001 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021 DE 14 DEJANEIRO DE 2021
Abre inscrições para o Processo Seletivo para a contratação de servidores nos cargos atualmente vagos e que vierem a vagar no âmbito das Secretarias Municipais de Administração e Educação, em caráter temporário, no Município de São Domingos/SC.
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.009.894/0001-08, com sede na Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. MARCIO LUIZ BIGOLIN GROSBELLI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Leis Complementares 002/2006, 004/2006, 002/2011, 003/2011, 004/2011, 001/2018 e 002/2020, bem como alterações posteriores, torna público que estão abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO visando à contratação de servidores para o preenchimento de vagas de provimento temporário, nos termos e condições previstas no presente Edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município – GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM, sediada em Joaçaba/SC.
1.2. O presente certame destina-se ao provimento dos cargos públicos de provimento temporário a serem ocupados na atual situação e consoante a disposição do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.3. É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se de todo o conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do certame www.aprendersc.srv.brpara estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteia o presente Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, na opção correspondente ao município de São Domingos/SC, das 09h do dia 14/01/2021 até às 14h do dia 12/02/2021, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
2.1.1. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco e/ou, com informações incompletas, do contrário sua inscrição não será efetuada.
2.1.2. O candidato deverá prestar BASTANTE ATENÇÃO ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova, pois depois de inscrito e com o efetivo recolhimento da taxa de inscrição do cargo NÃO será possível cancelar sua inscrição ou mudar de cargo. Por isso, recomenda-se a leitura completa do Edital antes de formalizar a inscrição, outro sim, o candidato poderá optar por se inscrever em mais de um cargo conforme reserva o item 2.16.
2.1.3. O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) VÁLIDO, o qual deverá permanecer ativo e lido constantemente até o final do certame, sob responsabilidade do candidato. Caso o candidato não tenha um e-mail, é obrigação do mesmo providenciar o mais breve possível para conclusão de sua inscrição.
2.1.4. O candidato que não tiver condições de acesso para fazer sua inscrição on-line, poderá fazê-la dirigindo-se especificamente ao prédio municipal, Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – São Domingos, no horário das 08h às 12h, no qual será auxiliado para realizar sua inscrição por um funcionário especialmente designado para este fim, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais.
2.1.5. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados corretos para a inscrição.
2.1.6. Em momento algum, a empresa organizadora responderá dúvidas ou questionamentos através de mensagens encaminhadas pelo aplicativo WHATSAPP.
2.2. A APRENDER.COM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, endereço de e-mail inválidos, congestionamento das linhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, inscrições no limite do término do prazo estipulado, bem como outros fatores que impossibilitem a efetivação.
2.3. O comprovante de inscrição, o boleto bancário relativo ao cargo e o comprovante de pagamento do boleto deverão ser mantidos em poder do candidato durante a vigência do período de inscrições.
2.3.1. Conforme já estabelecido no cronograma do ANEXO IV, será aberto prazo recursal para os candidatos que não se fizerem presente na listagem de homologação provisória das inscrições deferidas do processo. É dever do candidato conferir a listagem provisória disponibilizado no site da empresa, sendo que passado o período recursal, não será admitido recursos fora de prazo referente a inscrições não homologadas, muito menos, candidatos no dia da realização da prova requererem seus direitos, NÃO SENDO POSSÍVELalteração no quadro já publicado.
2.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada a seguir, de acordo com o nível de escolaridade ao cargo pretendido no referido certame.
Nível Superior |
R$ 61,00 |
Sessenta e um Reais. |
Nível Médio |
R$ 51,00 |
Cinquenta e um Reais. |
Nível Alfabetizado/Fundamental |
R$ 31,00 |
Trinta e um Reais. |
2.4.1. A inscrição só será efetivada pelo sistema com a impressão do boleto bancário e seu pagamento, pois apenas o preenchimento do formulário via website não caracteriza a efetiva inscrição do candidato no certame.
2.4.2. Não será considerado pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, depósito bancário ou transferências entre contas, procedimentos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição via boleto.
2.4.3. Passado o horário previsto para o candidato realizar sua inscrição conforme já reservado no item 2.1, o sistema não disponibilizará mais nenhum documento referente ao processo (boleto, comprovante de inscrição).
2.4.4. A empresa responsável pelo processo não se responsabiliza por pagamentos realizados por boletos irregulares (clonados), gerados através de computadores infectados por vírus eletrônico, devendo o candidato conferir se o boleto tem como beneficiário GEORGEO ALMEIDA ME, o boleto ser obrigatoriamente do Banco do Brasil cujo o código de barras por padrão deve iniciar pelo número do banco 001, além de constar no corpo do boleto os dados do próprio candidato.
2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
2.5.1. O candidato que não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família, deverá requerer a isenção de tal pagamento, através do preenchimento da declaração contida no Anexo VII, encaminhando aos cuidados da APRENDER.COM, Rua Duque de Caxias, 844 – Centro – Joaçaba – SC, 89.600-000, assumindo inteira responsabilidade, podendo responder criminalmente por falsidade ideológica.
2.6. Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição para todo candidato que se enquadrar na condição de doador de sangue fidelizado e/ou de medula óssea desde que comprovado sua condição mediante documentação emitida pela entidade coletora. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser encaminhado obrigatoriamente via Sedex, devendo a documentação chegar até a empresa para análise e apreciação até a data limite constante no cronograma do ANEXO IV, independente da data de postagem, sob pena de não ser acatado após esta.
2.6.1. Para os candidatos enquadrados na condição de doador de medula óssea, é obrigatório junto a documentação (ANEXO VI) encaminhar também cópia simples da Carteira de Doador de Medula Óssea e/ou REDOME, cópia simples da Carteira de Identidade, cópia simples do boleto bancário e do comprovante de Inscrição.
2.6.2. Para os candidatos enquadrados na condição de doador de sangue fidelizado, é obrigatório junto a documentação (ANEXO VI), encaminhar também a Declaração original da entidade coletora (Hemosc) que comprove a condição de doador de sangue fidelizado, cópia simples da Carteira de Identidade, cópia simples do boleto bancário e do comprovante de inscrição.
2.6.3. Independente da data de postagem, a documentação deverá estar na empresa até a data especificada no cronograma do ANEXO IV.
2.6.4. O pedido para o benefício da isenção deverá ser encaminhado de forma única via Sedex para o endereço da empresa:
ASSUNTO: EDITAL 001/2021– PROCESSO SELETIVO
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/ SC
GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM
Rua Duque de Caxias, 844, 1º Andar
CENTRO – 89.600-000 – JOAÇABA – SC
2.7. Após análise dos pedidos de isenção será publicada uma listagem contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite conforme cronograma, sob pena de eliminação do certame.
2.8. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
2.9. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.
2.10. A guia do boleto bancário e o comprovante de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.brna aba correspondente ao certame em questão logo após o candidato ter preenchido o formulário de inscrição. A guia de pagamento bancário e o comprovante de inscrição DEVERÃO SER IMPRESSOS NA SEQUÊNCIA E MANTIDOS EM PODER DO CANDIDATO.
2.10.1Tanto o Boleto Bancário quanto o comprovante de inscrição poderão ser gerados quantas vezes forem necessário, observando-se o período de vigência das inscrições, ou seja, após encerrado o prazo das inscrições, não será mais possível a impressão dos mesmos.
2.11 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data limite de vencimento constante no boleto, PREFERENCIALMENTE nas agências do Banco do Brasil.
2.12 A inscrição do candidato e o pagamento do boleto bancário implicarão no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.13. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.
2.14. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
2.15. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente certame, implicará na eliminação automática do candidato, não ficando livre das cominações legais decorrentes de seus atos.
2.16. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes do Anexo I, salvo dispositivo do itens 2.16.1, 2.16.2 e 2.16.3.
2.16.1. Podem se inscrever em dois cargos simultâneos, APENAS os candidatos dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Séries Iniciais e Professor de Educação Física, desde que preencha os requisitos de habilitação para ambos os cargos.
2.16.2. Os candidatos inscritos para dois cargos de forma simultânea receberão dois cartões respostas e dois cadernos de provas correspondentes às áreas de suas inscrições. A prova deverá ser realizada conforme tempo previsto no item 6.5, não sendo concedido tempo extra.
2.16.3. A efetiva inscrição em mais de um cargo, está condicionado ao pagamento da taxa de inscrição para cada cargo.
2.17. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições pré-homologadas que será divulgada conforme data constante no ANEXO IV, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a empresa através do e-mail (contato@aprendersc.com.br) anexando no corpo do e-mail a cópia do seu boleto bancário juntamente com o comprovante de Pagamento da guia bancária na forma digital (scaneada), conforme prazos recursais estabelecidos neste Edital, sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores.
III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.899, de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas em Concursos Públicos.
3.2. O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo exigido.
3.3. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos Federais: nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº 7.853/1989.
3.4. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição on-line e fazer suas observações referentes à deficiência no formulário digital, deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTE VIA SEDEX, o requerimento preenchido, conforme modelo do Anexo V, a cópia simples do RG e a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital, para o endereço da empresa APRENDER.COM – Rua Duque de Caxias, 844 – Centro – Joaçaba/SC – 89600-000.
3.5. O fornecimento da cópia simples do RG e do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A APRENDER.COM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.
3.6. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da contratação, à avaliação de equipe multiprofissional designada pelo município, que terá a decisão terminativa sobre:
a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e
b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.
3.7. O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.8. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato do preenchimento do formulário on-line de inscrição, NÃO ASSINALAR NA OPÇÃO INDICADA E NÃO ESPECIFICAR QUAL CONDIÇÃO.
3.9. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile, necessitar de um intérprete ou qualquer outra condição especial deverá requerer obrigatoriamente no ato da sua inscrição, conforme mencionado no item anterior.
3.10. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer obrigatoriamente no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 12 e 14.
3.11. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.
3.12. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Domingos/SC, no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na opção correspondente ao município de São Domingos/SC, no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no Site Oficial do Município.
4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.
4.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.
4.3. Quanto ao indeferimento de inscrição caberá recurso, dirigido à APRENDER.COM, no prazo máximo previsto no Anexo IV, contado da data de publicação da relação mencionada deste edital.
4.3.1. O recurso deverá ser preenchido conforme modelo disponível no site www.aprendersc.srv.br, na opção correspondente ao município de São Domingos que deverá ser encaminhado eletronicamente após o candidato realizar o preenchimento do mesmo. Junto com o formulário de recurso, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição juntamente com seu boleto bancário.
V – DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
5.1. Os candidatos habilitados e classificados neste certame serão regidos pelo Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
VI – DAS PROVAS
6.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos.
6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo IV deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.
6.3.. Os portões do local de prova serão fechados 15 (Quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas – observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÃO FECHADOS PONTUALMENTE AS 08h15min, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.
6.4. O local de aplicação da prova objetiva será no prédio da ESCOLA MUNICIPAL NAIR TEIXEIRA MORSCHHEISER, situado na rua Vitório Bortolini, 2014, Bairro Ari Bortoli em São Domingos/SC, com início da aplicação das provas as 08h30min.
6.4.1. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal PODERÃO ALTERAR OS HORÁRIOS DAS PROVAS OU ATÉ MESMO DIVIDIR A APLICAÇÃO DAS PROVAS EM DIFERENTES LOCAIS, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.aprendersc.srv.br.
6.4.2. É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas, conferir a relação dos inscritos divulgada apartir da data da homologação final das inscrições deferidas até o dia anterior ao da aplicação das provas.
6.5. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de 2h30min de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.
6.6. Para entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente documento físico de identificação válido e com foto e recomenda-se portar o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para eventuais intercorrências que vierem a ocorrer, conforme reserva o item 2.3.1
6.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
6.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, documentos digitais (apresentados em celular), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.10. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação válido, na forma definida nos itens 6.6 e 6.7, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.
6.11. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.
6.12. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.
6.13. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do certame.
6.13.1. Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.
6.13.2. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, sendo que a não obediência implicará na eliminação e na remoção do candidato do estabelecimento designado como local de provas.
6.13.3. É dever do candidato antes de começar a responder o caderno de provas, conferir se seu cartão resposta está compatível com seu caderno de provas.
6.14. Durante o período de realização da prova, não será permitido também o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
6.15. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.
6.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 1 (uma) hora de seu início.
6.17. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do certame.
6.18. Todos os cartões-respostas serão obrigatoriamente rubricados ou assinados no verso pelos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo, dando total lisura ao processo.
6.19. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.
6.20. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital.
6.21 A APRENDER.COM não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos. Recomendamos que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto para acesso as salas de provas, comprovante de pagamento da inscrição e caneta na cor azul ou preta. Qualquer outro objeto levado pelo candidato, ocorrendo danos, extravios ou trocas não serão de responsabilidade da empresa organizadora e nem da municipalidade em questão.
VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
7.1.A prova objetiva de conhecimentos deste certame incluirá questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos de Matemática e Conhecimentos Específicos conforme grau de escolaridade do cargo escolhido.
7.2. A prova de conhecimento para os cargos em questão será objetiva e constará de 20 (Vinte) questões, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) deve ser assinalada.
7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:
Disciplina |
Número de questões |
Peso individual |
Peso total |
Conhecimentos Específicos (CE) |
05 |
0,57 |
2,85 |
Conhecimentos Língua Portuguesa (CP) |
05 |
0,52 |
2,60 |
Conhecimentos Matemática (CM) |
05 |
0,48 |
2,40 |
Conhecimentos Gerais (CG) |
05 |
0,43 |
2,15 |
Total |
20 |
|
10,00 |
7.4. Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões assinaladas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.
7.4.1. No dia da realização da prova, não será fornecido nenhum tipo de material de apoio ao candidato, sendo obrigação do mesmo, levar sua própria caneta para adequada marcação em seu cartão.
7.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-lo em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas.
7.6. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):
a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;
b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;
c) espaço(s) não assinalado(s) no cartão-resposta;
d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou ainda com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão, ou ainda sem assinatura do candidato.
7.7.A nota da prova objetiva de conhecimentos será expressa com duas casas decimais sem arredondamento.
7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado no primeiro dia útil subsequente, no Mural Público da Municipalidade e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.srv.br como primeira opção e obrigatória e no endereço www.saodomingos.sc.gov.brcomo segunda opção não obrigatória.
7.9.O caderno de provas estará disponível de FORMA ÚNICA para todos os candidatos que participaram do processo, na página principal > Em andamentos > Aba correspondente ao Edital em questão.
7.10. Havendo necessidade de recurso para impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher o requerimento que estará disponível através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, na aba “processos em andamento”, no link do município de São Domingos, conforme prazos previstos em Edital.
7.10.1. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.
7.10.2. O cartão resposta por questões de segurança não será repassado em momento algum para o candidato, somente o espelho do seu cartão com seus acertos e erros para conferência caso houver necessidade.
7.11. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.
VIII – PROVA PRÁTICA
8.1. Haverá prova prática para o cargo de Motorista. O candidato deverá portar no mínimo um documento de identificação, contendo o número do CPF e RG e seu documento de Habilitação compatível para realizar a prova prática. É obrigação do candidato estar atento a todas as publicações que norteiam o presente processo de seleção. Será feita chamada no local de espera sendo que o candidato que não comparecer no horário previsto e/ou se atrasar por qualquer motivo, estará automaticamente desclassificado.
8.2. O local de espera para os candidatos realizarem a prova prática será comunicado pelo fiscal de sala no dia da realização das provas objetivas de conhecimento. Após a realização da prova prática, o candidato estará dispensado, não sendo permitido assistir a prova dos demais candidatos.
8.3. A prova prática será aplicada em campo aberto e em vias públicas se necessário, em local a ser definido pela administração municipal e de acordo com as opções de veículos indicados na tabela de referência. Havendo indisponibilidade de alguma das opções mencionadas na tabela, o candidato deverá realizar a prova de acordo com as opções apresentadas na hora da prova.
8.3.1. O candidato que não apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação na data prevista para o teste prático, ou apresentar a mesma vencida, ou não qualificada para condução da opção disponível na tabela de referência, NÃO poderá realizar a prova. É vedado ao candidato após estar no local da prova prática se afastar do local, mesmo que temporariamente, sem autorização expressa do fiscal, sendo que tal conduta ocasionará em sua desclassificação nesta etapa.
8.3.2. Em momento algum caberá o candidato escolher o veículo que realizará a prova, cabendo tal designação ao examinador no dia da realização da prova.
TABELA DE REFERENCIA PARA PROVA PRÁTICA |
||
CARGO |
OPÇÕES DISPONÍVEIS VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS |
CATEGORIA CNH |
Motorista |
Qualquer veículo que estiver disponível no pátio de máquinas da prefeitura municipal. |
“D” ou superior. |
8.4. Todos os candidatos concorrentes ao cargo onde a prova prática exigir conhecimentos relacionados a direção defensiva sairão com nota máxima de 10,0 (dez) pontos no formulário de avaliação, no qual terá como critérios de avaliações infrações de Natureza Grave (-3), Média (-2) e Leve (-1) onde o mesmo durante a realização da prova prática poderá manter sua pontuação ou perder, conforme critérios anteriormente citados a serem avaliados pelo fiscal durante a realização de sua prova prática.
8.5. A nota da prova prática com peso 7 (sete) será somada a nota da prova objetiva de conhecimento com peso 3 (três) e dividido por 10 (dez) para a apuração da nota final de classificação do candidato.
8.6. O candidato que não comparecer no local de espera definido no tópico 8.2, estará automaticamente desclassificado.
8.7. O formulário de avaliação da prova prática não será repassado para o candidato em momento algum durante o certame, sendo um documento restrito a empresa, o qual estará disponível para consulta posteriormente.
8.8. Dependendo do número de inscritos no cargo, a prova prática poderá ser iniciada ainda pela manhã logo após o término das provas objetivas. Este critério fica condicionado às condições apresentadas no dia e a disponibilidade de tempo dos instrutores. Não sendo possível, segue-se a programação já exposta no cronograma do Anexo IV.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Serão considerados aprovados e farão parte da listagem final os candidatos que não zerarem em alguma das disciplinas previstas no item 7.3.
9.2. Para fins de ordem de contratação de Professores, primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS, esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.
9.3. A Nota final para todos os cargos avaliados somente com a prova objetiva de conhecimentos será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
NF= (NaCG x 0,43 + NaCP x 0,52 + NaCM x 0,48 + NaCE x 0,57)
Em que: NF: Nota Final; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática.
9.4. A Nota final para todos os cargos avaliados com prova objetiva de conhecimentos mais a prova prática será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
NF= (NaCG x 0,43 + NaCP x 0,52 + NaCM x 0,48 + NaCE x 0,57) x 3) + ( NPP x 7)
10
Em que: NF: Nota Final; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática. NPP: Nota da Prova Prática.
9.5. Ocorrendo empate na classificação dos cargos serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) maior nota em Conhecimentos Específicos (CE);
b) maior nota em Conhecimentos Língua Portuguesa (CP);
c) maior nota em Conhecimentos Matemática (CM);
d) maior nota em Conhecimentos Gerais (CG);
e) maior idade.
9.6. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.7. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.
9.8. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá solicitar, através de requerimento, para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado.
9.9. Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de São Domingos convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.
9.10. Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga. O candidato não se manifestando no prazo de 48 (quarenta e oito) da convocação, considerar-se-á desistência tácita, sendo convocado o próximo classificado.
9.11. O candidato que escolher vaga que seja de substituição de auxílio doença do servidor e pessoa da família, licença maternidade, licença prêmio, poderá continuar na lista dos classificados para futuras escolhas.
9.12. Para os candidatos que no ato do chamamento de escolha das vagas, ou depois de escolhida desistir da vaga, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado pelo período de sua vigência ou prorrogação do mesmo.
9.13. A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no Anexo IV deste Edital e será divulgada no Mural Público da Municipalidade, no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.
9.14. A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas finais.
X – DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
10.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, na guia “Processos em Andamento”, no item correspondente ao município de São Domingos, dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.
10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 10.2, cabendo a banca organizadora da APRENDER.COM a apreciação dos mesmos.
10.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, incompreensível, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.
10.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no Mural Público Municipal e divulgação no site da empresa responsável.
10.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
10.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.
10.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.
10.9 A Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria 031/2021 constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente no Mural Público da Prefeitura de São Domingos, no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no Site Oficial do Município.
XII – DA CONTRATAÇÃO
12.1. Previamente à contratação, mediante convocação, conforme Instrução Normativa 07/2008, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
1-01 Fotos 3 x 4 (recentes);
2-Cópia da Carteira de Identidade;
3-Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (caso tenha);
4-Cópia da Certidão de nascimento ou Casamento (ou equivalente);
5-Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos, e Cartão ou numero do CPF (caso tenha);
6-Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
7-Cópia do Comprovante de Escolaridade;
8-Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
9-Cópia do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
10-Cópia do Registro no Órgão de Classe (caso seja pré-requisito para investidura no cargo);
11-Cópia do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral ou 02 últimos comprovantes de votação);
12-Dados bancários (agencia e conta corrente para fins de depósito mensal de salários);
13-Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado;
14-Declaração de Bens e Valores que integram o património
15-Declaração de endereço residencial e telefone para contato;
16-Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares nos últimos cinco anos, no exercício da função pública.
17-Laudo Inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial, salvo quando se tratar de servidor publico em efetivo exercício.
12.1.1. Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal.
12.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.
12.3. O não cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, o que acarretará a sua eliminação da lista de classificados.
XIII – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
13.1. Delega-se competência à APRENDER.COM – Cursos e Treinamentos LTDA, para:
a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;
b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;
c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;
d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;
e) definir normas para aplicação das provas;
f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.
XIV – DO FORO JUDICIAL
14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de São Domingos/SC.
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
15.2. O prazo de validade do presente processo é de 01 (um) ano, a partir da homologação final do certame, podendo ser prorrogado por igual período. –
15.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, consideradas as necessidades temporárias de excepcional interesse público, tendo em vista o número de vagas se houver; a conveniência e oportunidade; e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
15.4. A classificação no presente objeto não assegura ao candidato o direito à contratação automática.
15.5. Poderá ser excluído do presente certame, por ato da empresa responsável APRENDER.COM, além das demais hipóteses previstas neste edital, o candidato que:
a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;
b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;
d) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;
e) Não apresentar documento que bem o identifique;
f) Não devolver integralmente o material recebido;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou incompatível.
15.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
15.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar o atendimento especial para esse fim (Anexo V). No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um(a) acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em um espaço reservado para esta finalidade e que será o/a responsável pela criança durante a ausência da mãe. Na hipótese de não haver acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. O acompanhante deverá apresentar documento de identificação conforme preenchido no pedido do Anexo V. O acompanhante deverá comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital.
15.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela APRENDER.COM e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de São Domingos.
15.9. Até 02 (dois) dias após a publicação do presente Edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato do presente edital, através de documento formal endereçado a empresa organizadora do certame através do e-mail contato@aprendersc.com.br
15.10. Em razão da pandemia, o presente processo tomará todas as medidas sanitárias previstas para a realização dos atos deste Edital, sendo que o uso da máscara de proteção é obrigatório e suportado pelo próprio candidato em todas as etapas onde existir o contato com a coletividade.
15.11. Os candidatos aprovados deverão sujeitar-se aos ditames da legislação em vigor no momento do chamamento.
15.12. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) |
ANEXO I – Dos Cargos, Carga Horária, Salários e Habilitações Mínimas; |
b) |
ANEXO II – Do Conteúdo programático geral para todos os Cargos |
c) |
ANEXO III – Do Conteúdo Específico aos cargos. |
d) |
ANEXO IV – Do Cronograma das Atividades. |
e) |
ANEXO V – Requerimento/Declaração – Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial para Realização da Prova; |
f) |
ANEXO VI – Requerimento/Declaração – Doador de Sangue Fidelizado e/ou Medula Óssea. |
g) |
ANEXO VII – Requerimento/Declaração – Hipossuficiência Financeira. |
15.13. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível no sitio www.bomjesus.sc.gov.br, pertencente ao Município de São Domingos/SC.
15.13.1. Para efeitos legais de informações enquanto vigente os prazos estabelecidos no cronograma do presente Edital, em caso de divergência de informações entre o site da prefeitura, ou em qualquer outro meio de comunicação onde o presente Edital estiver publicado, sempre prevalecera em relação aos demais, as publicações encontradas no site da empresa organizadora www.aprendersc.srv.br, não podendo em momento algum, o candidato alegar desconhecimento das regras que norteiam o presente processo em tela.
São Domingos/SC, 14 de Janeiro de 2021.
MARCIO LUIZ NIGOLIN GROSBELLI
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E HABILITAÇÕES MÍNIMAS E ATRIBUIÇÕES
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
HABILITAÇÃO MÍNIMA |
VENCIMENTO BASE PARA 20H |
DE PROVA |
|
20 ou 40 horas |
CR |
1. Habilitado: – PD/C-III Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil. – PD/D-IV Professor com Especialização Lato-Senso (Pós-Graduado). – PD/E-VProfessor com Mestrado ou Doutorado. 2. Não Habilitado: – PD/A-I Magistério com Habilitação em Educação Infantil. – PD/B-II Professor com Habilitação em Magistério OU cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Pedagogia. |
R$ 1.443,07 |
P.O |
|
20 ou 40 horas |
CR |
1. Habilitado: – PD/C-III Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil. – PD/D-IV Professor com Especialização Lato-Senso (Pós-Graduado). – PD/E-VProfessor com Mestrado ou Doutorado. 2. Não Habilitado: – PD/A-I Magistério com Habilitação em Educação Infantil. – PD/B-II Professor com Habilitação em Magistério OU cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Pedagogia. |
R$ 1.443,07 |
P.O |
|
10, 20, 30 ou 40 horas |
CR |
1. Não Habilitado: – PD/B-II Bacharel em Educação Física ou Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Educação Física. |
R$ 1.443,07 |
P.O |
|
10, 20, 30 ou 40 horas |
CR |
1. Habilitado: – PD/C-III Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Física – PD/D-IV Professor com Especialização Lato-Senso (Pós-Graduado) – PD/E-VProfessor com Mestrado ou Doutorado. |
R$ 1.443,07 |
P.O |
|
10, 20, 30 ou 40 horas |
CR |
1. Habilitado: – PD/C-III Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Artes – PD/D-IV Professor com Especialização Lato-Senso (Pós-Graduado) – PD/E-VProfessor com Mestrado ou Doutorado 2. Não Habilitado: – PD/B-II Bacharel em Educação Física ou Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Artes. |
R$ 1.443,07 |
P.O |
|
10, 20, 30 ou 40 horas |
CR |
Habilitado: – Curso de Licenciatura plena ou curso de Licenciatura Curta em Letras-Inglês Não Habilitado: – Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Licenciatura Plena Letras-Inglês. |
R$ 1.443,07 |
P.O |
|
20 ou 40 horas |
CR |
Curso de Magistério em Educação Infantil e series iniciais OU comprovação de estar cursando magistério ou Licenciatura em Pedagogia. |
R$ 1.388,71 |
P.O |
|
20 ou 40 horas |
CR |
Alfabetizado. |
R$ 1.157,25 |
P.O |
|
20 ou 40 horas |
CR |
Alfabetizado, com experiência e portador da carteira nacional de habilitação – CNH, categoria “D” ou superior. |
R$ 1.435,00 |
P.O + P.P |
|
40 horas |
CR |
Portador de diploma de nutrição com registro no respectivo órgão. |
R$ 4.549,64 |
P.O |
P.O – Prova Objetiva
P.P – Prova Prática
ANEXO II
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS
01. NÍVEL ALFABETIZADO, FUNDAMENTAL
Língua Portuguesa (CP): Compreensão de textos informativos e argumentativos; Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Noções de fonética; Acentuação gráfica de palavras; Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados, Classes de palavras. Conteúdos inerentes ao grau de instrução.
