Lei Complementar 0052/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/08/2015
EMENTA
- Lei Complementar 0052 altera anexo I, III VI Lei 0042-2012.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 0052, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
ALTERA OS ANEXOS I, III E VI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 0042, DE 04 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O número de vagas do ANEXO I, Quadro Geral de Cargos Permanentes dos Servidores Públicos Municipais, da Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04 de abril de 2012, Grupo 3 – SERVIÇOS AUXILIARES – SAUXI – CÓD. 31.07 – em relação ao cargo público de Agente Educativo é alterado de 10 (dez) para 11 (onze) vagas.
Art. 2º O número de vagas do ANEXO I, Quadro Geral de Cargos Permanentes dos Servidores Públicos Municipais, da Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04 de abril de 2012, Grupo 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO – TECIE – CÓD. 51.02 – em relação ao cargo público de Assistente Social é alterado de 02 (duas) para 03 (três) vagas.
Art. 3° O número de vagas do ANEXO III, Quadro Geral de Cargos Comissionados, da Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04 de abril de 2012, Grupo 7 – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS – CÓD. 71.07 – em relação ao cargo comissionado de Coordenador de Programa, é alterado de 09 (nove) para 14 (quatorze) vagas.
Art. 4º O número de vagas do ANEXO VI, Quadro de Empregos Públicos, da Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04 de abril de 2012, Grupo 3 – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS – CÓD. 91.25 – em relação ao emprego público de Psicólogo é alterado de 02 (duas) para 03 (três) vagas.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar por Decreto a adequação dos ANEXOS I, III e VI, da Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04 de abril de 2012, no que se refere aos cargos públicos de Assistente Social, Agente Educativo e Coordenador de Programa, e ao emprego público de Psicólogo, tendo em vista as alterações contidas nos artigos anteriores desta Lei Complementar.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei Complementar nº 0042/2012, de 04 de abril de 2012.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos/SC, 20 de agosto de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda