Lei Complementar 1757/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/04/2015
EMENTA
- Lei n. 1757 de 23 04 15 Autoriza disponibilização de caminhões e máquinas Xanxerê
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1757, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar na limpeza e recuperação dos municípios de Xanxerê e Ponte Serrada, atingidos pelo tornado no dia 20 de abril do corrente ano, disponibilizando caminhões e máquinas, bem como servidores públicos do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a auxiliar na limpeza e recuperação dos municípios de Xanxerê e Ponte Serrada, atingidos pelo tornado no dia 20 de abril do corrente ano, disponibilizando caminhões e máquinas, bem como servidores públicos do Município.
Art. 2º. A disponibilização dos bens descritos e servidores serão por período indeterminado, ou seja, até a efetiva recuperação das cidades de Xanxerê e Ponte Serrada.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 23 de abril de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda