EDITAL 001/2022 – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OFERTA DE CAMPO DE ESTÁGIO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OFERTA DE CAMPO DE ESTÁGIO

 

EDITAL Nº 001/2022

 

O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MÁRCIO LUIZ BIGOLIN GROSBELLI, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que se encontra aberto EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OFERTA DE CAMPO DE ESTÁGIO Nº 01/2022, para credenciamento de interessados para oferecimento de campo de estágio obrigatório e não obrigatório às/aos estudantes residentes do Município de São Domingos/SC, nos termos do objeto deste Edital, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, e da  Lei Municipal nº 1937, de 01 de setembro de 2021.

 

1- DO OBJETO

1.1- O presente edital de chamamento público para oferta de campo de estágio, tem como objeto credenciamento de interessados para oferecimento de campo de estágio obrigatório e não obrigatório, aos estudantes residentes do Município de São Domingos/SC, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, e da Lei Municipal nº 1937, de 01 de setembro de 2021.

1.2- O exercício do estágio que trata este Edital, será de forma gratuita e/ou remunerada, nos termos da Lei Municipal nº 1937, de 01 de setembro de 2021, e conforme disciplina o presente edital.

1.3- Pelo presente edital de chamamento público para oferta de campo de estágio, objetiva viabilizar estágio aos estudantes residentes do Município de São Domingos/SC, e conforme abaixo descrito:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Curso

Período

Turno

Carga horária

Lotação

Ciências Contábeis

 

M/V

4h diárias

Sec.de Administração e Fazenda

 

 

 

2- DO ACESSO AO EDITAL

 

2.1- Este Edital e seus anexos poderão ser acessados na internet pelo site https://www.saodomingos.sc.gov.br/.

2.2- As dúvidas e esclarecimentos pertinentes ao presente Edital, poderão ser esclarecidas junto ao Setor de Recursos Humanos, no endereço na Rua Getúlio Vargas, nº 750, Centro, no município de São Domingos/SC, CEP: 89.835-000.

2.3- O presente edital terá validade de 01 (um) ano.

 

3- DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

 

3.1- Somente poderão credenciar neste chamamento público, os estudantes residentes no município de São Domingos/SC, e regularmente matriculados e que comprovadamente frequentem cursos de educação superior e cursos técnicos, nas áreas das vagas disponibilizadas para estágio, de educação profissional de nível técnico ou superior, de entidades públicas ou privadas.

3.1.2- Poderão ser credenciados os estudantes que residir em São Domingos/SC, mesmo que estude em outro município, devendo comprovar que reside no Município por qualquer meio idôneo.

3.2- O interessados que na data do credenciamento contar com a idade mínima de dezesseis anos.

3.3- Dez por cento (10%) das vagas oferecidas, deverão ser preenchidas por estudantes portadores de necessidades especiais.

3.4- Instituições de Ensino, comprovadamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação, a qual firmará termo de convênio próprio, conforme disciplina a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, bem como da Lei Municipal nº 1937, de 01 de setembro de 2021.

 

4- DOS IMPEDIMENTOS

 

4.1- Não poderão se credenciar neste chamamento público, os Estudantes que não sejam residentes no município de São Domingos/SC, e que estejam matriculados em curso educação superior e cursos técnicos não definidos na tabela da cláusula 1, deste edital.

4.2- Não serão credenciados estudantes para suprir vagas de cargos de provimento efetivo.

4.3- Estudantes que na data do credenciamento, não tenha completado dezesseis anos.

 

5- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

 

5.1-O estudantes interessado deverá comparecer à Sede da Prefeitura Municipal, junto ao Setor de Recurso Humanos, portando a seguinte documentação:

5.1.2- Comprovante de residência em São Domingos/SC, a ser comprovado por qualquer meio idôneo;

5.1.3- Comprovante de matrícula na instituição de ensino;

5.1.4- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

5.1.5- Histórico escolar do último período cursado, fornecido pela instituição de ensino; e

5.1.6- Atestado de frequência.

5.2- Os estudantes interessados que na data do credenciamento forem menores idade, deverão comparecer no ato de credenciamento, acompanhados de seus pais ou responsáveis, estes, munidos com dos documentos descritos nos itens 5.1.2 e 5.1.4, deste edital.

5.3- As Instituições de Ensino, deverão comprovar ser autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação.

 

6- DA REALIZAÇÃO DE PROVA ESCRITA

 

6.1- Os estudantes que, após terem preenchido os requisitos de acesso ao estágio e serem considerados aptos para preenchimento das vagas, serão encaminhados a Secretaria requisitante para realização de prova escrita, de caráter eliminatório, a ser realizada em data agendada com 3 (dias) úteis de antecedência.

6.2- Será aprovado quem obter o maior número de acertos na prova;

6.3- Em caso de empate na prova escrita será utilizado o seguinte critério de desempate:

6.3.1- Quem estiver cursando período letivo mais avançado;

6.3.2- Quem tiver a maior idade.

6.4- O interessado no estágio obrigatório, não será submetido a prova.

 

7- DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

 

7.1- A contratação dos estudantes será feita mediante a assinatura do termo de compromisso de estágio, a ser celebrado entre o estudante e/ou seu representante ou assistente legal, se menor de 18 (dezoito) anos, e o Município de São Domingos/SC.

7.2- Mediante a assinatura do termo de compromisso de estágio, o estudante terá ciência de seus deveres, direitos e atribuições e comprometer-se-á a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao estágio.

7.3- O estudante portador de necessidades especiais terá atribuições e responsabilidades compatíveis com sua condição.

7.4- O estudante que na data da contratação for menor de idade, será representado por seus pais, ou responsável, o qual firmaram em conjunto o termo de compromisso de estágio.

 

8- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

 

8.1-O período de desenvolvimento do estágio terá a duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de até 2 (dois) anos.

8.2-Para cômputo do prazo máximo, consideram-se períodos sucessivos ou alternados.

 

9- DO ÔNUS FINANCEIRO

 

9.1. O convênio firmado entre o Município de São Domingos/SC, com instituição de ensino, com o objetivo de estágio, não criará ônus financeiro ou administrativo para Município de São Domingos/SC, sendo inteira responsabilidade da instituição de ensino a contratação de seguro estudantil, cuja apólice deverá ser compatível com valores de mercado.

 

 

 

 

10- DA BOLSA ESTÁGIO

 

10.1- O estudante de estágio não obrigatório, receberá bolsa estágio, consubstanciada em auxílio financeiro para a realização do estágio, cujo valor mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

10.2- Os valores da Bolsa Estágio poderão, a critério do Município de São Domingos/SC, ser revisados anualmente no mesmo índice concedido aos servidores públicos, quando da revisão geral anual.

10.3- Não fará jus à percepção dos valores relativos à Bolsa Estágio o estudante que exercer cargo ou emprego na administração pública municipal, estadual ou federal e suas entidades.

10.4- No pagamento das Bolsas Estágio deverá ser observada a frequência do estudante, devendo ser descontado do auxílio financeiro o valor por dia de falta não justificada, considerada a divisão do valor total da Bolsa Estágio pelo número de dias úteis do mês em questão.

10.5- Os estágios obrigatórios previstos nos cursos técnicos e superiores serão realizados de forma gratuita, previamente acordado entre as partes, sem qualquer remuneração.

 

11- DA CESSÃO DE ESTAGIÁRIO

 

11.1- A critério da Administração Pública Municipal de São Domingos/SC, e para atender o maior interesse da população, poderá o município São Domingos/SC, realizar a cessão de estudante contratado, para órgãos da Administração Pública Estadual e Federal que exerçam atividades no Município, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário, salvo as vedações legais.

 

 

12- DA INEXISTÊNCIA VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

12.1- O estudante contratado, não criará vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de São Domingos/SC.

12.2-Em nenhuma hipótese poderão ser contratados estudantes para suprirem as vagas de cargos de provimento efetivo.

 

13- DA FISCALIZAÇÃO

 

13.1- Os estudantes contratados, serão fiscalizados pelo Secretário da pasta que ocupar, e o Servidor responsável pela fiscalização de estagiário em seu departamento deverá:

13.1.2- Elaborar plano de atividades do estagiário;

13.1.3- Orientar o estagiário sobre sua conduta e normas do órgão;

13.1.4- Orientar e supervisionar a realização das atividades de estágio.

 

14- DO DESCREDENCIAMENTO

 

14.1. Ensejará descredenciamento a ocorrência de quaisquer das seguintes situações:

14.1.1- Transportar, a pedido de servidor ou de qualquer outra pessoa, dinheiro ou títulos de crédito;

14.1.2- Realizar serviços de limpeza e de copa;

14.1.3- Executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou por qualquer outra pessoa;

14.1.4- Assinar documentos que tenham fé pública;

14.1.5- Estagiar em local que seja insalubre ou, direta ou indiretamente, exponha a risco sua saúde e sua integridade física, com exceção aos profissionais da saúde;

14.1.6- Conduzir veículos, operar máquinas de propriedade da administração pública municipal;

14.1.7- Automaticamente, ao término do prazo do estágio, sendo esse, não superior a 2 (dois) anos;

14.1.8- Por abandono, caracterizado por ausência não-justificada por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de um mês;

14.1.9- Por interrupção do curso na instituição de ensino;

14.1.10- Por conclusão do curso na instituição de ensino, caracterizado pela colação de grau para estudantes de nível superior e pela data da formatura para estudantes de nível médio;

14.1.11- A pedido do estagiário;

14.1.12- Por interesse e conveniência da Administração Pública, através de ato motivado;

14.1.13- Por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido;

14.1.14- Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública Municipal de São Domingos/SC;

14.1.15- Por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estudante se encontra matriculado no semestre anterior, ou por reprovação no último período escolar cursado; e

14.1.16- Na hipótese de troca e/ou transferência de instituição de ensino não conveniada com o agente integrador contratado, em caso de convênio com instituição de ensino.

