3º – TERCEIRO CHAMAMENTO PARA MAGIS PROC. SEL. 001 14

TERCEIRO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014, PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS (SC).

O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas:

            Pelo Inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal;

            Pelo artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, de 28/09/90;

            Pela Lei Municipal nº 1.132, de 11/12/98, atualizada;

            Pela Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/08, atualizada;

            De conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 045, de 06/11/2012 atualizada;

            Pela Lei Complementar nº 043 de 26/07/12;

            Pela Lei Complementar nº 042 de 04/04/12 atualizada;

  • Considerando o Edital 008/2015, de 30 de janeiro de 2015, que homologou o resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014;
  • Considerando a necessidade de substituir professor, principalmente em virtude de existência de vaga não ocupada em concurso público; por  imperativo de convênio; por impedimento legal do titular; em decorrência de abertura de novas vagas por criação ou por dispensa de seu ocupante; ou  por licença em virtude de licenciamento médico;
  • Considerando a necessidade de substituir servidor em licença legalmente concedida, inclusive nos casos de afastamento por motivos de férias, atestado médico, licenças para tratamento de saúde, prêmio por assiduidade, à gestante ou outra, conforme necessidade do Município ante a sua imprevisibilidade;
  • Considerando, a necessidade de suprir temporariamente vaga remanescente e excedente, em face de imperiosa necessidade de continuidade do serviço público, ante a sua imprevisibilidade, inclusive nos casos de substituição de professores designados para direção ou assessoramento de escolas municipais;
  • Considerando a necessidade de cumprir imperativo de Programa/Convênio, especialmente no que diz respeito aos serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (PETI), ou outro programa/convênio, que demande profissionais do magistério para a sua execução neste município de São Domingos (SC), que motiva a contratação de servidores;
  • Considerando a temporariedade da necessidade da contratação, principalmente para a realização e execução de serviços inadiáveis e indispensáveis para o atendimento da rede pública municipal de ensino;
  • Considerando eventual vacância de cargo por exoneração de servidor público, seja a pedido, por aposentadoria ou outro motivo que ocorra durante o exercício de 2015;

REALIZA CHAMAMENTO:

De candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2014, de 05 de novembro de 2014, Magistério Público do Município de São Domingos (SC) e o Edital de homologação do resultado de classificação nº 008, de 30/01/2015, sendo:

1. De acordo com o acima mencionado, fica aberta duas vagas, para a admissão de professor em caráter temporário (ACT), no cargo de Professor de Educação Infantil (20 horas) durante o ano letivo de 2015.

Do Chamamento e demais disposições:

1.1.1. Chamamento: Conforme ordem de classificação;

1.1.2. Dia da Chamada: 10 de março de 2015 – terça- feira;

1.1.3. Horário da Chamada: 08:30 horas;

1.1.4. Local da Chamada: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes de São Domingos;

1.1.5. Vencimento: Conforme lei municipal;

1.1.6. Vagas: Duas vagas de Professor de Educação Infantil com a carga horária de 20 horas semanais;

  1. A área de atuação: Professor de Educação Infantil.

2.1.1. Observação: Caso o candidato a ser chamado, nos termos da ordem de classificação do decreto de homologação do resultado, alegue impedimento de assumir a vaga a ser preenchida, a Secretaria Municipal da Educação realizará o chamamento do candidato classificado posteriormente até suprir a vaga aberta no presente Edital e comunicará os Setores de Pessoal e de Administração para as providências cabíveis.

1.2 Fica estabelecida a data de 10 de março de 2015, terça-feira até as 17h 30m, para a apresentação no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Domingos, da documentação necessária, conforme descrito abaixo:

–          Declaração de bens,

–          Atestado de saúde fornecido pelo Médico do Trabalho;

–          Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme for o caso,

–          Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, se houver,

–          Titulo de Eleitor,

–          Cadastro de Pessoa Física (CPF),

–          Numero de Inscrição no PIS/PASEP,

–          Cédula de Identidade,

–          01 foto 3×4 recente,

–          Número da Conta Bancária, no Banco de sua preferência, com Agência nesta cidade,

–          Comprovante de escolaridade e habilitação na área,

–          Endereço Oficial e Dados Pessoais,

–          Certificado de Quitação Militar, conforme o caso,

–          Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

1.3 Fica estabelecido que o início das atividades será no dia 11 de março de 2015, quarta-feira, no horário e local de trabalho conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

1.4 Quanto aos prazos de admissão, estes são os estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 043, de 26/07/12, conforme o caso e no artigo 51 da Lei Municipal nº 1.132, de 11/12/98.

São Domingos (SC), 04 de março de 2015

Alcimar de Oliveira

Prefeito Municipal

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital:

  • Data Concurso: 05/03/2015

  • Modalidade:

Histórico