Decreto Executivo 1967/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/05/2015

EMENTA

  • Dec 1967 de 11 05 15 Conferencia Municipal de Saúde.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1967, DE 11 DE MAIO DE 2015.
 

Dispõe sobre convocação da V Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, de 28/09/90, atualizada;

  • Considerando o previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde  e dá outras providências;
  • Considerando o artigo 116B da Lei Orgânica Municipal, de 28/09/90, atualizada, que dispõe sobre a obrigatoriedadeda realização de conferências nas áreas da saúde, assistência social, criança e adolescente, meio ambiente e política urbana;
  • Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a melhoria e implementação da Política de Saúde no município;
  • Considerando deliberação do Conselho Municipal de Saúde, em decisão proferida na última reunião do dia 06 de maio do corrente ano;
  • Considerando a aprovação, pelos membros do Conselho Municipal de Saúde, do Regimento Interno da V Conferência Municipal de Saúde de São Domingos;
  • Considerando a solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Presidente do Conselho, Sra. Eliéze Comachio;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde, a ser  realizada no dia 19 de junho de 2015, sexta-feira, no Centro de Múltiplo Uso de São Domingos, às 13h30min., tendo como tema central: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.

 

Art. 2º As normas de organização e funcionamento desta Conferência, serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde em regimento próprio aprovado pelo respectivo conselho.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta de dotação consignada do orçamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS), deste Município de São Domingos

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos (SC), 11 de maio de 2015.

 

 

 

Alcimar de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ana Claudia Barizon Fontana da Luz

Secretária Municipal de Administração e Fazenda