Decreto Executivo 1955/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/05/2015
EMENTA
- Dec 1955 de 28 04 15 Altera membros do CMDCA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1955, de 28 de abril de 2015.
Altera composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 28/09/90, pela Lei Municipal nº 1.594 de 29/06/09, pelo artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 0018 de 28/01/08; e:
- Considerando Ofício CMDCA nº 004/2015, através do qual a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) solicita a substituição do conselheiro Paulo Cesár dos Santos, representante das APPs das Escolas Estaduais e Municipais;
- Considerando a manifestação da referida entidade solicitando a alteração de seu representante neste conselho;
- Considerando o disposto na Ata nº 002/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Considerando os princípios da legalidade e do interesse público dos atos da administração.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que passa a ter os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Saúde:
Efetiva: Edizangela Comachio; Suplente: Aline Griss;
b) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Efetiva: Cristiane Ansolin; Suplente: Aldair da Silveira;
c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
Efetiva: Lorita Bigolin; Suplente: Nair Babinski Roell;
d) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:
Efetiva: Luiza Teixeira; Suplente: Paula Natana Comachio.
II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS DO MUNICÍPIO:
a) Representante das APPs das Escolas situadas no Município:
Efetivo: Jacir Lange; Suplente: Edson Luiz Rosalem;
b) Representante dos Clubes de Serviço existentes no Município:
Efetivo: Nelcir Carlos Mulinari; Suplente: Ana Claudia Gauer Arruda;
c) Representante da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:
Efetivo: Rosi Marmentini Scheffer; Suplente: Janete de Oliveira;
d) Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL):
Efetivo: Cristiane Teixeira; Suplente: Aline Adelir Lunkes.
§ 1º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
§ 2º Os membros do conselho não receberão qualquer remuneração, sendo considerado serviço de interesse público relevante.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1348, de 12 de agosto de 2013.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 28 de abril de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda