Decreto Executivo 225/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/07/2009

EMENTA

  • O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 28/09/90, pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 1.594 de 29/06/09, pelo artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 0018 de 28/01/08; e:

    DECRETA:

Integra da Norma

DECRETO Nº 225, de 01 de julho de 2009. 

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).              

O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 28/09/90, pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 1.594 de 29/06/09, pelo artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 0018 de 28/01/08; e:

DECRETA: 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), os seguintes membros: 

I –  REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a)      Secretaria Municipal de Saúde:Efetiva: Aline Minetto Sikoski; Suplente: Marinete Moreira de Souza;

b)    Secretaria Municipal de Assistência Social: Efetiva: Sandra Maria Fiorese; Suplente: Agda Remus;

c)    Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: Efetiva: Diva Bigolin Griss; Suplente: Elizabete Aparecida Figueiró Pretto;

d)    Secretaria Municipal de Administração e Fazenda: Efetiva: Lenize Klein Latreille;

Suplente: Odila Girotto Elger. 

II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS DO MUNICÍPIO:

a)    Representante das APPs das Escolas situadas no Município: Efetivo: Marilice Bocchi; Suplente: Suzan Mara Bigolin Loregian;

b)    Representante dos Clubes de Serviço existentes no Município: Efetivo: Valesia Xavier Lessa; Suplente: Nelcir Carlos Mulinari;

c)    Representante da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: Efetivo: Maristela Griss; Suplente: Silvia Rozani de Brito Baggio;

d)    Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas  (CDL): Efetivo: Aline Lunkes; Suplente: Greicy Quelly Vieira Mezzomo.

 § 1º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitido a recondução e os membros são indicados pelas respectivas entidades e nomeados por decreto, cuja substituição poderá ser efetuada a qualquer tempo, respeitada a competência para a indicação.§ 2º Os membros do conselho não receberão qualquer remuneração, sendo considerado serviço de interesse público relevante. 

Art. 2º Os membros da diretoria serão eleitos pelos seus pares, em reunião plenária cujo quorum mínimo será de 2/3 (dois terços), para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo a mesma composta de um presidente, um vice-presidente e um secretário. 

Art. 3º Ficam revogados os decretos nº 051, de 16 de maio de 2008 e nº 165, de 25 de fevereiro de 2009. 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.              

São Domingos (SC), 01 de julho de 2009.  

Alcimar de OliveiraPrefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.  

Arno Goldschmidt

Secretário Municipal de Administração e Fazenda.