Lei Ordinária 1764/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/07/2015

EMENTA

  • Lei n. 1764 de 23 07 15 suplementação Obras

Integra da Norma

LEI Nº 1764, DE 23 DE JULHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no Orçamento de 2015 da unidade Prefeitura Municipal, na seguinte programação de despesa:

 

07.00 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos

15.452.1009.2013 – Man. das Ativ. da Sec. de Transportes, Obras e Serviços Públicos

Classificação

Descrição

Cod

Fonte

Valor R$

33900000

Aplicações Diretas

85

0.1.0000

176.000,00

 

07.00 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos

15.451.1009.1014 – Pavimentação de Vias Públicas

Classificação

Descrição

Cod

Fonte

Valor R$

44900000

Aplicações Diretas

73

0.1.0000

124.000,00

 

            Art. 2º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º fica autorizada a utilização dos seguintes recursos pela anulação parcial das seguintes dotações:

 

07.00 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos

15.451.1009.1026 – Aquisição de Terreno para Implantação de Saneamento Básico

Classificação

Descrição

Cod

Fonte

Valor R$

44900000

Aplicações Diretas

82

0.1.0000

250.000,00

 

07.00 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos

15.451.1009.1023 – Modernização do Terminal Rodoviário de Passageiros

Classificação

Descrição

Cod

Fonte

Valor R$

44900000

Aplicações Diretas

80

0.1.0000

50.000,00

 

 

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

           

            São Domingos-SC, 23 de julho de 2015.

 

 

 

Alcimar de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

 

Ana Claudia Barizon Fontana da Luz

Secretária Municipal de Administração e Fazenda