir a vaga a que foi nomeada de imediato, poderá solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, conforme o disposto no item 10.5 do Edital de Concurso Público n. 001/2013;
  • Considerando que no ato da posse o candidato preenchia os requisitos exigidos para assumir o cargo;
  • Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;

 

 

            DECRETA:

 

 

Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto nº. 1871 de 23 de fevereiro  de 2015, que nomeou Jocemar Cardoso Moreira, para exercer o cargo de Operador de Máquinas, ficando o candidato reclassificado para o final da lista dos aprovados.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos (SC), 13 de março de 2015.

 

 

Alcimar de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ana Claudia Barizon Fontana da Luz

Secretária Municipal de Administração e Fazenda