Lei Ordinária 1766/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/08/2015
EMENTA
- Lei n. 1766 de 13 08 15 Demolição escolinha 4s e Centro Idoso Vila
Integra da Norma
LEI Nº 1766, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEMOLIR AS BENFEITORIAS ONDE FUNCIONAVAM O ANTIGO CENTRO DE IDOSOS LOCALIZADO NO DISTRITO DA VILA MILANI E A ESCOLA INFANTIL MUNICIPAL JOSÉ GUARDA LOCALIZADA NA LINHA 4S, NO DISTRITO DO MARATÁ, EM SÃO DOMINGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a demolição da benfeitoria edificada sobre o lote urbano nº 2, da quadra nº 17, do Loteamento “Milani”, no Município de São Domingos, onde funcionava o antigo Centro de Idosos do Distrito da Vila Milani.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a demolição da benfeitoria, edificada na Linha 4S, no Distrito do Maratá, Município de São Domingos, onde funcionava a Escola Infantil Municipal José Guarda.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 13 de agosto de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda