Decreto Executivo 1916/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/03/2015

EMENTA

  • Decreto 1916 de 25 03 15 admite Professora ACT Sidiane Chittó.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 1916, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

 

Admite servidora aprovada em Processo Seletivo Simplificado para o Serviço Público Municipal.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas:

1. Pelo Inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal;

2. Pelo artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, de 28/09/1990;

3. Pela Lei Municipal nº 1.132, de 11/12/1998 atualizada;

4. Pela Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/2008, atualizada;

5. Pela Lei Complementar nº 042 de 04/04/2012, atualizada;

6. Pela Lei Complementar nº 043 de 26/07/2012;

7. De conformidade com a Lei Complementar nº 045, de 06/11/2012 atualizada;

  • Considerando a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar funções dos cargos do Magistério Público Municipal;
  • Considerando o Edital n. 008, de 30 de janeiro de 2015, que homologou o resultado do Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital nº 001/2014;
  • Considerando o Quarto Chamamento de Candidatos Classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015;
  • Considerando a necessidade da contratação de servidores para atender às demandas existentes em caráter temporário, uma vez que o Concurso Público vigente é de caráter efetivo e em diversas situações não contempla as necessidades;
  • Considerando que existem servidores efetivos com o cargo de Professor, que ocupam as funções de direção, chefia e assessoramento;
  • Considerando a necessidade de preencher as vagas excedentes;
  • Considerando todos os princípios que norteiam a atividade administrativa;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica admitida, com o objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Senhora Sidiane Chittó, para exercer o cargo de Professor PD/D-IV (Educação Infantil), Admitida em Caráter Temporário (ACT), com 20 (vinte) horas semanais, a partir desta data.

 

Art. 2º O período de admissão da servidora acima será durante o ano letivo de 2015, conforme o que estabelece a Lei Complementar nº 043 de 26 de julho de 2012.

 

Art. 3º A servidora admitida em caráter temporário perceberá mensalmente retribuição pecuniária equivalente ao valor inicial da tabela de vencimentos, do quadro do magistério público municipal, proporcional à carga horária semanal e à habilitação comprovada, conforme disposto na legislação municipal atualizada.

 

Art.  4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos (SC), 25 de março de 2015.

 

 

 

 

Alcimar de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ana Claudia Barizon Fontana da Luz

Secretária Municipal de Administração e Fazenda