Matemática (CM): Tabuada dos números; Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo). Noções de razões, frações, proporções e porcentagem. Regras de três simples; Resolução de problemas simples. Operações envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão. Conteúdos inerentes ao grau de instrução.
Conhecimentos Gerais (CG): Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais locais ou de circulação nacional como J.B, O Globo, Estadão, outros, revistas Veja, Isto É, Época, outras, sites de impacto e confiabilidade como CNN, G1, R7, Exame, UOL, Google News. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Ecologia e meio ambiente. Atualidades a nível de Brasil/Mundo.
02. NÍVEL MÉDIO, SUPERIOR
Língua Portuguesa (CP): Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Antonímia e Sinonímia. Conotação e Denotação. Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Orações subordinadas. Orações coordenadas. Interpretação de Texto de gêneros diversos.
SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010 | GARCIA, O.M. Comunicação em Prosa Moderna. 27ed. Rio de Janeiro: FGV, 2010. | MARTINS, D.; ZILBERKNOP, L. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 2010. | CEGALLA, D.P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010. | PIMENTEL, C. Redação descomplicada. 2ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. | MACHADO, A.R.; TARDELLI, L. Resenha. São Paulo: Parábola Editorial, 2004. | NADÓLSKIS, H. Comunicação Redacional Atualizada. 13ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
Matemática (CM): Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta; Sistemas de Equações e Inequações; Geometria Plana: retas, ângulos, polígonos, circunferência, círculo, sólidos (cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, esfera); Perímetro e Área de Polígonos; Volume de Sólidos; Relações métricas no Triângulo Retângulo; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Funções de 1º e 2º Graus; Trigonometria; Relações Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Binômio de Newton; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados. M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum), M.D.C (Máximo Divisor Comum), Expressões numéricas.
SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
CASTRUCCI, Giovani; GIOVANNI JUNIOR, Jose Ruy; GIOVANNI, Jose Ruy. A conquista da Matemática – Fundamental II – 6º, 7º, 8º 9º ano. 2ª Ed. Editora FTD. 2012. | DANTE, Luiz Roberto. Projeto Teláris Matemática – Fundamental II – 6º ao 9º ano. 1ª Ed. Editora Ática. 2012. | DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática – Fundamental II – 6º ao 9º ano. 3ª Ed. Editora Ática. 2008. | Projeto Araribá – Matemática – Ensino Fundamental II. 6º, 7º, 8º ano . 1ª. Ed. Editora Moderna. 2010. | BRASIL. PROGRAMA GESTÃO DA APRENDIZAGEM ESCOLAR (GESTAR II) – Matemática.
Conhecimentos Gerais (CG): Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais locais ou de circulação nacional como J.B, O Globo, Estadão, outros, revistas Veja, Isto É, Época, outras, sites de impacto e confiabilidade como CNN, G1, R7, Exame, UOL, Google News. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Ecologia e meio ambiente. Atualidades a nível de Brasil/Mundo.
ANEXO III
DO CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA TODOS OS CARGOS
EMENTÁRIO COMUM A TODOS OS CARGOS DA EDUCAÇÃO HABILITADO E NÃO HABILITADO (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE INGLÊS, AGENTE EDUCATIVO.
As concepções de educação e suas repercussões na organização do trabalho docente; avaliação educacional; concepções e práticas avaliativas na educação; instâncias colegiadas – gestão democrática; concepções de currículo; função social da escola; concepções de desenvolvimento e de aprendizagem; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; alfabetização na perspectiva sócio interacionista; avaliação mediadora – concepção, instrumento de acompanhamento da aprendizagem do aluno; estrutura, funcionamento e especificidades dos diversos níveis e modalidades de ensino; tecnologias da informação e comunicação na aprendizagem. Lei Federal nº 8.069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9.394/96 – Das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 11.494/2007 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de acordo com o Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Básica (Pareceres e Resoluções em vigor do CNE/CEB – Ministério da Educação, que versam sobre a Educação Básica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Plano Nacional de Educação, a Educação no Campo, a Educação Especial, a Educação Infantil, Metodologias Ativas de Ensino, Tecnologia e Educação, o Ensino Fundamental e as Relações Étnico-Raciais. Coronavírus e Educação – Tempos de Pandemia.
SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
BRASIL. Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96. | BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 7º a 24, 53 a 69, 131 a 140. | BNCC – Base Nacional Comum Curricular | Plano Nacional de Educação – PNE | Plano Municipal de Educação – PME | BRASIL. Resolução CNE/CEB 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010. | BRASIL. Resolução CNE/CEB 4/2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009. | Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana
01. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – HABILITADO/NÃO HABILITADO
Objetivos da Educação Infantil, Ampliação do repertório vocabular, A criança Pré- Escolar e suas linguagens, Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores, Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola, A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola, Sucata, um desafio à criatividade, Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto, A criança pré- escolar e o meio social, Ciências na Educação Infantil – Importância, Uma escola Piagetiana, Você fala porque pensa (não pensa porque fala) – a aprendizagem da linguagem como instrumento de aprendizagem, A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget, Da psicologia do desprivilegiado à psicologia do oprimido, A criança e o número, Avaliação, Planejamento, Pedagogia de Freinet. Base Nacional Comum Curricular – BNCC (referente à Educação Infantil). Teorias e Teóricos da Educação.
SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
KISHIMOTO, T. M. (org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo, Cortez, 2006. | OLIVEIRA-FORMOSINHO, J. Documentação pedagógica e avaliação na educação infantil: um caminho para a transformação. Porto Alegre: Penso, 2019. | HOFFMAN, J. Avaliação e educação infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2012. | SMOLE, K.C. A matemática na educação infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996 | SOARES, Magda Becker. Alfabetização e letramento. São Paulo. Contexto, 2013. | MORAIS, Artur Gomes de. Consciência fonológica na educação infantil e no ciclo de alfabetização. – 1.ed. – Belo Horizonte: Autêntica, 2019. | SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. – 6.ed. – Porto Alegre: Artmed, 1998. | BRANDAO, Ana Carolina Perrusi; ROSA, Ester Calland de Sousa. (Org.). Ler e Escrever na Educação infantil: discutindo praticas pedagógicas. 2ª ed. Belo Horizonte: Autentica, 2011 | BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Projetos Pedagógicos na educação infantil. Porto Alegre: Grupo A, 2008. | BASSEDAS, Eulália. Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed,1999. | CASTRO, Jane Margareth. REGATTIERI, Marilza. Relações Contemporâneas Escola-Família. p. 28-32. In: | EDWARDS, Carolyn. GANDINI, Lella e FORMAN, George. As cem linguagens da criança. Volume 1 e 2. Porto Alegre: Artmed, 2015. | FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2010. | FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2008. | LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. 1ª Edição – Porto Alegre, Artmed, 2002. | MACHADO, Rosângela. Educação Especial na Escola Inclusiva: Políticas, Paradigmas e Práticas.1 ed. São Paulo: Cortez, 2009. | OLIVEIRA, Zilma Ramos de e outros. O trabalho do professor na educação infantil. São Paulo: Biruta, 2015. | PIAGET, Jean. Desenvolvimento e aprendizagem. Trad. Paulo Francisco Slomp. UFRGS- PEAD 2009/1. | VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil numa perspectiva construtivista. Revista do Cogeime, nº 14, julho/99, pág. 15-38. | WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.
02. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – HABILITADO/NÃO HABILITADO
Reflexões sobre alfabetização e letramento, Concepções de linguagem e escrita, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil – 1º ao 5º ano, O comportamento infantil – 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares, Planejamento, Currículo, Conteúdos, Proposta Construtivista, Avaliação e Progressão Continuada. Base Nacional Comum Curricular para os anos iniciais (1º ao 5º ano). Teorias e Teóricos da Educação.
SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2010. | FONSECA, Lúcia Lima da. O universo na sala de aula: uma experiência em pedagogia de projetos. Porto Alegre: Mediação, 2009. | HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento In: SE/SP/FDE. Revista IDEIAS nº 22, pág. 51 a 59. | LERNER, Delia. A matemática na escola – aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1995. | ________. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. 1ª Edição – Porto Alegre, Artmed, 2002. | PIAGET, Jean. Desenvolvimento e aprendizagem. Trad. Paulo Francisco Slomp. UFRGS- PEAD 2009/1. | VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil numa perspectiva construtivista. Revista do Cogeime, nº 14, julho/99, pág. 15-38. | WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática. | DE LA TAILLE, Y. OLIVEIRA, M.K. DANTAS, H. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992. | MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Abrindo as escolas às diferenças, capítulo 5, in: MANTOAN, Maria Teresa Eglér (org.) Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001. | MORAN, José. A aprendizagem de ser educador. | VASCONCELLOS, Celso. Construção do conhecimento em sala de aula. Libertad – Centro de Pesquisa, formação e Assessoria Pedagógica. 14ª Edição – 2002 | SMOLE, K.C. Ler, escrever e resolver problemas – Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artes Médicas. | SOARES, Magda Becker. Alfabetização e letramento. São Paulo. Contexto, 2013. | MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. Belo Horizonte: Autêntica. | SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. – 6.ed. – Porto Alegre: Artmed, 1998. | LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. Ed. São Paulo: Cortez, 2011
03. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – HABILITADO/NÃO HABILITADO
Educação Física e Desporto – Saúde e Qualidade de vida: Promoção da saúde como forma de interferência na vida cotidiana pessoal, do trabalhador e do lazer. Parâmetros Curriculares: Relacionados a conteúdos de ensino: modalidades esportivas coletivas e individuais, jogos, ginástica, lutas, danças, atividades rítmicas, lazer, recreação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC (Referente à Educação Física); Metodologia de Ensino da Educação Física; Contexto sociocultural: gênero, cultura, cidadania, formação para o trabalho. Pluralidade do esporte: modalidades esportivas coletivas e individuais, suas regras de fundamentos, esporte Educacional, de Rendimento e de Participação. Desporto: técnicas fundamentais e regras oficiais, princípios didáticos pedagógicos para o processo de ensino e aprendizagem, anatomia humana, biomecânica, fisiologia do exercício, métodos de treinamento desportivo, aplicação de testes para diferentes capacidades físicas, primeiros socorros, atividade esportiva na infância e adolescência, aprendizagem e psicomotricidade. Anatomia: conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias; Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação; Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativosassistidos, passivos, isométricos; Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Educação Física, esporte e lazer. Coronavírus e Educação – Tempos de Pandemia.
SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
MENDES, R.LEITE,N. Ginástica laboral: princípios e aplicações práticas. Barueri: Manole, 2a. Edição, cap. 6, In Press. | MONTEIRO,W. D. Aspectos fisiológicos e metodológicos do condicionamento físico na promoção da saúde. Revista Brasileira de Atividade Física e Saúde,v.1, n.3, p. 44-58, 1996. | NAHÁS, M.V. Atividade física, saúde e qualidade de vida: conceitos e sugestões para um estilo de vida mais ativo. Londrina : Midiograf, 2001. | NAHÁS, M.V. Obesidade, controle de peso e atividade física. Londrina :Midiograf, 1999. | Freire, J.B.e Alcides, J. Educação como prática corporal, SCIPICONE, 2003. | Oliveira, M.A.T. Educação do Corpo na Escola Brasileira. Autores Associados, 2006. | SAVIANI, D. Educação: do senso comum a consciência filosófica. São Paulo: Cortez, 1983. | SILVEIRA, G. C. F.; PINTO, J. F. Educação Física na perspectiva da cultura corporal: uma proposta pedagógica. In Revista Brasileira de Ciências do Esporte. Campinas: Autores Associados, v. 22, n. 3, pp. 137-150, 2001. | VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1994.| COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992. Coleção Magistério 2° grau – série formação do professor. | FILHO, E.P.A.; PEREIRA, F.C.F. Anatomia Geral. INTA – Instituto Superior de Teologia Aplicada. Sobral. 2015.
04. PROFESSOR DE ARTES – HABILITADO/NÃO HABILITADO
História da Arte. Movimentos Artísticos. Articulação entre as diferentes linguagens artísticas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental: música, dança, artes visuais e teatro; Didática da Arte no Brasil; Arte e Educação; Leitura de Imagem; Linguagens (Arte Visual, Danças, Teatro e Música) como instrumento de ensino; Processo ensino e aprendizagem; Relações entre Arte e Educação; Compreender Arte como Construção Social e Cultural. O ensino das Artes na base nacional comum curricular – BNCC.
SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
IAVELBERG; Rosa; O desenho cultivado da criança; Porto Alegre; Zouk; 2008 | BARBOSA; Ana Mae (org.); Ensino da arte: memória e história; São Paulo; Perspectiva; 2008 | BARBOSA; Ana Mae; A imagem no ensino da arte; São Paulo; Perspectiva; 2009. | DERDYK; Edith; Formas de pensar o desenho: desenvolvimento do grafismo infantil; Porto Alegre; Zouk; 2010 | MODINGER; Carlos Roberto [et al.]; Práticas pedagógicas em Artes: espaço, tempo e corporeidade; Erechim; Edelbra; 2012 | PROENÇA; Graça; História da Arte; São Paulo; Ática; 2010 7. MEC; Secretaria De Educação Fundamental; Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte; Brasília; MEC/SEF; 1997
05. PROFESSOR DE INGLÊS – HABILITADO/NÃO HABILITADO
Language as communication. Language system: phonology, morphology, syntax. Teacher Development and Teaching Practice; Objectives in Teaching English as a Foreign Language; Methods, approaches, techniques and resources; The four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials. Common National Curricular Base – BNCC (referring to the teaching of the English language).
SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
The Cambridge Encyclopedia of the English Language, David Crystal, Cambridge University Press 1999. | A Comprehensive Grammar of the English Language, R. Quirk, S. Greenbaum, G. Leech and J. Svartvik, Longman 1985. | The Cambridge Grammar of the English Language, Rodney D. Huddleston, Geoffrey K. Pullum, Cambridge University Press 2002. | Principles of Language Learning and Teaching H. Douglas Brown Prentice Hall Regents 1994. | The Oxford Companion to the English Language McArthur Oxford University Press 1992. | An Introduction to Language Victoria Fromkin Robert Rodman, Harcourt Brace 1993.
06. AGENTE EDUCATIVO
Currículo e construção do conhecimento. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os projetos de trabalho: teoria e prática, interdisciplinaridade, globalização do conhecimento. Desenvolvimento dos conceitos de números, letras e formas, na Educação Infantil. Conceitos ligados à higiene, alimentação, recreação na Educação Infantil. Objetivos do Ensino na Creche. Teóricos e Teorias da Educação. Fundamentos, Filosofia e Psicologia da Educação. Desenvolvimento Infantil. Literatura infanto-juvenil. Bases do Desenvolvimento do Conhecimento. Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Básica.
SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999. | LEVIN, Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 1997. | OLIVEIRA, Zilma de Moraes(org). Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1994 | SANTOS, S. M. P. Brinquedo e infância. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004 KUHLMANN Jr., Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. P. Alegre: Mediação, 1998. | TIRIBA, Léa. Buscando caminhos para a pré-escola popular. São Paulo: Ática, 2002. | VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. S. P.: Ed. Scipione, 1995. Do 1° ao 4° volume | OSTETTO, L. E. (org). Encontros e encantamentos na Educação Infantil. S. P.: Papirus. 2000. | SANTOS, S. M. P. Brinquedo e infância. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004 | Caderno de Atenção Básica nº 17 – Saúde Bucal – Capítulos 4 e 5.| SOARES, Magda Becker. Alfabetização e letramento. São Paulo. Contexto, 2013. | MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. Belo Horizonte: Autêntica. | SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. – 6.ed. – Porto Alegre: Artmed, 1998.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. Ed. São Paulo: Cortez, 2011
07. MOTORISTA
Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público. Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania. Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição da República. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado – da administração pública. Organização dos poderes. Dos Servidores Públicos. Constituição da República Federativa do Brasil Art.1 ao Art. 41. Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.
SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de redução da morbimortalidade por acidentes e violências. Disponível em: . 2. BRASIL. | Conselho Nacional de Trânsito. Resolução nº 166, de 15 de setembro de 2004. Aprova as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. | Código de Trânsito Brasileiro. | Conselho Nacional de Trânsito. Resolução n° 283, de 01 de julho de 2008. | BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana. Projeto de Lei da Mobilidade Urbana – PL 1687/2007.
08. AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS FEMININO
Noções de limpeza e higiene. Destinação do lixo. Lixo Orgânico e Reciclagem; Classificação dos Resíduos sólidos; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Relacionamento interpessoal e com autoridades.
SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
Guia completo de Serviço de Limpeza | Disponível em: https://s3-us-west-2.amazonaws.com/frontend-files/marketing/guia-limpeza-empresarial.pdf | Caderno Logística – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/cadernos-de-logistica/midia/servicos_limpeza.pdf | Manual de Serviços Gerais Disponível em: https://www.sescpantanal.com.br/arquivos/cadastro-oportunidades/file-636465240450417982.pdf | Manual de boas práticas para o serviço de limpeza Disponível em: http://www.unesp.br/pgr/pdf/manual-limpeza.pdf | Manual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde Disponível em: https://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_gerenciamento_residuos.pdf | Boas Práticas do Serviço de Alimentação
09. NUTRICIONISTA
Sistema Único de Saúde (SUS): fundamentos, objetivos, atribuições, competências, diretrizes, gestão, aspectos organizativos e operacionais, recursos humanos, planejamento, orçamento e financiamento. Controle social no SUS: gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização. O modelo de assistência no SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. Pacto pela Saúde, Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Política Nacional de Humanização. Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil. Diagnóstico de saúde e planejamento estratégico situacional no Saúde. Modelos Técnicos assistenciais em saúde. Saúde da Família. Legislações pertinentes ao Programa. Conceitos, generalidades, classificação e definições sobre alimentos e nutrição; Macronutrientes e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); Metabolismo energético; Guias alimentares; Composição de dietas equilibradas; Planejamento de cardápios; Cálculo de NDPcal; Fisiologia e avaliação do estado nutricional nos diversos estágios de vida e recomendações nutricionais nos diversos estágios de vida; Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento; Fisiopatologia, prevenção e controle de doenças nutricionais; Tratamentos Dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Fenilcetonúria, Obesidade, Oncologia e etc); Planejamento e produção de refeições em Serviços de Alimentação; Segurança Alimentar e legislação aplicada; Métodos de conservação dos alimentos; Causas de deterioração dos alimentos; Saúde Coletiva (Saúde Pública): Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Alimentação e Nutrição para grupos da população (lactente, crianças, escolares, adolescentes, adultos, gestantes e idosos); Monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde; Conhecimentos em Informática; Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.
SUGESTÃO DE REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
DUTRA-DE-OLIVEIRA, J.E; MARCHINI, J.S. Ciências Nutricionais – Aprendendo a Aprender. 2ed. São Paulo: Sarvier, 2008. | MAHAN, L.K; ESCOTT-STUMP, S. Krause: Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 11ed. São Paulo: Roca, 2005. – | CHEMIN, | S.M.S.S.; MURA, J.D.P. Tratado de Alimentação, Nutrição e Dietoterapia. São Paulo: Roca, 2008. | CASCUDO, L.C. História da Alimentação no Brasil. 4ed. São Paulo: Global, 2011. | CFN. CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Inserção profissional dos nutricionistas no Brasil. Brasília: CFN, 2006. Disponível em: Acesso em 05 de novembro de 2014. | PHILIPPI, S.T. Pirâmide dos Alimentos: fundamentos básicos da nutrição. São Paulo: Manole, 2009. | PETER, A.; JONES, L. Princípios de Química – Questionando a Vida Moderna e o Meio. 3ed. São Paulo: Artmed, 2006 | DOUGLAS, C.R. Fisiologia aplicada à nutrição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006 | GUYTON & HALL. Tratado de Fisiologia Médica. 10ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. | PORTH, C.M. Fisiopatologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. | FIGUEIREDO, R.M. Guia Prático Para Evitar DVAs (Doenças Veiculadas por Alimentos): Como Não Comer Fungos, Bactérias e Outros Bichos que Fazem Mal. 2ed. São Paulo: Manole, 2002. | COULTATE, T.P. Alimentos: a química de seus componentes. 3ed. Porto Alegre: Artmed, 2004. | FRANCO, B.D.G.M.; LANDGRAF, M. Microbiologia dos Alimentos. São Paulo: Atheneu, 2008. | CARDOSO, M.A. Nutrição e Metabolismo – nutrição humana. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006 | CUPPARI, L. Nutrição clínica no adulto. 3ed. São Paulo: Manole, 2014. – DUARTE, A.C.G. Avaliação nutricional – aspectos clínicos e laboratoriais. São Paulo: Atheneu, 2007.
ANEXO IV
DO CRONOGRAMA
(Sujeito a alterações)
É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO FICAR ATENTO A TODAS AS PUBLICAÇÕES NO SITE DA APRENDERSC.SRV.BRDURANTE OS PRAZOS ESTIPULADOS NO CRONOGRAMA ABAIXO.
ITEM |
ATOS |
DATAS |
01. |
Divulgação do Edital |
14/01/2021 |
02. |
Publicação do Edital |
14/01/2021 |
03. |
Prazo para impugnação do Edital (horário limite de recebimento até 17h) |
14/01 até 18/01/2021 |
04. |
Período de Inscrições exclusivamente por Internet (on-line) |
14/01 até 12/02/2021 |
05. |
Período de Isenção da taxa de inscrição para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou Medula Óssea. |
14/01 até 19/01/2021 |
06. |
Prazo máximo de recebimento dos pedidos de Isenção da Taxa para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou Medula Óssea via correios. |
20/01/2021 |
07. |
Pré-Divulgação das Inscrições Deferidas para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou Medula Óssea. |
21/01/2021 |
08. |
Pré-Divulgação da Homologação Geral das Inscrições deferidas |
15/02/2021 |
09. |
Recursos quanto às Inscrições (horário limite de recebimento até 17h) |
15/02 até 16/02/2021 |
10. |
Homologação Final das Inscrições |
17/02/2021 |
11. |
Ensalamento dos Candidatos |
18/02/2021 |
12. |
Realização das Provas Objetivas de conhecimentos para todos Horário de inicio das provas:08h30min |
21/02/2021 |
13. |
Realização das Provas Práticas Horário de inicio das provas:13h |
21/02/2021 |
14. |
Divulgação do Gabarito Provisório |
22/02/2021 |
15. |
Recursos quanto Gabarito Provisório (horário limite de recebimento até 17h) |
22/02/21 até 23/02/21 |
16. |
Divulgação do Gabarito Oficial |
01/03/2021 |
17. |
Divulgação Final Geral dos Classificados e Aprovados |
01/03/2021 |
18. |
Recursos quanto à Classificação (horário limite de recebimento até 17h) |
01/03/2021 |
19. |
Homologação do Resultado Final do Processo |
03/03/2021 |
OBS.: O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito a alterações no decorrer do mesmo, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.
ANEXO V
REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO
Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas
Eu, _______________________________________, portador do documento de identidade RG nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado à Rua _____________________________________________, nº_______, Bairro________________,
Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________, inscrito para o Processo Seletivo001/2020 da Prefeitura Municipal de São Domingos/SC, inscrição sob o número _______________, para o cargo de ____________________________requer a Vossa Senhoria:
01) ( ) Condição Especial para Deficiente Físico realizar a prova:
Deficiência:__________________________________________________________ CID n°: ____________
Nome do Médico: _________________________________________________ CRM: _________________
02) ( ) Condição Especial para realização da prova:
a) Prova com ampliação do tamanho da fonte ( )-12 ( )-14
b) Amamentação:
Nome do Acompanhante: _____________________________________________________
Horários de Amamentação: Hora: ____:_____ horas | Hora: ____:_____ horas
c) Outra Necessidade:
Especificar: ____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, a minha deficiência não me impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi. Estarei também sujeito à avaliação pelo desempenho dessas funções, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Domingos/SC, _____ de _________________de 2021.
_______________________
Assinatura Candidato
ANEXO VI
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE FIDELIZADO e/ou
MEDULA ÓSSEA
Observar com ATENÇÃO os documentos exigidos nos itens 2.6.1 e/ou 2.6.2 para ter validade esta declaração.
Eu, ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _________________________– Inscrição n.º ________________________________ do Processo Seletivo Edital 001/2021 – São Domingos/SC, residente e domiciliado à Rua/Av. _________________________________________________nº _____, Bairro______________________, Cidade _________________________, Estado ____________, CEP________________, DECLARO sobre as penas da lei de que sou doador de sangue.
Sendo assim, REQUER a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me ENQUADRO NA CONDIÇÃO de doador de Sangue e/ou Medula Óssea.
Nestes Termos firma a presente declaração e
Pede Deferimento.
São Domingos /SC, _____ de _________________de 2021.
_______________________________________
Assinatura do Declarante/Requerente
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
ANEXAR A ESTE DOCUMENTO, CÓPIA SIMPLES DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO REQUERENTE.
Eu, (nome) ________________________________________________, (estado civil) ______________________, inscrito no CPF sob o nº ______.______.______-_____, residente e domiciliado_________________________________________________________________, inscrito para o Processo Seletivo 01/2021 do Município de São Domingos, inscrição nº _________ DECLARO, nos termos da Lei nº 7.115, de 29/08/1983, Art. 299 e ainda, com finalidade de obter isenção do pagamento de Taxa de Inscrição do Processo, que minha renda mensal “per capita” familiar não ultrapassa um salário mínimo nacional.
Declaro ainda que estou inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com o nº __________________________, e que abaixo estão relacionados as pessoas que residem no mesmo endereço que eu:
NOME COMPLETO |
Nº DO CPF |
GRAU PARENTESCO |
RENDA MENSAL |
|
|
|
R$ |
|
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R$ |
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|
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R$ |
|
|
|
R$ |
|
|
|
R$ |
Diante desta Declaração, tenho pleno conhecimento das penas que posso incorrer nos termos do Art. 299 do Código Penal Brasileiro abaixo transcrito.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
São Domingos(SC), ________ de _________________de 2021.
________________________________
Assinatura do Candidato
Detalhes
Status atual: Inscrições Abertas
Nº do Edital: 001
Data Concurso: 21/02/2021
Modalidade:
Histórico