Decreto Executivo 2083/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/10/2015
EMENTA
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DECRETO Nº 2083, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Nomeia candidato aprovado em Concurso Público para o serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/2008 atualizada; Lei Complementar nº 0042, de 04/04/2012 atualizada; e Lei Complementar nº. 0045, de 06 de novembro de 2012; e
• Considerando a solicitação do Secretário Municipal Odirlei Guadagnin da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
• Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2013, de 05 de agosto de 2013;
• Considerando o Edital de Concurso nº 007/2013, de 13 de dezembro de 2013, que homologa o resultado final do Concurso Público;
• Considerando os princípios administrativos que norteiam toda a atividade administrativa;DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para o Serviço Público Municipal o Senhor Edinei Adriano Pretto, para exercer o cargo de Operador de Máquinas, deste Município de São Domingos (SC), sob o Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, enquadrado no Anexo I – Quadro Geral de Cargos Permanentes, Código 21.07, Grupo 2 (SERVIÇOS OPERACIONAIS – SOPER), da Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04/04/2012, atualizada, a partir desta data.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 13 de outubro de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito MunicipalRegistrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Integra da norma