Lei Ordinária 1769/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/09/2015
EMENTA
- Lei n. 1769 de 11 09 15 Denomina Centro de Eventos
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1769, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Denomina o Centro de Eventos e Cultura edificado junto à Praça Central do Município de São Domingos.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Eventos e Cultura, edificado junto à Praça Central do Município de São Domingos em parceria com o Governo Federal, através de Convênio com o Ministério do Turismo – MTUR, passa a denominar-se CENTRO DE EVENTOS E CULTURA VEREADOR VALCINO LODI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos-SC, 11 de setembro de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda