1º – EDITAL Nº 001 18 PROCESSO SELETIVO PUBLICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2018
O Município de SÃO DOMINGOS, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO,para emprego público do Programa Estratégia de Saúde da Família, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal de 1988, Art. 37, IX, combinado com a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n.º 0017/2007, Lei Complementar Municipal n.º 0045/2012, Lei Complementar Municipal n.º 0018/2008,todas considerando suas alterações posteriores, demais legislações atinentes e de acordo com as seguintes disposições deste Edital.
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da empresa NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI – NBS PROVAS, localizada na Rua Timbó, 301 – Sala 601, Bairro Victor Konder em Blumenau/SC, endereço eletrônico http://www.nbsprovas.com.br e e-mail: nbs@nbsprovas.com.br, sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, nomeada para este fim.
1.2. O Processo Seletivo Público terá caráter eliminatório e classificatório e envolverá prova escrita objetiva, diferenciada por emprego público.
1.3. Os empregos públicos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:
1.1.
1.2.
1.3.
1.3.1. Empregos Públicos de Nível Superior:
Item |
Emprego Público |
Escolaridade/Habilitação Exigida |
Vagas |
Vagas PNE |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal em R$ |
Tipo de Prova |
01 |
Médico |
Ensino superior completo na área e registro no conselho da categoria – CRM. |
1 + CR |
– |
40h |
15.696,06 |
O |
1.3.2. Empregos Públicos de Nível Médio:
Item |
Emprego Público |
Escolaridade/Habilitação Exigida |
Vagas |
Vagas PNE |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal em R$ |
Tipo de Prova |
02 |
Agente de Combate à Endemias |
Ensino médio completo. |
1 + CR |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
03 |
Agente Comunitário de Saúde – ACS – Habilitação Profissional: Ensino médio Completo, ou quando não houver candidato inscrito com a escolaridade do Ensino Médio, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos (com a ressalva estabelecida pela Lei 13595/2018), Curso Introdutório de Formação Inicial (com aproveitamento), com carga horária mínima de quarenta horas. Residir no local de atuação por mais de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Edital. Observação: O candidato deverá apresentar comprovante de residência no ato da inscrição que deverá ser realizada na Prefeitura Municipal de São Domingos/SC (vide Item 3.5.3 do edital). |
||||||
Item |
Descrição das Microáreas de Atuação |
Vagas |
Vagas PNE |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal em R$ |
Tipo de Prova |
|
03.01 |
ACS – Área 03 Microárea 02 Área de Atuação (bairro/localidade): Parte dos bairros São José e Centro, parte das ruas: Brasil, Rui Barbosa, Major Azambujas, Av.Cel.Passos Maia, Santos Dumont, Paulo Marques, Ademar de Barros, Nereu ramos e Getúlio Vargas. |
1 |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.02 |
ACS – Área 03 Microárea 04 Área de Atuação (bairro/localidade): Parte dos Bairros: Ari Bortoli, São José e Centro. Parte das ruas: 07 de setembro, Barão do Rio Branco, Osvaldo Aranha, Av. Irineu Bornhausen, Brasil, Paulo Marques, Santos Dumont, Ademar de Barros, Nereu Ramos e Getúlio Vargas. |
1 |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.03 |
ACS – Área 03 Microárea 03 Área de Atuação (bairro/localidade): Comunidades: Maratá, Linha Goes, Linha Picetti e parte da Triches. |
CR |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.04 |
ACS – Área 02 Microárea 01 Área de Atuação (bairro/localidade): Comunidades: Baitaca, São Brás, Alto da Serra, Wallendorff, Engenho Velho, Rotava e Santa Lucia. |
1 |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.05 |
ACS – Área 02 Microárea 04 Área de Atuação (bairro/localidade): Parte do Bairro N.S. Aparecida. Parte das ruas: Santa Rosa, Av. Irineu Bornhausen, Rua Brasil, Rui Barbosa, Rua Major Azambuja RUAS INTEIRAS: São José, N.S. das Graças, Itamar Sabini, DeoclidesMarchsan, Pedro Ivo e Rua Santa Maria e Linha Debortoli (interior). |
CR |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.06 |
ACS – Área 02 Microárea 06 Área de Atuação (bairro/localidade): Bairro Abramo Miguel Pretto (100%), PARTE DAS RUAS: Av. Coronel Passos Maia, Ademar de Barros, Paulo Marques, Santos Dumont, Campolim P. de Matos, Santa Maria, Santa Rosa, RUAS INTEIRAS: Amazonas, Castelo Branco, Osvaldo Cruz, GersiValgoi e Manaus. |
CR |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.07 |
ACS – Área 02 Microárea 05 Área de Atuação (bairro/localidade): Parte do Bairro N.S. APARECIDA, PARTES DAS RUAS: Campolim Palma de Matos, Major Azambuja, Rui Barbosa, Santa Maria, Santa rosa e Brasil. |
CR |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.08 |
ACS – Área 04 Microárea 03 Área de Atuação (bairro/localidade): Parte do Bairro Agostinho Griss e Centro PARTE DAS RUAS: Getúlio Vargas, Benjamin Constant, Duque de Caxias, Pedro Alvares Cabral, Cristóvão Colombo, Dom Pedro I, Brasil, Rui Barbosa, Major Azambuja e Av. Coronel Passos Maia. |
CR |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.09 |
ACS – Área 01 Microárea 03 Área de Atuação (bairro/localidade): Parte do Bairro AGOSTINHO GRISS, PARTE do BAIRRO ARI BORTOLI e PARTE DO CENTRO, PARTE DAS RUAS: 07 de Setembro, Barão do Rio Branco, Osvaldo Aranha, Avenida Irineu Bornhausen, Getúlio Vargas, Benjamin Constant, Duque de Caxias, Pedro Alvares Cabral, Cristóvão Colombo e Dom Pedro I. |
1 |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.10 |
ACS – Área 01 Microárea 02 Área de Atuação (bairro/localidade): Parte do Bairro ARI BORTOLI: PARTE DAS RUAS: Fortunato Marafon, Itália, 15 de Novembro, 07 de Setembro, Cristóvão Colombo, Santo Antônio, Pedro Alvares Cabral, Duque de Caxias, Benjamin Constant, Getúlio Vargas, e Rua Darci Francisco Baldissera (inteira). |
1 |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.11 |
ACS – Área 01 Microárea 04 Área de Atuação (bairro/localidade): Parte do bairro Ari Bortoli e Loteamento JoaresDallagnol: Parte das Ruas: fortunatoMarafon, Nereu Ramos, Getúlio Vargas, Benjamin Constant, Duque de Caxias, Pedro Alvares Cabral, Santo Antonio. Ruas Inteiras: Vitorio Bortolini e Ricardo Bortoli. |
CR |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.12 |
ACS – Área 02 Microárea 07 Área de Atuação (bairro/localidade): Fazenda Berthier, Fazenda Arvoredo, São Roque e Manfrói. |
CR |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.13 |
ACS – Área 01 Microárea 09 Área de Atuação (bairro/localidade): Bairro SÃO CRISTÓVÃO, PARTE DO BAIRRO ESPERANÇA e LINHA SANTA LUCIA: PARTE DAS RUAS: Osvaldo Aranha, Av. Irineu Bornhausen, Brasil, São Cristóvão, Major Azambujas, Vereador Ladislau Zarembski, São Domingos, Camboriú, João Bigolin, Paraguai, Buenos Aires, Chile, Cristóvão Colombo, Pedro Álvares Cabral e Rua Galvão. Linha Santa Lúcia – Interior. |
1 |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
|
03.14 |
ACS – Área 04 Microárea 01 Área de Atuação (bairro/localidade): Loteamento Vida Nova inteiro (Rua Eurico Macedo de Siqueira, NefreAntonio da Costa, Conrado Hedel, Dirceu Filla, ValcirLodi e Rua Curitiba) PARTE DO BAIRRO ESPERANÇA, PARTE DAS RUAS: 15 de novembro, Valdir Humberto Lodi, Sete de Setembro, João Maria, Barão do Rio Branco e Rua Curitiba. |
1 |
– |
40h |
1.320,50 |
O |
1.3.3. Legendas Utilizadas:
- Tipo de Prova “O”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
- Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (vide Item 9 do Edital).
- CR: Cadastro Reserva.
1.1.
1.2.
1.3.
1.4. As atribuições e funções inerentes a cada emprego público estão detalhadas no ANEXO VI.
1.5. Os candidatos admitidos nas vagas para emprego público estarão subordinados à Lei Complementar nº 0017/2007 e suas alterações posteriores. O regime de trabalho é o Celetista e filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
1.6. Os valores para inscrição no Processo Seletivo Público nº 01/2018, obedecerão aos seguintes parâmetros:
- R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os empregos públicos de Nível Superior;
- R$ 50,00 (cinquenta reais) para os demais empregos públicos.
- 2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público nº 01/2018, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina – DOE, no Diário oficial dos Municípios/DOM/SC, no site do Município no endereço www.saodomingos.sc.gov.br, no Mural Público Municipal da sede da Prefeitura Municipal, em jornal de circulação regional, bem como no site www.nbsprovas.com.br.
2.2. As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo Público serão divulgados nos sites www.nbsprovas.com.br e www.saodomingos.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuadas sob responsabilidade exclusiva do Município de São Domingos, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.
- 3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Para participar do Processo Seletivo Público nº 01/2018 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no emprego público, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. O candidato que se inscrever em emprego público para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.
3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.
3.4. São condições básicas para a inscrição:
3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
3.4.2. Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.
3.4.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego público, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
3.4.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
3.4.5. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de empregos públicos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
3.5. As inscrições serão efetuadas pelos seguintes meios:
3.5.1. VIA INTERNET: através do site www.nbsprovas.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:
3.5.1.1. Acessar o site www.nbsprovas.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital;
3.5.1.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de São Domingos;
3.5.1.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo emprego público para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;
3.5.1.4. Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição;
3.5.1.5. O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de emprego público não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.
3.5.2. Para os candidatos que não possuem acesso a internet, o município disponibilizará um ponto de atendimento gratuito na Sede da Prefeitura Municipal de São Domingos, no horário de atendimento da prefeitura municipal.
3.5.3. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverão realizar a sua inscrição na Prefeitura Municipal de São Domingos, devendo neste ato, realizar a comprovação de seu endereço de correspondência.
3.6. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos empregos públicos previstos no presente Processo Seletivo Público.
3.7. O candidato que se inscrever em mais de um emprego público, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando a(s) outra(s) inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais de uma inscrição, será deferida apenas a sua última inscrição.
3.8. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
3.9. Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:
3.9.1. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.
3.9.2. A NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de São Domingos não se responsabilizam por boletos clonados, através de vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo este conferir o código de barras e se o boleto é do Banco do Brasil cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco ou seja 001.
3.9.3. Após realizado o pagamento, não é permitida troca de cargos da inscrição paga, nem transferência do pagamento para uma outra inscrição realizada.
3.10. Será cancelada a inscrição do candidato que:
3.10.1. Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
3.10.2. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao emprego público escolhido.
3.10.3. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.
3.10.4. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.10.5. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente certame, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.
3.10.6. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.nbsprovas.com.br.
3.11. O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.
3.12. Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.nbsprovas.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Inscrito”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.
3.12.1. Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser realizada diretamente na “Área do Candidato”, no site www.nbsprovas.com.br ou ainda via protocolo por um dos meios previstos no Item 11.
3.13. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do emprego público, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.
3.14. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital ou em caso de desistência do candidato em relação ao certame.
3.15. A NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de São Domingos não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.
3.16. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.
3.17. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.
3.18. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.
3.19. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
3.20. O Município, por intermédio da empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do Município e da empresa organizadora, no prazo estabelecido no Anexo III.
3.21. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.
3.22. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, haverá duas listas de classificação, sendo uma dos candidatos inscritos com escolaridade de ensino médio e outra dos candidatos inscritos em nível fundamental.
3.23. Para fins de ordem de contratação de Agentes Comunitários de Saúde primeiro será utilizada a lista dos candidatos classificados do ENSINO MÉDIO, esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos candidatos classificados no ENSINO FUNDAMENTAL.
- 4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA
4.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito no ato de inscrição, com o preenchimento do Anexo II, efetuando o seu protocolo por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
4.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.3. Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, com o preenchimento do Anexo II indicando o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade. Este requerimento deve ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
4.4. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
4.5. A listagem de candidatos com condições especiais de prova será divulgada conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com condição especial de prova e seu respectivo pleito.
4.6. O candidato que tiver seu pedido de condição especial de prova indeferido terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de interposição de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
- 5. DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas para os empregos públicos que trata este edital serão realizadas na data prevista no Anexo III, em local a ser definido e publicado, com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.1.
5.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.
5.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.
5.4. O caderno de questões de cada emprego público estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova.
5.5. As provas objetivas terão a duração conjunta de 3 (três) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.
5.6. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.
5.7. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.
b) Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.
c) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.
d) Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.
5.8. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.
5.9. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo Público.
5.10. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
5.11. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
5.12. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.
5.13. Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.
5.14. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
5.15. A NBS Serviços Especializados Eireli, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.
5.16. Os candidatos serão alocados em salas e carteiras de prova seguindo a ordem alfabética de seu nome, dentro dos empregos públicos indicados para a realização de prova na(s) instituição(ões) de ensino. A disposição de carteiras segue o padrão disponibilizado para cada sala de prova, sendo o local de prova indicado por etiqueta, contendo o nome e número de inscrição do candidato. É vedado qualquer troca de lugar e/ou de mobiliário de sala, por parte do candidato, sob pena de eliminação do certame. Qualquer condição especial de prova deve ser solicitada antecipadamente, pelos meios definidos no item 3 deste edital, dentro do prazo previsto para a sua solicitação.
5.17. Para o eventual uso dos sanitários o candidato será submetido a varredura eletrônica antes do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização, importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. O uso dos sanitários é restrito aos candidatos em prova, não se permitindo o seu uso, após a entrega do caderno de prova e cartão resposta.
5.18. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
5.19. Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de São Domingos/SC não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
5.20. Será também, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
b) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.
c) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.
d) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.
e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
f) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
5.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
5.22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, devendo assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.
- 6. DAS PROVAS
6.1. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos na prova escrita objetiva.
6.1.
6.2.
6.2.1.
6.2. Da Prova Escrita Objetiva:
- 1.
- 2.
- 3.
- 4.
- 5.
5.1.
5.2.
5.3.
6.2.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os empregos públicos, tendo 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:
6.1.
6.2.
PROVA ESCRITA E OBJETIVA |
|||
Matéria |
Número de questões |
Valor por questão |
Valor total |
Língua Portuguesa |
5 |
0,20 |
1,00 |
Matemática |
5 |
0,20 |
1,00 |
Informática Básica |
5 |
0,20 |
1,00 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
5 |
0,20 |
1,00 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
0,30 |
6,00 |
Valor total da prova escrita: |
10,00 |
6.2.2. Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao emprego público, além do exposto no Anexo I deste Edital.
- 1.
- 2.
- 3.
- 4.
- 5.
5.1.
5.2.
5.3.
- 6.
6.1.
6.2.
6.3.
6.2.3. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:
a) Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;
b) Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
d) Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);
e) For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.2.4. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.
6.2.5. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.
6.2.6. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
6.2.7. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
- 7. DOS RESULTADOS
7.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.
7.2. Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
7.1.
7.2.
7.2.1. Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
7.2.2. Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:
a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.
b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.
c) Maior número de acertos na prova de Matemática.
d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades.
e) Maior idade.
7.2.3. Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o emprego público para o qual se candidatou.
7.2.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.
7.3. Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
7.4. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
- 8. DOS CARGOS E DAS VAGAS
8.1. O candidato concorrerá às vagas dos empregos públicos constantes no item 1.3 deste Edital.
8.2. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, no Setor de Pessoal, do Município de São Domingos, durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público, sob pena de perda de sua classificação.
8.3. O candidato aprovado perderá o direito a admissão nos seguintes casos:
a) Não comparecendo no prazo estipulado para assumir oemprego público;
b) Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 12;
c) Desistir formalmente da vaga.
8.3.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de São Domingos, obedecendo à ordem de classificação.
8.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, por meio dossiteswww.saodomingos.sc.gov.br e www.nbsprovas.com.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Fiscalização de Concursos a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo Público, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo Público.
8.5. Não será permitida troca de vagas entre os candidatos.
- 9. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para os empregos públicos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada emprego público, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.
9.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 9.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
9.3. Os empregos públicos contemplados e o número de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estão listados no Item 1.3 deste Edital;
9.4. Os empregos públicos não contemplados com vaga reservada para portadores de necessidades especiais, em função do número de vagas, o primeiro candidato classificado no Processo Seletivo Público na lista especial dos candidatos inscritos para as vagas reservadas, será convocado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga aberta. O segundo classificado no Processo Seletivo Público na listagem especial ocupará a 40ª (quadragésima) vaga aberta e assim sucessivamente, obedecida à ordem de classificação na listagem especial e no prazo de validade do Processo Seletivo Público.
9.5. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas no emprego público escolhido, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.
9.6. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.
9.7. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o emprego público a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, efetuando o preenchimento do requerimento de solicitação de vaga especial (Anexo II) junto com o documento abaixo, até o último dia previsto para as inscrições, definido no Anexo III, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11:
a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.
9.8. Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.9. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.
9.10. Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 3 deste edital.
9.11. Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias:
I. Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II. Deficiência Auditiva: perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) De 25 a 40 decibéis – dB – surdez leve;
b) De 41 a 55 – dB – surdez moderada;
c) De 56 a 70 – dB – surdez acentuada;
d) De 71 a 90 – dB – surdez severa;
e) Acima de 91 – dB – surdez profunda; e
f) Anacusia;
III. Deficiência Visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV. Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) Comunicação;
b) Cuidado pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização da comunidade;
e) Saúde e segurança;
f) Habilidades acadêmicas;
g) Lazer; e
h) Trabalho;
i) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
9.12. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais indeferida, integrando a lista única de candidatos.
9.13. Tendo sido aprovados no Processo Seletivo Público os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego público.
9.14. Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do emprego público, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.
9.15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
- 10. DOS RECURSOS
10.1. Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos em relação:
a) Às disposições deste Edital;
b) Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição;
c) Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais para a Realização da Prova;
d) Ao indeferimento do Requerimento de Vaga Especial;
e) Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova;
f) Ao Resultado da Classificação Provisória.
10.2. Para a interposição dos recursos previstos no Item anterior, com exceção ao recurso previsto na alínea “e”, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso, indicando a opção correta, disposto no Anexo V.
10.3. Para a interposição de recurso em relação ao gabarito provisório e questões de prova divulgados, recurso previsto na alínea “e” do Item 10.1, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso disposto no Anexo IV deste Edital, devendo conter:
1) Nome do candidato;
2) Número de inscrição;
3) Número do documento de identidade;
4) Emprego Público/emprego para o qual se inscreveu;
5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
7) Preenchimento completo do formulário de recurso – Anexo IV do Edital;
8) As referências utilizadas no embasamento, seguindo o padrão da ABNT (NBR 6023).
10.1.
10.2.
10.3.
10.3.1. Os recursos previstos neste Item 10.3 somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos deste item.
10.3.2. Os recursos apresentados intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais previstos no Item 10.3, serão indeferidos, sem julgamento de mérito.
10.3.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada e também as referências, no padrão citado no Item 10.3, também sob pena de sua desconsideração.
10.3.4. A Comissão Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos relativos à alínea “e” do Item 10.1, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
10.3.5. Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) â(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.
10.4. O recurso deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, ou no prazo citado nas disposições relativas ao recurso.
10.5. Inexistindo algum prazo previamente previsto para a interposição de algum dos recursos previstos neste Item 10, deverá ser obedecido o prazo definido na publicação do evento, divulgado pelos meios estabelecidos no Item 2 deste Edital, em prazo nunca inferior a 2 (dois) dias úteis.
10.6. Deverá ser elaborado um recurso por candidato de forma individual para cada tipo de recurso previsto no Item 10.1.
10.7. As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site da empresa, ou direcionadas diretamente ao candidato por e-mail ou ainda disponibilizados na área restrita.
10.8. Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Item 10 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
10.9. A Comissão Municipal de Fiscalização de Concursos constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.
- 11. DOS PROTOCOLOS
11.1. Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, deverão ser protocolados:
a) A impugnação ou recurso contra as disposições do Edital;
b) O Requerimento de Solicitação de Condição Especial para a Realização de Provas;
c) O Requerimento de Solicitação de Vaga Especial;
d) O Requerimento de Atualização de Endereço e Dados de Contato;
e) Todos os demais Recursos definidos no Item 10 deste Edital;
11.2. Os requerimentos e/ou recursos/impugnações, previstos nas alíneas “a” a “d” do item anterior devem ser protocolados por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:
NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Processo Seletivo Público do Município de São Domingos
Rua Timbó, nº 301 – Sala 601
Bairro Victor Konder
Blumenau/SC
CEP: 89012-180.
11.2.1. Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não podem ter sua autenticidade verificada via internet, devem ser apresentados com CÓPIAS AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas).
11.3. Os recursos, previstos na alínea “e” do Item 11.1 deste Edital, devem ser protocolados por uma das formas abaixo dispostas:
11.3.1. Diretamente no site www.nbsprovas.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, na opção “Recursos”, preenchendo de maneira completa o formulário disponível;
11.3.2. Por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:
NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Processo Seletivo Público do Município de São Domingos
Rua Timbó, nº 301 – Sala 601
Bairro Victor Konder
Blumenau/SC
CEP: 89012-180.
11.4. Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo.
11.5. As despesas relativas à remessa postal de documentos ou ainda em relação às cópias de documentos exigidos correrão a expensas do próprio candidato.
11.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos meios de protocolo, seja do e-mail, seja do endereço de envio postal, sendo que a NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de Santo Amaro da Imperatriz não se responsabilizam por equívocos cometidos pelo candidato.
11.7. Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.
11.8. Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 11 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.
- 12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
12.1. Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
12.2. Para a contratação no emprego público, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
12.2.1. Ser brasileiro conforme rege a Constituição Federal;
12.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
12.2.3. Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do emprego público, mediante atestado fornecido por médico oficial da Prefeitura Municipal de São Domingos;
12.2.4. Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP);
c) Cópia do documento de identidade;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia da Certidão de nascimento ou Casamento
f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);
g) Cópia do Título de Eleitor e certidão de regularidade junto a Justiça Eleitoral;
h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;
i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;
j) Certidão negativa de antecedentes criminais;
k) Comprovante da escolaridade e habilitação exigida para o cargo;
l) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré-admissional;
m) Comprovante de residência com data atualizada (até 60 dias antes da admissão);
n) 01 Fotografia 3 x 4 Recente;
- o) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 21 anos;
p) Cpf dos Filhos;
q) Número da conta bancária ( bancos: Brasil, Siccob,Sicredi, Bradesco ouCressol);
r) Carteira de Motorista (se houver);
s) Demais Declarações exigidas pelo Setor de Pessoal;
12.2.5. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Público.
12.2.6. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo Público.
12.2.7. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será considerado desclassificado do Processo Seletivo Público.
12.2.8. Opcionalmente, o candidato convocado para a admissão, poderá requerer a sua reclassificação no Processo Seletivo Público, passando a figurar na última colocação em sua vaga. Este procedimento poderá ser realizado uma única vez, dentro do prazo de validade deste certame.
12.2.9. Este requerimento deverá ser dirigido ao setor competente na Prefeitura de São Domingos, devendo ser efetuado no prazo determinado para a sua convocação. Passado este prazo, não se apresentando para assumir a vaga ou mesmo não requerendo sua reclassificação, será considerada desistência tácita, incorrendo em eliminação do presente certame.
12.3. Caso o candidato convocado para assumir o emprego público não preencha os requisitos para a admissão, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de São Domingos/SC convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo emprego público.
12.4. Os candidatos classificados deverão aguardar a convocação, a qual será feita via ligação telefônica, e-mail ou, notificação via Correios (AR), em caso de não se obter contato via ligação telefônica.
12.5. O candidato convocado terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período e 5 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse.
12.6. A não apresentação da documentação acima, por ocasião da contratação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público.
- 13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
13.1. O Prazo de validade deste Processo Seletivo Público é de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogado uma única vez, por igual período.
13.2. A aprovação neste Processo Seletivo Público não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.
13.3. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.
- 14. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
14.1. Delega-se competência à NBS Serviços Especializados Eireli, como banca executora deste Processo Seletivo Público, para:
a) Receber e processar as inscrições;
b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;
c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas objetivas;
d) Apreciar todos os recursos previstos neste edital;
e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo Público dentro de sua competência;
g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital;
h) Responder, em conjunto com o Município de São Domingos eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
14.2. A fiscalização e supervisão do certame estão a cargo da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo Público, devidamente nomeada para esse fim.
14.3. As providências e atos necessários para a convocação e admissão dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de São Domingos.
- 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.
15.2. Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral no Setor de Protocolo junto daPrefeitura Municipal deSão Domingos/SC.
15.3. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Público e à apresentação para admissão correrão a expensas do próprio candidato.
15.4. O Processo Seletivo Público ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.
15.5. Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.
15.6. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.
15.7. Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo Público do Município de São Domingos e da NBS Serviços Especializados Eireli, de acordo com a legislação vigente.
15.8. O Município de São Domingos e a NBS Serviços Especializados Eireli não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.nbsprovas.com.br.
15.9. Junto com a homologação final das inscrições, será divulgado o “Manual do Candidato”, contendo as instruções e orientações relacionadas aos eventos de prova, complementando este Edital. Em caso de eventual informação conflitante entre o “Manual do Candidato”, prevalecerão as disposições deste Edital.
15.10. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão organizadora do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;
c) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
d) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;
15.11. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.
15.12. O Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:
a) Na banca elaboradora de prova para oemprego público no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;
b) Como fiscal, na sala ou em ala em que estiver realizando a prova.
15.13. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Público os registros eletrônicos a ele referentes.
15.14. Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público previsto neste Edital o Foro da Comarca de SÃO DOMINGOS/SC.
15.15. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Conteúdo Programático.
b) Anexo II – Requerimento de Vaga Especial ou de Condição Especial para Realização de Prova.
c) Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo Público.
d) Anexo IV – Formulário de Recurso de Questão (Gabarito).
e) Anexo V – Formulário de Recursos Diversos.
f) Anexo VI – Atribuições Inerentes aosEmpregos Públicos.
15.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos/SC, 30 de outubro de 2018.
elieze comachio
Prefeitado Município de São Domingos
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet). Notícias locais, nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época, Exame. Jornais: Zero Hora, Correio do Povo, Diário Gaúcho, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades (UOL, Terra, Globo e similares). História do Município de São Domingos, Conteúdo do site oficial do município: www.saodomingos.sc.gov.br, História do Brasil e História de Santa Catarina. Lei Orgânica do Município.
INFORMÁTICA BÁSICA (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Conhecimentos sobre princípios básicos de informática, incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Conhecimento básico sobre Segurança da Informação. Sistemas Operacionais Microsoft Windows XP, Windows 7, Windows 8 e Windows 10. Teclas de Atalho do Windows e de seus aplicativos. Aplicativos do Microsoft Office 2007 e superiores. Navegador Internet Explorer 9 e superiores. Navegador Google Chrome versão 43 ou superior. Navegador Mozilla Firefox versão 38 ou superior. Noções de segurança na internet. Noções sobre correio eletrônico. História da Informática.
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Ortografia; Gramática; Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia, homonímia e parônima; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem. Incorpora também todo o conteúdo programático definido ao nível fundamental. A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades linguísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; polissemia e ambiguidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.
MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relações de pertinência e inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos. Operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Sistemas de Numeração. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Sequencias, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Inteiros: Conceito. Ordenação. Comparação. Módulo. Operações com números inteiros (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números inteiros. Problemas envolvendo números inteiros. Números Racionais: Conceito. Frações e números decimais. Dízimas periódicas simples e compostas. Equivalência. Ordenação. Comparação. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números racionais. Problemas envolvendo números racionais. Números Irracionais. Números Reais: Conceito. Representações na reta. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números reais. Problemas envolvendo números reais. Potências de 10 e Notação Científica. Razões e Proporções. Porcentagem. Juros. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Equações de 1° e 2° graus: Resoluções de equações. Resoluções de problemas envolvendo equações. Sistemas de equações e inequações. Funções: A noção de função. A função como relação entre dois conjuntos. Domínio e imagem de uma função. Função de 1° e 2° graus: Conceito. Gráficos. Zeros ou raízes. Análise dos gráficos. Domínio e Imagem. Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Geometria Plana: Noções Fundamentais. Ângulos. Polígonos. Perímetro. Áreas das principais figuras planas. Congruência. Semelhança. Relações Métricas e Razões Trigonométricas de um Triângulo Retângulo. Círculo e Circunferência (comprimento da circunferência e de arcos. Área de círculo), Raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)
Médico (Emprego Público: 01)
Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Legislação regulamentadora e normatizadora das respectivas profissões; Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde referentes a área de atuação. Conhecimento Técnico- Científico: Dor fisiopatologia. Dor torácica. Dorabdominal. Cefaleias. Dor lombar e Cervical. Distúrbios da regulação térmica. Calafrios e Febre. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. Tosse e hemoptise. Dispneia e edema pulmonar. Edema. Cianose, hipoxia e policitemia. Hipertensão arterial. Síndrome de choque. Colapso e morte cardiovascular súbita. Insuficiência cardíaca. Insuficiência coronária. Bradiarritmias. Taquiarritmias. Cateterismo e Angiografia cardíaca. Febre reumática. Endocardite infecciosa. Miocardiopatias e miocardites. Infarto agudo do miocárdio. Cor pulmonale. Parada cardiorespiratória. Constipação. Diarreia e Distúrbios da função ano retal. Aumento e perda de peso. Hematêmese e melena. Hepatite aguda e crônica. Icterícia e hepatomegalia. Cirrose. Distensão abdominal e ascite. Coledocolitiase. Doenças do pâncreas. Líquidos e eletrólitos. Acidose e alcalose. Anemias. Hemorragia e trombose. Biologia do envelhecimento. Problema de saúde do idoso. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. Diarreia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de angustia respiratória do adulto. Estado de mal asmático. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tromboembolismo pulmonar. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Glomerulopatias. Obstrução das vias urinárias. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite reumatoide. Vasculites. Doença articular degenerativa. Artrite infecciosa. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. Doenças da tireoide. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. Coma. Doenças ocupacionais. Acidentes do trabalho. Neoplasias. Carências nutricionais. Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM n° 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde–NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Agente de Combate à Endemias (Emprego Público: 02)
Cadastro familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, microárea de abrangência. Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes. Primeiros socorros. Noções gerais de organização e disciplina geral. Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS. Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Atenção Básica: Política Nacional, normas e diretrizes. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil. Epidemiologia e Medidas de vigilância epidemiológica no controle da Dengue, Febre Amarela, Leptospirose, Leishmaniose, Raiva, Febre Maculosa e Malária. Saúde: conceito e relação com o ambiente. Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária, da vigilância ambiental em saúde e da vigilância à saúde do trabalhador. Sociedade, ética e promoção de saúde. Saneamento básico e saúde. Práticas de campo. Reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. Endemias e doenças infectocontagiosas. Programa Nacional de Controle da Dengue. Controle de roedores em áreas urbanas. Animais Peçonhentos. Noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Agente Comunitário de Saúde (Emprego Público: 03)
Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas anteriormente. Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular, cultura popular e sua relação com processos educativos. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Noções de ética e cidadania. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Ações e Programas do Ministério da Saúde. Lei n° 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso. Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde do Ministério da Saúde (2009). Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
ANEXO II – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
OU DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo Público nº 01/2018 do Município de São Domingos, inscrição nº _____________, concorrendo aoemprego público de ______________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade nº __________________, residente e domiciliado na _________________________________, – ____________ nº___________, Bairro __________________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: _______________ , requer a Vossa: (Assinale a sua opção)