 

15- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

15.1- Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei, protocolando o pedido por escrito até 05 (cinco) dias úteis após a publicação deste Edital, no Setor Protocolo do Município de São Domingos/SC, localizado na Rua Getúlio Vargas nº 750, São Domingos/SC, Centro, na cidade de São Domingos/SC, CEP: 89.835-00, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

15.2 – Somente serão admitidas as impugnações que forem dirigidas ao Chefe do Poder Executivo, devendo obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, ser protocoladas no Setor Protocolo do Município de São Domingos/SC, no endereço Rua Getúlio Vargas nº 750, São Domingos/SC, Centro, na cidade de São Domingos/SC, CEP: 89.835-00, não sendo aceita qualquer outra forma de envio das mesmas.

 

16- DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16- As omissões do presente edital, serão solucionadas nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, bem como da Lei Municipal nº 1937, de 01 de setembro de 2021, e demais legislações pertentes ao caso.

 

17- DOS ANEXOS

 

17.1. É parte integrante deste Edital o seguinte anexo:

ANEXO I: Requerimento para Credenciamento;

ANEXO II: Termo de Compromisso de Estágio; e

ANEXO III:Lei Municipal nº 1937, de 01 de setembro de 2021.

 

18- DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO:

 

18- O requerimento de credenciamento deve ser entregue no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Domingos a partir do dia 20 de junho de 2022, até 05 de julho de 2022.

 

São Domingos, SC, 15 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

MÁRCIO LUIZ BIGOLIN GROSBELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Requerimento para Credenciamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 Termo de Compromisso de Estágio

 

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 000/2022

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/SC”, QUE COMPREENDE A OFERTA DE VAGAS DE ESTÁGIO, O ESTABELECIMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS, DISCIPLINA O ACOMPANHAMENTO E A AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DO ESTÁGIO, REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.788/08, LEI MUNICIPAL Nº 1937/21, E DEMAIS NORMATIVAS APLICÁVEIS AO CASO, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES A SEGUIR QUALIFICADAS:

 

 

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Getúlio Vargas, 750, centro, na cidade de São Domingos, SC, inscrito no CNPJ nº 83.009.894/0001-08, representado pelo Prefeito Municipal Sr. MARCIO LUIZ BIGOLIN GROSBELLI, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de São Domingos, SC, portador do CPF n. 868.760.829-20, denominado para este instrumento simplesmente de CONCEDENTE.

 

ESTAGIÁRIA(O): , doravante denominado de ESTAGIÁRIA(O):

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: colocar instituição somente quando alguma instituição encaminhar para o município estagiário, onde deverá ter a qualificação completa da instituição, e do reitor, ou responsável por programa de estágio da instituição.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso de Estágio tem por objetivo formalizar a relação jurídica especial existente entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO colocar instituição somente quando alguma instituição encaminhar para o município estagiário, a CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO(O), para a realização de estágio curricular não obrigatório “extracurricular”, na forma da Lei Federal nº 11.788/08 e da Lei Municipal nº 1937/21, o(a) qual deverá estar regularmente matriculado(a), e com frequência efetiva no curso de XXXXXXXX ofertado pela instituição de ensino nome da instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

As partes ajustam que o estágio será realizado nas seguintes condições:

a)    Modalidade do estágio: Estágio Não Obrigatório

b)    Período de vigência do estágio: ___/___/___ à ___/___/____;

c)    Local de realização do estágio: (ENDEREÇO COMPLETO);

d)    Horário do estágio: ___: ____hs às ___: ____hs e das ____: ___ às ____: _____hs. Carga horária: Máxima de 04 horas diárias, totalizando 16 horas semanais;

e)    Bolsa Estágio, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Essa alínea somente usa em caso de estágio remunerado.

 

Parágrafo primeiro: A carga horária, a duração e a jornada do estágio serão sempre compatíveis com as atividades escolares do estagiário, fora do período de férias acadêmicas, sendo que a jornada semanal de prática é compatível com os termos do artigo 10, § 1º da Lei Federal nº 11.788/2008.

Parágrafo segundo: O ESTAGIÁRIO deverá ter frequência mínima de 100% (cem por cento) da carga horária estabelecida no presente Termo de Compromisso.

Parágrafo terceiro: Não será permitida a sobre jornada, ou outra forma de acúmulo de horas-estágio, bem como exercício fora do calendário acadêmico ou tendente a abreviá-lo em prejuízo do aprendizado.

Parágrafo quarto: O ESTAGIÁRIO terá oportunidade de realizar atividades pertinentes à área do estágio, que poderão abranger atividades do Curso de XXXXXXXXXX.

Parágrafo quinto: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante expresso Termo Aditivo. A duração do estágio, na CONCEDENTE, não poderá exceder 1 (um) ano, (a lei municipal permite até dois anos, artigo 30, I, e 30, Lei nº 1937/21, vai da necessidade das partes) exceto nas hipóteses do o artigo 11, da Lei Federal nº 11.788/08.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Caberá à CONCEDENTE:

a)    Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

b)    Indicar funcionário de seu quadro de pessoal para orientar e supervisionar o estagiário;

c)    Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 

d)    Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

e)    Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; (essa alínea colocar somente quando a instituição exigir, ou quando alguma instituição encaminhar para o município estagiário).

f)     Zelar para que nenhuma atividade de estágio supervisionado se dê em suas dependências em desacordo com o presente Termo, assim como a legislação vigente;

g)    Supervisionar para que o ESTAGIÁRIO realize estágio obedecendo a carga horária diária e semanal prevista no artigo 10, § 1º da Lei Federal nº 11.788/08, e artigo 17, da Lei Municipal nº 1937/21;

h)    n) Assegurar ao ESTAGIÁRIO o gozo de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares, na forma do artigo13, da Lei Federal nº 11.788/08.

 

3.2. Caberá ao ESTAGIÁRIO:

a)    Dedicar-se com empenho e interesse ao cumprimento da programação estabelecida para seu estágio;

b)    Comparecer diariamente e pontualmente ao local onde cumpre seu estágio, e em caso de falta, providenciar a comunicação imediata ao chefe da repartição e, quando se tratar de afastamento para tratamento da própria saúde, apresentar o respectivo atestado médico;

c)    Respeitar o regulamento de estágio e demais normativas da instituição de ensino e da CONCEDENTE;

d)    Respeitar as normas internas e disciplinares da CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações as quais tiver acesso;

e)    Cumprir com atenção e presteza todas as atividades pertinentes à sua área de formação, segundo orientação do servidor responsável, a que a supervisão de seu estágio se submeta e nos termos das atribuições de sua vaga;

f)     Elaborar Relatório de Estágio na forma, prazo e padrões estabelecidos pela CONCEDENTE e/ou Instituição de Ensino;

g)    Comprovar a regularidade de sua situação escolar, sempre que solicitada pelas partes;

h)    Comunicar a CONCEDENTE de imediato, qualquer alteração na sua situação acadêmica, tais como: trancamento de matrícula, falta de frequência às aulas, abandono ou conclusão do curso e transferência de Instituição de Ensino;

i)     Manter atualizado seu telefone, e-mail e endereço junto ao Setor de Recursos Humanos;

j)     Informar a CONCEDENTE qualquer irregularidade de sua matrícula, bem como de sua frequência escolar, que possam de alguma forma alterar os requisitos exigidos pela Lei para a caracterização do estágio;

k)    Entregar, antes do início do estágio, cópias comprobatórias do cartão de vacinação e imunização, devendo obrigatoriamente ser vacinado com vacinas de: Hepatite B, Rubéola, Sarampo, Caxumba, Febre amarela, Difteria e Antitetânica, e Covid-19;

l)     Guardar sigilo sobre informações, assuntos, fatos, documentos, tramitações legislativas, processos administrativos ou judiciais e demais assuntos institucionais a que, por força das atividades de estágio, tenha acesso;

m)  Tratar com urbanidade e respeito seus colegas de trabalho, e as pessoas do público em geral que eventualmente atenda;

n)    Zelar pela economia de material e conservação do patrimônio público;

  • o)    Dar ciência ao responsável pela supervisão quanto a eventuais irregularidades de que saiba em razão do estágio;

p)    Vestir-se adequadamente no ambiente onde realiza seu estágio, bem como manter conduta ética e moralmente irrepreensível;

q)    Abster-se de acessar redes sociais, exceto quando a rede social tiver estrita relação com suas atividades, desde que autorizado pelo responsável;

r)     Comunicar à CONCEDENTE a nomeação em qualquer cargo público, efetivo ou comissionado;

s)    Requerer desligamento do estágio com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

 

3.3 Das vedações ao estagiário:

a)    Transportar, a pedido de servidor ou de qualquer outra pessoa, dinheiro ou títulos de crédito;

b)    Realizar serviços de limpeza e de copa;

c)    Executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou por qualquer outra pessoa;

d)    Assinar documentos que tenham fé pública;

e)    Estagiar em local que seja insalubre ou, direta ou indiretamente, exponha a risco sua saúde e sua integridade física, com exceção aos profissionais da saúde;

f)     Conduzir veículos, operar máquinas de propriedade da administração pública municipal.

 

Parágrafo único: O descumprimento dos deveres e vedações estabelecidas nesta cláusula, sujeita o ESTAGIÁRIO ao desligamento antecipado do estágio.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VÍNCULO   

Nos termos dos artigos 3º e 15 da Lei Federal nº 11.788/08, e do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1937/21, o ESTAGIÁRIO não terá vínculo empregatício com a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO. colocar somente quando alguma instituição de ensino encaminhar para o município estagiário.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA

O presente Termo não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes, restando ajustado que os custos operacionais decorrentes da execução de atividades do instrumento, serão previamente resolvidos pelo mútuo entendimento dos partícipes, de acordo com as conveniências e disponibilidades das partes signatárias, conforme Termos Aditivos.

Parágrafo Único: O pessoal envolvido na execução deste Termo guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer, arcando cada signatário com os seus respectivos custos.

Está cláusula colocar somente quando alguma instituição de ensino encaminhar para o município estagiário.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA BOLSA ESTÁGIO

O Estagiário receberá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pela execução do estágio, desde que obedecida todas as regras contidas neste termo e na Lei Federal nº 11.788/08, e na Lei Municipal nº 1937/21, a ser pago mediante depósito/transferência na conta bancária:

Conta: _____________________________

Agência: ___________________________

Banco: _____________________________

Titularidade: ________________________

CPF: ______________________________

Parágrafo primeiro: Os valores da Bolsa Estágio poderão, a critério CONCEDENTE, ser revisados anualmente no mesmo índice concedido aos servidores públicos, quando da revisão geral anual.

Parágrafo segundo: No pagamento da Bolsa Estágio, deverá ser observada a frequência do ESTAGIÁRIO, devendo ser descontado do auxílio financeiro o valor por dia de falta não justificada, considerada a divisão do valor total da Bolsa Estágio pelo número de dias úteis do mês em questão.

Está cláusula colocar somente quando não for estágio obrigatório, e não pode ser concedido o estudante que exercer cargo ou emprego na administração pública municipal, estadual ou federal e suas entidades.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO DE ESTAGIÁRIO

A critério do CONCEDENTE, e para atender o maior interesse da população, no âmbito do programa de estágio, fica autorizada a cessão do ESTAGIÁRIO para órgãos da Administração Pública Estadual e Federal que exerçam atividades no Município, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário, salvo as vedações legais.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente Termo será rescindido quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:

I – Automaticamente ao término do prazo de vigência do estágio;

II – Por livre e unilateral deliberação da CONCEDENTE e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO (Colocar isso somente quando alguma instituição de ensino nos encaminhar estagiário) ou do ESTAGIÁRIO, mediante comunicação prévia por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;

III – Automaticamente nas seguintes hipóteses:

a)    Trancamento ou cancelamento da matrícula, transferência de Instituição de Ensino, conclusão, abandono ou interrupção do curso respectivo, ou não apresentação do comprovante de matrícula;

b)    Ausência/abandono, caracterizado por ausência não-justificada por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de um mês;

c)    Impontualidade na prestação dos trabalhos ou execução das tarefas;

d)    Falta de aptidão para realização das tarefas, e /ou por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido

e)    Impontualidade frequente ao expediente diário;

f)     Não cumprimento de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio;

g)    Revelação de fatos de natureza sigilosa em razão do estágio;

h)    Assunção de outro estágio ou emprego;

i)     Por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontra matriculado no semestre anterior, ou por reprovação no último período escolar cursado;

j)     Descumprimento das normas internas da CONCEDENTE e/ou do Regulamento de Estágio e outras normativas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO (Colocar isso somente quando alguma instituição de ensino nos encaminhar estagiário);

k)    Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública Municipal de São Domingos/SC; 

l)     Por interesse e conveniência da Administração Pública, através de ato motivado

 

Parágrafo primeiro: No caso de dispensa pela CONCEDENTE, a decisão será comunicada a INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de até 10 (dez) dias. (Colocar isso somente quando alguma instituição de ensino nos encaminhar estagiário)

Parágrafo segundo: A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá comunicar a CONCEDENTE, por escrito, o desligamento do aluno, qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão ou a interrupção do curso. (Colocar isso somente quando alguma instituição de ensino nos encaminhar estagiário);

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de São Domingos/SC, para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir em decorrência da execução do presente Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para todos os efeitos jurídicos e legais.

São Domingos, SC, 00 de mês de 2022.

 

 

 

____________________________________________________

NOME ESTAGIÁRIO

ESTAGIÁRIO(A)

 

 

_____________________________________________________

MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/SC

CONCEDENTE

 

 

 

_________________________________________________________

FULANO DE TAL

Reitora

Centro Universitário XXXXXXXXXXXXXXXXXX

(Colocar isso somente quando alguma instituição de ensino nos encaminhar estagiário)

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

­­­­­­­­­­­

1. ________________________                 2. __________________________

CPF/ME:                                                                           CPF/ME:

RG:                                                                                     RG:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

Lei Municipal nº 1937, de 01 de setembro de 2021

LEI Nº. 1937, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

 

CRIA O PROGRAMA DE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/SC, E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA FOMENTAR O PROGRAMA DE ESTÁGIO, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica Instituído o “Programa de Estágio no Município de São Domingos/SC”, que compreende a oferta de vagas de estágio, o estabelecimento de normas e procedimentos para o recrutamento dos estagiários, disciplina o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas, a fixação de Bolsa Estágio e o desligamento de estagiários, no âmbito do Município de São Domingos/SC, e autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com instituições de ensino para fomentar o programa de estágio

Parágrafo único. O exercício do estágio que trata a presente lei, será de forma gratuita, e remunerada, nos termos dos artigos seguintes.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º. O Programa de Estágio no Município de São Domingos/SC proporciona ao estudante o contato com o mercado de trabalho, a vivência prático-profissional e tem por missões:

I – A preparação para o trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.

II – O desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional.

III – O aperfeiçoamento técnico-cultural e científico.

IV – A contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos.

V – A participação em atividades de cunho social, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã.

 

Art. 3º. O Município de São Domingos/SC poderá aceitar como estagiários os estudantes regularmente matriculados e que comprovadamente frequentem cursos de educação superior e cursos técnicos, nas áreas das vagas disponibilizadas para estágio, de educação profissional de nível técnico ou superior, de entidades públicas ou privadas, e deverá observar expressamente o contido na Lei Federal nº 11.788/2008.

Parágrafo único. A instituição de ensino deve ser comprovadamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Art. 4º. Estágio é ato educativo supervisionado.

§1º. O estágio poderá ser obrigatório ou não, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade, área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o aluno esteja matriculado.

§2º. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária seja requisito para diplomação.

§3º. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

 

Art. 5º. O Estagiário nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, não criará vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de São Domingos/SC.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese poderão ser contratados estagiários para suprirem as vagas de cargos de provimento efetivo.

 

CAPÍTULO II

DO ACESSO AO ESTÁGIO

 

Art. 6º. Para selecionar estagiários, formular convênios, integrar as partes do Programa de Estágio do Município de São Domingos/SC, entre este e as instituições de ensino e interessados, será realizada entrevista junto ao Setor de Recursos Humanos.

§1º. Caberá ao Setor de Recursos Humanos:

I – Cadastrar estudantes, identificar aqueles interessados na realização de estágio, conforme perfil e regras estabelecidas pelos Setores/Secretarias do município que requisitar estagiários, devendo encaminhar os estudantes interessados para entrevista final de preenchimento da vaga de estágio, para o Setor/Secretaria solicitante.

II – Ajustar condições de realização do estágio entre estudante, instituição de ensino e o Município, cumprindo todos os atos burocráticos necessários à regular contratação do estágio, e fazer o acompanhamento administrativo durante todo o período até o desligamento do estudante.

 

Seção II

DO RECRUTAMENTO

 

Art. 7º. O estudante interessado no Programa de Estágio do Município de São Domingos/SC, deverá cadastrar-se perante o Setor de Recurso Humanos, e preencher os requisitos solicitados para as vagas abertas pelo Município, segundo critérios definidos por esta Lei.

 

Art. 8º. Os estudantes que, após terem preenchido os requisitos de acesso ao estágio e serem considerados aptos para preenchimento das vagas, serão encaminhados a Secretaria requisitante para realização de prova escrita, de caráter eliminatório, a ser realizada em data agendada com 3 (dias) úteis de antecedência.

§ 1º Será aprovado quem obter o maior número de acertos na prova.

§ 2º Em caso de empate na prova escrita será utilizado o seguinte critério de desempate:

1º – Quem estiver cursando período letivo mais avançado;

2º – Quem tiver a maior idade.

§ 3º O interessado no estágio obrigatório não será submetido a prova prevista no caput do presente artigo.

 

Art. 9º. Ao oferecimento de vagas de estágio será dada ampla publicidade, inclusive por meio de redes sociais, viabilizando o conhecimento do Programa pelos estudantes interessados.

 

Seção III

DA CONTRATAÇÃO

 

Art. 10. A contratação de estagiários será feita mediante a assinatura do termo de compromisso de estágio, a ser celebrado entre o estudante e/ou seu representante ou assistente legal, se menor de 18 (dezoito) anos, e o órgão concedente do estágio.

§1º. Ao estudante selecionado à vaga de estágio compete obter a assinatura da instituição de ensino, salvo, se de outra forma for assumida a vaga.

§2º. Mediante a assinatura do termo de compromisso de estágio, o estagiário terá ciência de seus deveres, direitos e atribuições e comprometer-se-á a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao estágio.

§3º. O estudante portador de necessidades especiais terá atribuições e responsabilidades compatíveis com sua condição.

 

Art. 11. O estudante selecionado deverá comparecer à Sede da Prefeitura Municipal, portando a seguinte documentação:

I – Comprovante de residência em São Domingos/SC.

II – Comprovante de matrícula na instituição de ensino.

III – Cópia da Carteira de Identidade e do CPF.

IV – Histórico escolar do último período cursado, fornecido pela instituição de ensino.

V–Atestado de frequência.

 

CAPÍTULO III

DOS DEVERES, DIREITOS E ATRIBUIÇÕES DO

ESTAGIÁRIO

Seção I

DOS DEVERES

 

Art. 12. Ao estagiário incumbe:

I – Comparecer diariamente e pontualmente ao local onde cumpre seu estágio, e em caso de falta, providenciar a comunicação imediata ao chefe da repartição e, quando se tratar de afastamento para tratamento da própria saúde, apresentar o respectivo atestado médico.

II – Cumprir com atenção e presteza todas as atividades pertinentes à sua área de formação, segundo orientação do servidor responsável, a que a supervisão de seu estágio se submeta e nos termos das atribuições de sua vaga.

III – Dar retorno ao orientador do estágio sobre o cumprimento das tarefas determinadas, assim como, solicitar de imediato auxílio específico ao responsável para atividades cuja execução lhe seja mais dificultosa.

IV – Guardar sigilo sobre informações, assuntos, fatos, documentos, tramitações legislativas, processos administrativos ou judiciais e demais assuntos institucionais a que, por força das atividades de estágio, tenha acesso.

V – Tratar com urbanidade e respeito seus colegas de trabalho e as pessoas do público em geral que eventualmente atenda.

VI – Zelar pela economia de material e conservação do patrimônio público.

VII – Dar ciência ao responsável pela supervisão quanto a eventuais irregularidades de que saiba em razão do estágio.

VIII – Vestir-se adequadamente no ambiente onde realiza seu estágio, bem como manter conduta ética e moralmente irrepreensível.

IX – Abster-se de acessar redes sociais, exceto quando a rede social tiver estrita relação com suas atividades, desde que autorizado pelo responsável.

X – Comunicar à Prefeitura a nomeação em qualquer cargo público, efetivo ou comissionado.

XI – Requerer desligamento do estágio com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. O descumprimento dos deveres estabelecidos sujeita o estagiário ao desligamento antecipado do Programa que trata esta lei.

 

Art. 13. O estagiário, orientado por seu supervisor, elaborará relatório semestral das atividades de estágio, a ser encaminhado à instituição de ensino, se esta exigir.

Parágrafo único. Uma via do relatório semestral de atividades, assinado pela instituição de ensino, deverá ser arquivada no Município, junto à ficha do estagiário.

 

Art. 14. A utilização de internet, correio eletrônico e outros serviços ou equipamentos do Município de São Domingos/SC ficará condicionada às necessidades do estágio.

Parágrafo único. Caberá ao supervisor de estágio autorizar e controlar o uso dos instrumentos e dos serviços mencionados no caput deste artigo.

 

Art. 15. O estagiário deverá cumprir carga horária, sempre compatíveis ao seu horário de comparecimento a sua Instituição de Ensino.

 

Seção II

DOS DIREITOS

 

Art. 16. São direitos do estagiário:

I – Realizar estágio que proporcione a execução de atividades correlatas com as de seu curso de formação profissional.

II – Receber Bolsa Estágio, diretamente proporcional ao número de dias trabalhados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização do estágio, exceto o estagiário que estiver realizando o estágio obrigatório.

III – Participar da sua avaliação de desempenho, junto com o supervisor de estágio.

IV – Usufruir de descanso remunerado.

V – Usufruir do direito de redução da carga horária nos dias de avaliações escolares ou acadêmicas.

 

Art. 17. A jornada de atividade em estágio deverá constar no Termo de Compromisso firmado entre a Instituição de Ensino, o Município e o estudante ou seu representante legal, e será compatível com as atividades de estudos, e com o horário de funcionamento do Município

§1º. O termo de compromisso de estágio fixará a carga horária específica de cada estudante, segundo conveniência do Município, a depender do interesse do setor a que o estagiário seja direcionado, não podendo ultrapassar 4 (quatro) horas diárias.

§2º. A carga horária do estágio fixada no termo de compromisso será reduzida, pelo menos à metade, nos períodos de avaliação da instituição de ensino, podendo haver dispensa do comparecimento do estagiário em período de provas, a critério do supervisor do estágio.

§3º. Os feriados federais, estaduais e municipais, as horas de estágio reduzidas nos períodos de avaliação, o descanso remunerado e as faltas justificadas não serão descontados do valor da Bolsa Estágio.

 

Art. 18. Por ocasião do desligamento, o estagiário terá direito à entrega de certidão de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, local de realização do estágio, carga horária e períodos de estágio cumpridos e da avaliação de seu desempenho.

 

Art. 19. São consideradas faltas justificadas ao estágio:

I- Afastamento de até 15 (quinze) dias consecutivos para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado médico.

II- Afastamento por até 5 (cinco) dias para o estagiário, sempre consecutivos, em decorrência do nascimento com vida de filho, mediante apresentação de atestado médico ou de certidão de nascimento da criança.

III- Convocação para depor na Justiça ou participar como jurado no Tribunal do Júri, mediante comprovação.

IV- Ausência por 3 (três) dias consecutivos em razão de casamento, comprovado mediante certidão.

V- Ausência por 10 (dez) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda e irmãos, comprovado mediante atestado de óbito.

VI- Ausência no dia em que o estagiário se apresentar para doação de sangue comprovada por documento.

VII- Ausência no dia em que o estagiário se apresentar para alistamento militar ou eleitoral, mediante comprovação documental.

VIII- Pelo dobro de dias em que atendeu convocação da Justiça Eleitoral, no período de eleições, mediante comprovação por documento.

Parágrafo único. O estagiário poderá ausentar-se do estágio para realização de atividades extracurriculares, ou ainda para elaboração de trabalhos em grupo, mediante combinação prévia com o supervisor e compensação da jornada de estágio, sendo vedada que a compensação se dê pela execução de mais de 7 (sete) horas de estágio por dia.

 

CAPÍTULO IV

DAS VAGAS

 

Seção I

DO QUANTITATIVO DE VAGAS

 

Art. 20. O quantitativo de vagas do Programa de Estágio, será determinado pelo Chefe do Poder Executivo, em ato próprio, de conformidade com a demanda existente, a capacidade financeira do Município e a necessidade de estagiários Setores/Secretarias que compõem a Administração Pública Municipal.

 

Art. 21. Em relação ao estágio obrigatório fica limitado a 2 (duas) vagas por área, sendo que em caso de um número maior de interessados deverá ser observado o disposto no artigo 8º.

§ 1º As vagas previstas no caput deste artigo serão abertas conforme a necessidade e a disponibilidade do responsável pelo setor ou secretário.

§ 2º Após o início do estágio fica garantido ao estudante estagiário a garantia de concluir o estágio exceto quando das formas previstas para desligamento.

