Decreto Executivo 1893/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/03/2015
EMENTA
- Dec 1893 de 10 03 15 Constitui Comissão Intersetorial Plano de Municipal de Educação
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1893, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Constitui e nomeia membros de Comissão Intersetorial para revisão e adequação do Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
- Considerando as disposições da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;
- Considerando o disposto no Art. 8º da Lei nº 13.005/2014, que estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE;
- Considerando que o Município de São Domingos já possui seu Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 1580, de 17 de dezembro de 2008;
- Considerando a necessidade de alinhar e adequar o Plano Municipal ao Plano Nacional de Educação;
- Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
- Considerando que a revisão do Plano Municipal de Educação é uma tarefa complexa, que demanda a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;
DECRETA
Art. 1ºFica constituída a Comissão Intersetorial responsável pela revisão do Plano Municipal de Educação do município de São Domingos – SC.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Intersetorial para alinhamento e adequação do Plano Municipal de Educação, os seguintes membros:
1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Sílvia Rozani de Britto Baggio e Suplente: Camila Bao;
2. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Eliéze Comachio e Suplente: Gilmar Antonio Brandalize;
3. Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Ana Claudia Barizon Fontana da Luz e Suplente: Audrey Hofmann;
4. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Sandra Maria Fiorese e Suplente: Cristiane Ansolin;
5. Representantes da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente:
Titular: Vianei Ferrarini Meoti e Suplente: Fernanda Picoli;
6. Representantes do Setor de Contabilidade do Município:
Titular: Elienir Teresinha Agnoletto e Suplente: Luiza Teixeira;
7. Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Neudi José Buratti e Suplente: Flávio Triches;
8. Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Iraci Inês Marmentini Walendorff e Suplente: Solange Fátima Ferreira;
9. Representantes do Conselho Escolar das Escolas Municipais:
Titular: Nair Fátima Babinski Roell e Suplente: Rosangela Salete Bampi Bortolini;
10. Representantes do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB:
Titular: Patrícia Merlin e Suplente: Elaine Terezinha de Mello Guadagnin;
11. Representantes do Conselho de Alimentação Escolar CAE:
Titular: Rozani Fátima Ghidini e Suplente: Nelci Szczygel Granzotto;
12. Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE):
Titular: Janete de Oliveira e Suplente: Carmelinda Cunico Caveglion Salini;
13. Representantes dos Professores da Educação Infantil:
Titular: Ivanete Rodrigues Hennerich e Suplente: Lorita de Fátima de Jesus Bigolin;
14. Representantes dos Professores do Ensino Fundamental Municipal:
Titular: Anileda Nicolao Pretto e Suplente: Elizandra Fátima Bolzan;
15. Representantes dos Professores do Ensino Fundamental Estadual:
Titular: Simone de Fátima Costa e Suplente Silvana Maria Hennerich;
16. Representantes do Núcleo Avançado do Ensino Supletivo (NAES):
Titular: Márcia Natalina Marcante e Suplente: Iracema Orlandi.
Art. 3ºA Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de alinhar e adequar o Plano Municipal de Educação ao Plano Nacional de Educação.
Art. 4ºA Comissão Intersetorial definirá entre seus membros um coordenador, além de definir conjuntamente o calendário de reuniões sistemáticas e cronograma para o processo de revisão do Plano Municipal de Educação, bem como deliberar outras normas e procedimentos necessários a sua adequação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação.
Art. 5º Aos membros da comissão não será pago qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 6º As despesas decorrentes do presente decreto, correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 10 de março de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária de Administração e Fazenda