( ) Vaga para Portadores de Necessidades Especiais
Deficiência: _________________________________________________________________
CID nº: __________________________________
Médico: _________________________________________________ CRM: _____________
( ) Condição Especial para a Realização de Provas
a) ( ) Prova Ampliada
Fonte nº _________ / Letra _________
b) ( ) Sala Especial
Especificar:______________________________________________________
c) ( ) Leitura de Prova
Especificar:______________________________________________________
d) ( ) Amamentação
Nome do Acompanhante: _____________________________________________________
e) ( ) Outra Necessidade
Especificar:_____________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
São Domingos/SC, _____ de ______________ de 2018.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2018
1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
DATA PREVISTA |
ATO |
30/10/2018 |
Publicação do Edital. |
31/10/2018 |
Prazo para contestação do Edital |
01/11/2018 |
Publicação do Edital revisado, se for o caso. |
30/10/2018 – 08h00min à 28/11/2018 – 17h00min |
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova e para solicitação para a solicitação de vaga especial – PNE. |
28/11/2018 |
Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição. |
29/11/2018 |
Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova e de candidatos inscritos em vaga especial. |
30/11/2018 |
Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial. |
03/12/2018 |
Homologação final das inscriçõese Divulgação dos Locais de Prova com a listagem de Candidatos/Sala. |
09/12/2018 |
Data da Prova Escrita. |
10/12/2018 até as 07h30min |
Publicação do gabarito provisório e caderno de provas. |
10/12/2018 – 08h00min à 11/12/2018 – 17h00min |
Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. |
17/12/2018 até as 23h59min |
Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória. |
18/12/2018 – 08h00min à 19/12/2018 – 17h00min |
Prazo para recurso contra a Classificação Provisória. |
20/12/2018 |
Resultado final do Processo Seletivo Público nº 01/2018. |
1.2. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão do Processo Seletivo Público e da Comissão da NBS Serviços Especializados Eireli, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO DE QUESTÃO (GABARITO)
1.1. O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:
1.2. ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10.3 do Edital, devendo o impetrante apenas seguir as disposições de número 6 e 8.
1.3. FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, cumprindo todos os requisitos do Item 10.3 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.
À
Comissão do Processo Seletivo Público nº 01/2018
SÃO DOMINGOS/SC
Nome do Candidato:__________________________________________________________.
Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: _______________.
Emprego Público: ______________________________________________________________.
Número da Questão:_____________.
Transcrição completa da questão, inclusive com as alternativas A à D:
|
Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:
|
Referências Bibliográficas (conforme norma ABNT 6023):
|
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS DIVERSOS
1.1. O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:
1.2. ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10 do Edital.
1.3. FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, de maneira clara e objetiva, cumprindo todos os requisitos do Item 10 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.
À
Comissão do Processo Seletivo Público nº 01/2018
SÃO DOMINGOS/SC
Nome do Candidato:__________________________________________________________.
Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: _______________.
Emprego Público: ______________________________________________________________.
Tipo de Recurso:
|
Cancelamento/Indeferimento de Inscrição |
|
Classificação Provisória |
|
Indeferimento ao pedido de Vaga Especial |
|
Itens do Edital |
|
Outros (especificar): |
Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES INERENTE AOS CARGOS
Médico (Emprego Público: 01)
Lei Complementar Municipal n.º 0017 de 21/12/2017.
Agente de Combate à Endemias (Emprego Público: 02)
Lei Complementar Municipal n.º 0017 de 21/12/2017.
Agente Comunitário de Saúde (Emprego Público: 03)
Lei Complementar Municipal n.º 0017 de 21/12/2017.
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 1º
Data Concurso: 30/10/2018
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
29/11/2018 | 02 - RELAÇÃO PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS | |
15/12/2021 - 02 - RELAÇÃO PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS | ||
03/12/2018 | 03 - RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS | |
15/12/2021 - 03 - RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS | ||
03/12/2018 | 04 - CONVOCAÇÃO DE PROVAS | |
03/12/2018 | 05 - RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA | |
15/12/2021 - 05 - RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA | ||
03/12/2018 | 06 - MANUAL DO CANDIDATO | |
15/12/2021 - 06 - MANUAL DO CANDIDATO | ||
10/12/2018 | 07 - GABARITO PROVISÓRIO (1) | |
15/12/2021 - 07 - GABARITO PROVISÓRIO | ||
18/12/2018 | 08 - COMUNICADO (1) | |
15/12/2021 - 08 - COMUNICADO (1) | ||
19/12/2018 | 09 - EXTRATO DE RECURSOS | |
15/12/2021 - 09 - EXTRATO DE RECURSOS | ||
19/12/2018 | 10 - GABARITO OFICIAL | |
15/12/2021 - 10 - GABARITO OFICIAL | ||
19/12/2018 | 11 - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA | |
15/12/2021 - 11 - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA | ||
27/12/2018 | 12 - CLASSIFICAÇÃO FINAL (1) | |
15/12/2021 - 12 - CLASSIFICAÇÃO FINAL (1) |
Histórico