 

Seção II

DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

Art. 22. Dez por cento (10%) das vagas oferecidas neste programa, deverão ser preenchidas por estudantes portadores de necessidades especiais.

 

 

Seção III

DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA

 

Art. 23. Para ingressar no Programa que trata esta lei, o estudante deverá:

I- Contar com a idade mínima de dezesseis anos.

II- Residir em São Domingos/SC, mesmo que estude em outro município, devendo comprovar que reside no Município por qualquer meio idôneo.

 

Seção IV

DA CESSÃO DE ESTAGIÁRIO

 

Art. 24. A critério da Administração Pública Municipal de São Domingos/SC, e para atender o maior interesse da população, no âmbito deste programa de estágio, fica autorizada a cessão de estagiários para órgãos da Administração Pública Estadual e Federal que exerçam atividades no Município, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário, salvo as vedações legais.

 

CAPÍTULO V

DA BOLSA ESTÁGIO

 

Art. 25. O estagiário que estiver realizando estágio não obrigatório receberá bolsa estágio, consubstanciada em auxílio financeiro para a realização do estágio, cujo valor mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

§1º. Os valores da Bolsa Estágio poderão, a critério da Administração Pública, ser revisados anualmente no mesmo índice concedido aos servidores públicos, quando da revisão geral anual.

§2º. Não fará jus à percepção dos valores relativos à Bolsa Estágio o estudante que exercer cargo ou emprego na administração pública municipal, estadual ou federal e suas entidades.

§3º. No pagamento das Bolsas Estágio deverá ser observada a frequência do estagiário, devendo ser descontado do auxílio financeiro o valor por dia de falta não justificada, considerada a divisão do valor total da Bolsa Estágio pelo número de dias úteis do mês em questão.

§4º. O pagamento da Bolsa que trata este artigo, somente será efetuado após o término da vigência de Lei Complementar Federal nº 173/2020, ou sua revogação.

§5º. Enquanto perdura a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, os estagiários não receberão a Bolsa Estágio que trata este artigo, e o estágio somente será de forma não remunerada.

§6º. Os estágios obrigatórios previstos nos cursos técnicos e superiores serão realizados de forma gratuita, previamente acordado entre as partes, sem qualquer remuneração.

 

CAPÍTULO VI

DO GERENCIAMENTO DO ESTÁGIO

Seção I

DA SUPERVISÃO

 

Art. 26. O Setor/Secretaria interessado em receber estagiário deverá proporcionar a este, atividades que guardem estrita compatibilidade com aquelas previstas no termo de compromisso de estágio.

 

Art. 27. O Servidor responsável pela supervisão de estagiário em seu departamento deverá:

I- Elaborar plano de atividades do estagiário.

II- Orientar o estagiário sobre sua conduta e normas do órgão.

III- Orientar e supervisionar a realização das atividades de estágio.

 

Seção II

DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 28. A avaliação do estagiário tem por objetivo acompanhar o seu desempenho no Setor/Secretaria, bem como planejar as atividades para o próximo período de estágio, e deverá ser encaminhada à respectiva instituição de ensino.

 

CAPÍTULO VII

 DAS VEDAÇÕES

Art. 29. É vedado ao estagiário:

I- Transportar, a pedido de servidor ou de qualquer outra pessoa, dinheiro ou títulos de crédito.

II- Realizar serviços de limpeza e de copa.

III- Executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou por qualquer outra pessoa.

IV- Assinar documentos que tenham fé pública.

V- Estagiar em local que seja insalubre ou, direta ou indiretamente, exponha a risco sua saúde e sua integridade física, com exceção aos profissionais da saúde.

VI – Conduzir veículos, operar máquinas de propriedade da administração pública municipal.

 

CAPÍTULO VIII

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 30. O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I- Automaticamente, ao término do prazo do estágio, sendo esse, não superior a 2 (dois) anos.

II- Por abandono, caracterizado por ausência não-justificada por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de um mês.

III- Por interrupção do curso na instituição de ensino.

IV- Por conclusão do curso na instituição de ensino, caracterizado pela colação de grau para estudantes de nível superior e pela data da formatura para estudantes de nível médio.

V- A pedido do estagiário.

VI- Por interesse e conveniência da Administração Pública, através de ato motivado.

VII- Por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido.

VIII- Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública Municipal de São Domingos/SC.

IX- Por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontra matriculado no semestre anterior, ou por reprovação no último período escolar cursado.

X- Na hipótese de troca e/ou transferência de instituição de ensino não conveniada com o agente integrador contratado.

 

CAPÍTULO IX

 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 31. O período de desenvolvimento do estágio terá a duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de até 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Para cômputo do prazo máximo, consideram-se períodos sucessivos ou alternados.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais, se necessário, para a execução do objeto desta Lei.

 

Art. 33. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com instituições de ensino, para a execução desta lei.

 

Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições legais em contrário.

 

 

 

 

São Domingos/SC, 01 de setembro de 2021

 

 

 

 

 

MÁRCIO LUIZ BIGOLIN GROSBELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: EDITAL 001/2022

  • Data Concurso: 15/06/2022

  • Modalidade:

Histórico