Lei Ordinária 1769/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/09/2015

EMENTA

  • Lei n. 1769 de 11 09 15 Denomina Centro de Eventos

Integra da Norma

 

 
 
LEI Nº 1769, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Denomina o Centro de Eventos e Cultura edificado junto à Praça Central do Município de São Domingos.

 

 

O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro de Eventos e Cultura, edificado junto à Praça Central do Município de São Domingos em parceria com o Governo Federal, através de Convênio com o Ministério do Turismo – MTUR, passa a denominar-se CENTRO DE EVENTOS E CULTURA VEREADOR VALCINO LODI.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos-SC, 11 de setembro de 2015.

 

 

 

Alcimar de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ana Claudia Barizon Fontana da Luz

Secretária Municipal de Administração e Fazenda