Decreto Executivo 1956/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/05/2015
EMENTA
- Dec 1956 de 29 04 15 Unificação Escola Nova
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1956, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre unificação de lotes urbanos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal nº 714, de 16 de junho de 1987; Decreto nº 474, de 12 de maio de 2010; Lei Municipal nº 1.647, de 07 de dezembro de 2010; Lei Municipal nº 1.663, de 17 de junho de 2011; Decreto nº 883, de 22 de novembro de 2011; e,
- Considerando o requerimento protocolado sob nº 802/2015 e Processo nº 169/2015;
- Considerando aprovação pelo Setor de Engenharia;
- Considerando parecer favorável emitido pelo Setor de Tributação e Fiscalização, bem como, pela Assessoria Jurídica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam unificados os Lotes Urbanos nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra nº 50, localizados na Rua João Bigolin, esquina com a Rua XV de Novembro, no Loteamento São Cristóvão, neste Município, com área total de 10.000,00m², constantes das Matrículas nº 8.992, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos, de propriedade do Município de São Domingos, o qual passará a denominar-se conforme segue:
I – Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 50, com área superficial de 10.000,00m²;
Art. 2º Faz parte integrante do presente Decreto o mapa, o memorial descritivo e a Anotação de Responsabilidade Técnica, respectivos, pareceres do Setor de Tributação e da Assessoria Jurídica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 29 de abril de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária de Administração e Fazenda