Decreto Executivo 1979/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/05/2015

EMENTA

  • Dec 1979 de 19 05 15 Conferencia Municipal do Idoso.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1979, DE 19 DE MAIO DE 2015.
 

Dispõe sobre convocação da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, de 28/09/90, atualizada;

  • Considerando o previsto na Lei nº 10.741, de 1º/10/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
  • Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1605, de 09/10/2009, que criou o Conselho Municipal do Idoso (CMI) de São Domingos;
  • Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a melhoria e implementação da Política dos Direitos da Pessoa Idosa no município;
  • Considerando deliberação do Conselho Municipal do Idoso, disposta na Resolução nº 001/2015, de 11/05/2015;
  • Considerando a solicitação da Presidenta do Conselho Municipal do Idoso, Sra. Ivany Claudete Serro Mulinari, através do Ofício CMI nº 006/2015;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser  realizada no dia 03 de junho de 2015, quinta-feira, no Centro de Múltiplo Uso de São Domingos, às 13h., tendo como tema central: “O Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as Idades”.

 

Art. 2º As normas de organização e funcionamento desta Conferência, serão deliberadas pelo Conselho Municipal do Idoso em regimento próprio aprovado pelo respectivo conselho.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta de dotação consignada no orçamento deste Município de São Domingos

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos (SC), 19 de maio de 2015.

 

 

 

Alcimar de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ana Claudia Barizon Fontana da Luz

Secretária Municipal de Administração e Fazenda