1717 – Dec 1717 26 09 14 admite Empregada Pública Municipal Andreia Veloso de Linhares

DECRETO Nº 1717, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Admite empregada pública aprovada em Processo Seletivo Simplificado.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 28/09/90, atualizada; pelas Leis Complementares Municipais nº 0017, de 21/12/07, atualizada; e nº 0018, de 28/01/08, atualizada, e pela Lei Complementar Municipal n. 0045, de 06 de novembro de 2012, e;

  • Considerando o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, de 26 de dezembro de 2013;
  • Considerando o Edital Nº 0007 de Processo Seletivo Público nº 002/2013, de 07 de fevereiro de 2014, que homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado;
  • Considerando a necessidade de cumprir com as normas do Programa (ESF), Estratégia da saúde da Família o qual visa a contratação de pessoal para exercer as funções de Técnico em Enfermagem junto a equipe de saúde;
  • Considerando que o (ESF) Estratégia da Saúde da Família é um convênio com a Secretaria da Saúde Estadual e Federal;
  • Considerando o art. 4º inciso III da Lei Complementar 043 de 26 de julho de 2012;
  • Considerando a necessidade da realização e execução de serviços inadiáveis e indispensáveis para o atendimento da saúde pública do município;
  • Considerando o princípio da legalidade e do interesse público dos atos da Administração Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica admitida para o Serviço Público Municipal a Senhora  Andreia Veloso de Linhares, para exercer o emprego público de Técnico em Enfermagem, Admitida em Caráter Temporário (ACT), deste Município de São Domingos (SC), a partir desta data.

 

Art. 2º O período de admissão será de 24 meses de acordo com o art. 4º inciso III da Lei Complementar 043 de 26 de julho de 2012.

 

Art. 3º A servidora ora admitida perceberá mensalmente retribuição pecuniária equivalente ao valor inicial da tabela específica, proporcional à carga horária semanal e à habilitação comprovada, conforme disposto na legislação municipal atualizada.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.

 

São Domingos (SC), 26 de setembro de 2014.

 

 

Alcimar de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ana Claudia Barizon Fontana da Luz

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 1717

  • Data Concurso: 26/09/2014

  • Modalidade:

Histórico