Decreto Executivo 2238/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/03/2016
EMENTA
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DECRETO Nº 2238, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
Admite servidor aprovado em Processo Seletivo Simplificado para o Serviço Público Municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 28/09/90, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/08 atualizada; Lei Municipal nº 1.132, de 11/12/1998 atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0045, de 06/11/12 atualizada, Lei Complementar 0042, de 04/04/12 atualizada e Lei Complementar Municipal nº 0043, de 26/07/2012;
• Considerando a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar funções na área da Educação;
• Considerando o Edital de classificação final nº. 013, de 17 de fevereiro de 2016, objeto do Edital nº 001/2015;
• Considerando o Decreto nº 2172, de 17 de fevereiro de 2016, que homologou o resultado final dos classificados no Processo Seletivo Simplificado 001/2015.
• Considerando que existem servidores efetivos com o cargo de Professor, que ocupam as funções de direção, chefia e assessoramento;
• Considerando que o servidor público municipal Wenicios Artimino Pase, ocupante do cargo de Professor PD/D-IV (Educação Física) 40 horas semanais, encontra-se em licença para tratamento de saúde;
• Considerando o Terceiro Chamamento de Candidatos Classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015;
• Considerando todos os princípios que norteiam a atividade administrativa;DECRETA:
Art. 1º Fica admitido, com o objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Senhor Leonardo Antonio Cúnico, para exercer o cargo de Professor PD/C-III (Educação Física), Admitido em Caráter Temporário (ACT), com 40 (quarenta) horas semanais, a partir desta data.
Art. 2º O período de admissão do servidor acima será enquanto perdurar a Licença para Tratamento de Saúde do Servidor Wenicios Artimino Pase, conforme o que estabelece a Lei Complementar nº 0043 de 26 de julho de 2012;
Art. 3º Art. 3º O servidor admitido em caráter temporário perceberá mensalmente retribuição pecuniária equivalente ao valor inicial da tabela de vencimentos, do quadro do magistério público municipal, proporcional à carga horária semanal e à habilitação comprovada, e em conformidade com o piso Nacional do Magistério para professores com formação em nível médio, conforme disposto nas legislações.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 21 de março de 2016.
Alcimar de Oliveira
Prefeito MunicipalRegistrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária de Administração e Fazenda