Decreto Executivo 1995/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/06/2015
EMENTA
- DECRETO Nº 1995, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
Nomeia servidora aprovada em Concurso Público para o serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/2008, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04/04/2012, atualizada; e Lei Complementar Municipal nº. 0045, de 06/11/2012, e;
• Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2013, de 05/08/2013;
• Considerando o Edital de Concurso nº 007/2013, de 13/12/2013, que homologou o resultado final do Concurso Público;
• Considerando a solicitação da Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes, dando conta da necessidade de contratação de um Professor de Educação Infantil, para suprir a demanda em decorrência de novas matrículas;
• Considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de São Domingos e o Ministério Público da Comarca de São Domingos na data de 01/06/15;
• Considerando os princípios administrativos que norteiam toda a atividade administrativa;DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, a Senhora Juliane Aparecida Mendes, para exercer o cargo de Professor PD/C-III (Educação Infantil), deste Município de São Domingos (SC), a partir desta data.
§ 1º A servidora integrará o Quadro Próprio do Magistério, Função – Serviço: Magistério, Cargo: Professor – PD, Símbolo: PD/C-III, Denominação: Professor com Licenciatura Graduação Plena, Classe: C, Nível de Vencimento: III, com 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Anexo VI, Quadro de Vagas da Lei Municipal nº 1.132, de 11/12/1998, atualizada.
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado na Lei Municipal nº 1.132, de 11/12/1998, atualizada; nas Leis Complementares Municipais nº 0018, de 28/01/2008 atualizada; nº 0045, de 06/11/2012 atualizada e nº 0042 de 04/04/12, no que couber e; demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto, correrão por conta das dotações constantes no orçamento geral do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 08 de junho de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Integra da norma