Decreto Executivo 1947/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/04/2015

EMENTA

  • Dec 1947 de 15 04 15 Ponto Facultativo Tiradentes.

Integra da Norma

 DECRETO Nº 1947, DE 15 DE ABRIL DE 2015.

 

 

Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências.

 

 

            O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal e:

  • Considerando que o dia 21 de abril, terça-feira, é feriado nacional em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira e patrono cívico do Brasil, Tiradentes, conforme Portaria nº 15, de 3 de fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Governo Federal;
  • Considerando a realização das festividades em comemoração aos 52 Anos de emancipação político-administrativa de São Domingos, nos dias 10, 11 e 12 de abril, necessitando o envolvimento de servidores municipais nos trabalhos realizados para a concretização de toda a programação, principalmente em horários distintos do expediente normal;
  • Considerando a necessidade da preservação do patrimônio público;
  • Considerando que não haverá nenhum prejuízo ao interesse público, pois os serviços essenciais continuarão a ser realizados;

 

 

 

            DECRETA:

 

 

            Art. 1º Fica facultado o ponto dos servidores públicos municipais no dia 20 de abril de 2015 (segunda-feira), durante todo o período de expediente, nos órgãos públicos municipais, à exceção da Rede Municipal de Ensino, que deverá cumprir o calendário escolar; dos vigias, que deverão cumprir a escala normal de trabalho e; da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá garantir o atendimento adequado à toda população.

           

            Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

           São Domingos (SC), 15 de abril de 2015.

 

 

 

 

Alcimar de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ana Claudia Barizon Fontana da Luz

Secretária de Administração e Fazenda