Decreto Executivo 2017/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/07/2015
EMENTA
- Dec 2017 de 03 07 17 Comissão de Avaliação Patrimonial
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2017, DE 03 DE JULHO DE 2015.
Altera a composição da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e:
- Considerando o que dispõe as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público- NBC T 16.9 –Depreciação, Amortização e Exaustão;
- Considerando que as novas normas da Contabilidade Pública orientam no sentido de coletar, registrar e controlar os atos e fatos relacionados ao Patrimônio Público e suas variações;
- Considerando a necessidade de realizar o levantamento e avaliação do patrimônio público municipal;
- Considerando que o servidor Thiago Bressan Bortolini não faz mais parte do Quadro de Pessoal do Município;
DECRETA:
Art. 1º A Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial, com a incumbência de levantar e avaliar o patrimônio púbico do Município de São Domingos em sua totalidade, passa a ser composta pelos seguintes membros:
Fabiano Batistel (Presidente);
Edílio Stiburski (Membro);
Diego Miguel Walendorff (Membro);
Luci Tonin (Membro);
Andressa Lorenzon (Membro);
Alyne Naiara Lammel (Membro);
Ari Pertile (Membro).
Parágrafo único. As atribuições e as tarefas da comissão têm prioridade sobre quaisquer outros serviços públicos.
Art. 2º Aos membros da comissão compete o levantamento e avaliação do patrimônio público do Município de São Domingos, que deverá ser realizado periodicamente, “in loco”, através de vistoria, cujo relatório, será levado para anuência do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. É facultado à comissão nomeada, obter subsídios ou a seu critério, solicitar auxílio de técnicos e/ou empresas especializadas para dirimir dúvidas e/ou emitir parecer, laudo ou outro documento de avaliação, podendo para tanto anexar os mesmos como peças integrantes deste processo.
Art. 3º A comissão desenvolverá os seus trabalhos de levantamento do patrimônio público e apresentará um relatório de suas conclusões.
Art. 4º Aos membros da comissão não será pago qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente decreto, correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente.
Art. 6º Fica revogado o Decreto n. 1618, de 10 de maio de 2014.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 03 de julho de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária de Administração e Fazenda