Lei Ordinária 1761/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/05/2015
EMENTA
- Lei n. 1761 de 28 05 15 – Suplementação.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1761, DE 28 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Orçamento de 2015 da unidade Prefeitura Municipal, na seguinte programação de despesa:
07.00 – Secretaria de Transpores, Obras e Serviços Públicos |
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15.452.1009.2013 – Man. das Ativ. da Sec. de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
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Classificação |
Descrição |
Cod |
Fonte |
Valor R$ |
33900000 |
Aplicações Diretas |
85 |
0.1.0000 |
200.000,00 |
Art. 2º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º fica autorizada a utilização dos seguintes recursos pela anulação parcial das seguintes dotações:
04.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes |
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12.368.1005.1035 – Aquisição de Terrenos para Edificações da Educação Básica |
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Classificação |
Descrição |
Cod |
Fonte |
Valor R$ |
44900000 |
Aplicações Diretas |
16 |
0.1.0001 |
200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Domingos-SC, 28 de maio de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda