Decreto Executivo 2041/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/08/2015
EMENTA
- DECRETO Nº 2041, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Admite servidora aprovada em Processo Seletivo Simplificado para o Serviço Público Municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 28/09/1990; Lei Complementar nº 0018, de 28/01/2008 atualizada; Lei Complementar nº 0042, de 04/04/2012 atualizada; Lei Complementar nº 0045, de 06/11/ 2012 atualizada; Lei Municipal nº 1.132, de 11/12/1998 atualizada e Lei Complementar nº 0043, de 26/07/2012;
• Considerando a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar funções dos cargos do Magistério Público Municipal;
• Considerando o Edital nº 008, de 30 de janeiro de 2015, que homologou o resultado do Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital nº 001/2014;
• Considerando a licença maternidade da servidora pública municipal Margarete Francisca Carvalho Angeli ocupante do cargo de Professor PD/D-IV (Educação Infantil) 20 horas semanais no período vespertino;
• Considerando solicitação da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que informou acerca da inexistência de candidatos interessados na vaga de Professor de Educação Infantil para o período vespertino, classificados através do Processo Seletivo Simplificado 001/2014, seja na lista de graduados ou não graduados;
• Considerando que não houve candidato interessado a assumir a vaga, quando da realização do Oitavo Chamamento para Professor de Educação Infantil;
• Considerando o nono Chamamento de Candidatos Classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2014;
• Considerando parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Município;
• Considerando a ata do chamamento realizado no dia 10 de agosto de 2015, referente ao Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014;
• Considerando todos os princípios que norteiam a atividade administrativa;DECRETA:
Art. 1º Fica admitida, com o objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Senhora Almeri Terezinha Barbosa da Silva Possa, para exercer o cargo de Professor PD/C- III Séries Iniciais, para atuar na área de Educação Infantil (20 horas semanais no período vespertino) Admitida em Caráter Temporário (ACT), a partir desta data.
Art. 2º O período de admissão da servidora ora admitida será até o término do ano letivo de 2015.
Art. 3º A servidora admitida em caráter temporário perceberá mensalmente retribuição pecuniária equivalente ao valor inicial da tabela de vencimentos, do quadro do magistério público municipal, proporcional à carga horária semanal e à habilitação comprovada, conforme disposto na legislação municipal atualizada.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 11 de agosto de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Integra da Norma
DECRETO Nº 2041, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Admite servidora aprovada em Processo Seletivo Simplificado para o Serviço Público Municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 28/09/1990; Lei Complementar nº 0018, de 28/01/2008 atualizada; Lei Complementar nº 0042, de 04/04/2012 atualizada; Lei Complementar nº 0045, de 06/11/ 2012 atualizada; Lei Municipal nº 1.132, de 11/12/1998 atualizada e Lei Complementar nº 0043, de 26/07/2012;
- Considerando a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar funções dos cargos do Magistério Público Municipal;
- Considerando o Edital nº 008, de 30 de janeiro de 2015, que homologou o resultado do Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital nº 001/2014;
- Considerando a licença maternidade da servidora pública municipal Margarete Francisca Carvalho Angeli ocupante do cargo de Professor PD/D-IV (Educação Infantil) 20 horas semanais no período vespertino;
- Considerando solicitação da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que informou acerca da inexistência de candidatos interessados na vaga de Professor de Educação Infantil para o período vespertino, classificados através do Processo Seletivo Simplificado 001/2014, seja na lista de graduados ou não graduados;
- Considerando que não houve candidato interessado a assumir a vaga, quando da realização do Oitavo Chamamento para Professor de Educação Infantil;
- Considerando o nono Chamamento de Candidatos Classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2014;
- Considerando parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Município;
- Considerando a ata do chamamento realizado no dia 10 de agosto de 2015, referente ao Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014;
- Considerando todos os princípios que norteiam a atividade administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica admitida, com o objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Senhora Almeri Terezinha Barbosa da Silva Possa, para exercer o cargo de Professor PD/C- III Séries Iniciais, para atuar na área de Educação Infantil (20 horas semanais no período vespertino) Admitida em Caráter Temporário (ACT), a partir desta data.
Art. 2º O período de admissão da servidora ora admitida será até o término do ano letivo de 2015.
Art. 3º A servidora admitida em caráter temporário perceberá mensalmente retribuição pecuniária equivalente ao valor inicial da tabela de vencimentos, do quadro do magistério público municipal, proporcional à carga horária semanal e à habilitação comprovada, conforme disposto na legislação municipal atualizada.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 11 de agosto de 2015.
Alcimar de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ana Claudia Barizon Fontana da Luz
Secretária Municipal de Administração e Fazenda