Decreto Executivo 1966/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/05/2015
EMENTA
- Dec 1966 de 11 05 15 Conferencia Municipal CMDCA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1966, DE 11 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre convocação da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, de 28/09/90, atualizada;
- Considerando o disposto na Lei nº 8069, de 13/04/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Considerando o disposto na Resolução nº 172, de 04/12/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que convoca a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e, recomenda a realização das Conferências Estaduais e Municipais;
- Considerando o artigo 116B da Lei Orgânica Municipal, de 28/09/90, atualizada, que dispõe sobre a obrigatoriedadeda realização de conferências nas áreas da saúde, assistência social, criança e adolescente, meio ambiente e política urbana;
- Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a melhoria e implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no município;
- Considerando o disposto na Resolução nº 002/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Domingos;
- Considerando a solicitação da Presidente do CMDCA, Sra. Rosi Marmentini Scheffer;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 28 de maio de 2015, quinta-feira, na Câmara Municipal de Vereadores de São Domingos, às 08h15min., tendo como tema central: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Art. 2º As normas de organização e funcionamento desta Conferência, serão deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em regimento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta de dotação consignada do orçamento do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA), deste Município de São Domingos
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 11 de maio de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária de Administração e Fazenda