IPTU 2022: Isenções já podem ser requisitadas na prefeitura municipal de São Domingos.

 A administração de São Domingos, lembra as pessoas que o prazo para a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2022 para os contribuintes que têm direito ao benefício previsto pela Lei 003/2001, já estão abertas e seguem até o dia 28 de fevereiro.

 

Para iniciar o processo de isenção do IPTU, o contribuinte deve procurar o setor responsável na prefeitura municipal de São Domingos, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 de segunda a sexta-feira. No caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato pelo (49) 3443-0281, ramal 222.

 

Quem tem direito ao benefício e documentos necessários.

 

Para receber o benefício da ISENÇÃO DO IPTU o solicitante deve obrigatoriamente cumprir todos os seguintes requisitos:

I – O imóvel deve pertencer, isto é, estar na propriedade ou posse, de uma das seguintes pessoas:

Aposentado;

Idoso com mais de 65 anos de idade;

Portadores de deficiência física ou mental;

Pais de pessoa excepcional.

II – A pessoa titular do imóvel deve possuir renda familiar de no máximo dois salários mínimos.

III – A pessoa titular do imóvel deve ser proprietária de apenas um único imóvel.

IV – A pessoa titular deve residir no imóvel para qual pretende obter a isenção.

V – O titular interessado na isenção deve apresentar requerimento com a solicitação da isenção até dia 28 de fevereiro de cada exercício.

ISENÇÃO DO IPTU – DOCUMENTOS

 

O requerimento de isenção deve ser apresentado, obrigatoriamente, com a seguinte documentação:

I – Carteira de Identidade;

II – CPF;

III – Cópia do comprovante de propriedade do imóvel (escritura, certidão atualizada, contrato de compra e venda ou espelho de IPTU);

IV – Comprovante de renda (extrato de aposentadoria, folha de pagamento, bloco de nota de produtor, declaração de imposto de renda ou, na inexistência destes documentos, declaração assinada pelo requerente);

V – Comprovante de aposentadoria (cartão do aposentado, beneficiário ou pensionista);

VI – Comprovante de Residência (Água, Luz, telefone)

 

Parágrafo Único: A Comissão irá verificar se o requerente possui mais de um imóvel no Cadastro Imobiliário do Município na análise da isenção.