Decreto Executivo 1848/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/03/2015

EMENTA

  • Dec 1848 09 02 15 admite Odontologa Tamara

Integra da Norma

DECRETO Nº 1848, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Admite empregada pública aprovada em Processo Seletivo Simplificado.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 28/09/90, atualizada; pelas Leis Complementares Municipais nº 0017, de 21/12/07, atualizada; e nº 0018, de 28/01/08, atualizada, e pela Lei Complementar Municipal n. 0045, de 06 de novembro de 2012, e;

  • Considerando o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014, de 05 de novembro de 2014;
  • Considerando o Edital 007/2015 de 30/01/2015, que homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014, de 05 de novembro de 2014;
  • Considerando a necessidade de cumprir com as normas do Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF), que demanda de profissionais  odontólogos, para a sua execução neste município de São Domingos (SC), o que motiva a contratação de servidores;
  • Considerando a necessidade da realização e execução de serviços inadiáveis e indispensáveis para o atendimento da saúde pública do município;
  • Considerando o princípio da legalidade e do interesse público dos atos da Administração Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica admitida para o Serviço Público Municipal a Senhora Tamara Vizolli, para exercer o emprego público de Odontólogo, Admitida em Caráter Temporário (ACT), deste Município de São Domingos (SC), a partir desta data.

 

Art. 2º O período de admissão será de 24 meses de acordo com o art. 4º inciso III da Lei Complementar 043 de 26 de julho de 2012.

 

Art. 3º A servidora ora admitida perceberá mensalmente retribuição pecuniária equivalente ao valor inicial da tabela específica, proporcional à carga horária semanal e à habilitação comprovada, conforme disposto na legislação municipal atualizada.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.

 

 

São Domingos (SC), 09 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Alcimar de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Ana Claudia Barizon Fontana da Luz

Secretária Municipal de Administração e Fazenda