Lei Ordinária 1760/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/05/2015
EMENTA
- Lei n. 1760 de 20 05 15 Reposição Salarial ganho real
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1760, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais, do salário dos empregados públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos; a concessão de ganho real sobre o vencimento dos servidores públicos municipais e do salário dos empregados públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, nos termos da legislação em vigor, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais, do salário dos empregados públicos e dos subsídios dos agentes políticos, mediante a aplicação do índice de 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento) sobre os vencimentos, os salários e os subsídios vigentes em maio de 2015.
§ 1º A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo vigorará a partir de 1º de maio de 2015.
§ 2º A revisão geral anual, de que trata o caput deste artigo, está baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, relativamente ao período de maio de 2014 a abril de 2015.
§ 3º A revisão anual para os subsídios dos agentes políticos, de que trata o caput deste artigo, está fundamentada no art. 8 da Lei nº 1.687, de 28 de junho de 2012.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ganho real sobre o vencimento dos servidores públicos municipais e o salário dos empregados públicos, mediante a aplicação do índice de 1,66% (um vírgula sessenta e seis por cento) sobre o vencimento e o salário vigente em maio de 2015.
Art. 3º Pelos índices definidos nos artigos anteriores serão atualizadas todas as tabelas constantes da Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04/04/2012, atualizada, que dispõe sobre a reorganização geral dos grupos, níveis e dos vencimentos do quadro de pessoal dos servidores públicos municipais, inclusive o do magistério, e dos inativos, a reorganização geral dos grupos, níveis e dos salários do quadro de pessoal dos empregados públicos municipais e a criação de cargos públicos de provimento efetivo; da Lei Complementar nº 0044, de 06/11/2012, que cria a coordenadoria municipal de políticas públicas para as mulheres, cria cargo público e dá outras providências; da Lei Complementar nº 0050, de 14/08/2014, que estabelece o piso salarial municipal dos servidores e empregados públicos municipais ocupantes do cargo e do emprego público de Agente Comunitário de Saúde e do emprego público de Agente de Combates a Endemias; da Lei nº 1.594, de 29/06/2009, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; e, da Lei nº 1.687, de 28 de junho de 2012, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara de Vereadores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
São Domingos (SC), 20 de maio de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda