002/2021 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N. 02/2021 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTAS DE CAMINHÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0043, DE 26 DE JULHO DE 2012, ART. 1º, ART. 2º, VII, ART. 3º, II, ART. 4º.
O Município de São Domingos, por intermédio da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado, em caráter emergencial, com objetivo de atender necessidade temporária, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, para preenchimento de vagas em caráter temporário de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicada, tanto quanto possível, dado o caráter emergencial, integralmente no sitio do Município de São Domingos, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no órgão oficial de publicação, e na Imprensa Local e Regional.
1.2 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados em meio eletrônico, em caráter informativo, no sítio www.saodomingos.sc.gov.br.
1.3 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia que não haja expediente, na sede Administrativa.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pelo Setor Pessoal, conforme critérios definidos neste Edital.
1.5 O processo Seletivo Simplificado terá validade máxima de seis meses, sendo a contratação mantida até a realização do competente concurso público, ou processo seletivo, com provas e títulos, observando-se o interesse público.
2 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento:
2.1.1 As Inscrições ficarão abertas a contar do dia 18 de novembro de 2021 a 23 de dezembro de 2021, por e-mail vinculado ao Setor de Licitações de São Domingos/SC (licitacao@saodomingos.sc.gov.br), sendo que os candidatos deverão enviar, em um só ato, cópia dos documentos descritos no Anexo I, bem como cópia dos títulos e dos vínculos trabalhistas anteriores, sob pena de não poderem ser utilizados na classificação.
2.1.1.1 Os documentos serão enviados para mail, mencionado no item 2.1.1 do Setor de Licitações, localizado rua Getúlio Vargas, 750, Centro, São Domingos/SC;
2.1.1.2 As inscrições serão realizadas mediante envio, da Ficha de Inscrição (Anexo I) ASSINADA e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos, bem como comprovação dos vínculos anteriores de trabalho e dos títulos existentes.
2.1.1.3 As inscrições serão gratuitas.
2.2 Os títulos serão pontuados conforme item 6.2.
3 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
São requisitos para contratação dos prestadores de serviços:
a) ser brasileiro (a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quites com o serviço militar, se, do sexo masculino;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 74 (setenta e quatro) anos;
e) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;
f) atender, no momento da nomeação, as condições, escolaridade e requisitos específicos exigidos para o cargo.
g) Não ter outro vínculo empregatício
h) Habilitação mínima “C”
4 – DOS CARGOS
4.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento da função temporária, distribuído na forma do quadro, abaixo:
Item |
Descrição |
Carga horária semanal |
Postos de trabalho |
Salário |
Vagas |
CNH |
1. |
Operador de retroescavadeira |
40 Horas |
Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
De acordo com vencimento do Município |
1 + CR |
C ou + |
2. |
Operador de motoniveladora |
40 Horas |
Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
De acordo com vencimento do Município |
1 + CR |
C ou + |
3 |
Motorista |
40 Horas |
Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
De acordo com vencimento do Município |
1 + CR |
C ou + |
4.1.1 – Fica facultada a contratação proporcional com redução da carga horaria, resguardada a proporcionalidade dos vencimentos.
4.2 As definições e atribuições estão descritas abaixo:
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego
Código |
Ocupação |
Sinônimos |
7151-15 |
Operador de retro-escavadeira |
Operador de escavadeira, escavadeirista, condutor de escavadeira, operador de equipamento de escavadeira |
1.1. Principais atribuições:
1.1.1. Realizar, regularmente, a inspeção dos equipamentos fornecidos, através de:
a) Inspeção visual das condições operacionais;
b) Conferência dos níveis de água, óleo e combustível;
c) Conferência do painel de controle;
d) Avaliação de desgastes de componentes;
e) Realização de testes mecânicos e elétricos;
1.1.2. Realizar a manutenção básica das máquinas pesadas, através de, no mínimo:
a) Conferência de níveis de óleos, combustíveis e água;
b) Completar nível de água da máquina;
c) Verificar as condições do material rodante;
d) Drenar água dos reservatórios (ar e combustível)
e) Verificar o funcionamento do sistema hidráulico;
f) Verificar o funcionamento elétrico;
g) Verificar a condição dos acessórios;
h) Limpar máquina;
i) Relatar problemas detectados;
j) Substituir acessórios;
k) Identificar pontos de lubrificação;
l) Completar o volume de graxa nas articulações;
1.1.3. Solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sempre que se fizer necessário;
1.1.4. Planejar o trabalho, analisando os serviços e organizando a sequência de atividades;
1.1.5. Utilizar todos os EPI’s necessários para a execução dos serviços, que serão fornecidos pela Contratada;
1.1.6. Realizar a operação completa das máquinas pesadas, conforme as necessidades de trabalho do Município;
1.1.7. Realizar serviços diversos com o uso das máquinas pesadas, como remoção, rebaixamento, raspagem, nivelamento, drenagem, transporte e espalhamento de solo e outros materiais, construção de aterros, acabamento de pavimentos, entre outros que sejam requisitos pelo Município;
1.1.8. Orientar o melhor posicionamento dos equipamentos de transporte;
1.1.9. Ter o máximo cuidado e responsabilidade para com as máquinas pesadas, utilizando-as com eficiência;
1.1.10. Efetuar a carga adequada nos equipamentos de transporte.
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego
Código |
Ocupação |
Sinônimos |
7151-30 |
Operador de motoniveladora |
Condutor de motoniveladora, condutor de niveladora, operador de equipamento de motoniveladora, operador patroleiro, patroleiro, patroleiro de pavimentação, patroleiro de terraplanagem |
1.2. Principais atribuições:
1.2.1. Realizar, regularmente, a inspeção dos equipamentos fornecidos, através de:
a) Inspeção visual das condições operacionais;
b) Conferência dos níveis de água, óleo e combustível;
c) Conferência do painel de controle;
d) Avaliação de desgastes de componentes;
e) Realização de testes mecânicos e elétricos;
1.2.2. Realizar a manutenção básica das máquinas pesadas, através de, no mínimo:
a) Conferência de níveis de óleos, combustíveis e água;
b) Completar nível de água da máquina;
c) Verificar as condições do material rodante;
d) Drenar água dos reservatórios (ar e combustível)
e) Verificar o funcionamento do sistema hidráulico;
f) Verificar o funcionamento elétrico;
g) Verificar a condição dos acessórios;
h) Limpar máquina;
i) Relatar problemas detectados;
j) Substituir acessórios;
k) Identificar pontos de lubrificação;
l) Completar o volume de graxa nas articulações;
1.2.3. Solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sempre que se fizer necessário;
1.2.4. Planejar o trabalho, analisando os serviços e organizando a sequência de atividades;
1.2.5. Utilizar todos os EPI’s necessários para a execução dos serviços, que serão fornecidos pela Contratada;
1.2.6. Realizar a operação completa das máquinas pesadas, conforme as necessidades de trabalho do Município;
1.2.7. Realizar serviços diversos com o uso das máquinas pesadas, como remoção, rebaixamento, raspagem, nivelamento, drenagem, transporte e espalhamento de solo e outros materiais, construção de aterros, acabamento de pavimentos, entre outros que sejam requisitos pelo Município;
1.2.8. Orientar o melhor posicionamento dos equipamentos de transporte;
1.2.9. Ter o máximo cuidado e responsabilidade para com as máquinas pesadas, utilizando-as com eficiência;
1.2.10. Efetuar a carga adequada nos equipamentos de transporte.
1. MOTORISTA DE CAMINHÃO
Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Código |
Ocupação |
Sinônimos |
7825-10 |
Motorista de caminhão |
Manobrista de veículos pesados sobre rodas, Motorista de basculante, Motorista de caminhão-basculante |
1.1. Principais atribuições:
1.1.1. Dirigir, devidamente habilitado e conforme a legislação, caminhões de diversos tipos e modelos, bem como automóveis, caminhonetes e furgões e caminhões, conforme as demandas do Município;
1.1.2. Transportar, coletar e entregar cargas em geral, devendo posicionar o veículo para carga e descarga e podendo movimentar cargas volumosas e pesadas, conforme as necessidades do Município;
1.1.3. Realizar a inspeção e manutenção básica dos veículos, através de, no mínimo:
a) Inspeção de água e óleo;
b) Inspeção de pneus;
c) Inspeção de ferramentas obrigatórias;
d) Inspeção da parte mecânica;
e) Identificação de ruídos estranhos;
f) Inspeção da parte elétrica;
g) Inspeção da lataria;
h) Realização de pequenos reparos no veículo;
i) Verificação do limite máximo de carga do veículo;
1.1.4. Solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sempre que se fizer necessário;
1.1.5. Realizar carga e descarga dos veículos em geral, realizando a conferência de peso e volume da carga e observando, rigorosamente, os limites máximos de carga;
1.1.6. Ajudar a transportar e arrumar equipamentos e materiais;
1.1.7. Manusear a carga com segurança, definindo pontos de equilíbrio da mesma;
1.1.8. Gerenciar a autonomia dos veículos, além de realizar o abastecimento dos mesmos;
1.1.9. Zelar pela conservação das ferramentas, veículos, caçambas e demais equipamentos;
1.1.10. Manter o veículo limpo;
1.1.11. Utilizar todos os EPI’s necessários para a execução dos serviços, que serão fornecidos pela Contratada;
1.1.12. Ter o máximo cuidado e responsabilidade para com veículos, utilizando-os com eficiência.
1.1.13. Executar outras tarefas semelhantes que sejam inerentes ao cargo.
5 – DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Os candidatos inscritos serão avaliados por intermédio de “curriculum vitae” com o objetivo de verificar as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas nos itens 4.2 e seguintes deste Edital.
6 – DA ANÁLISE CURRICULAR
6.1 A análise curricular para o cargo de Operador observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:
I – Ensino Fundamental completo – 03 (três) pontos
II – Ensino Médio completo – 05 (cinco) pontos
III – Ensino Superior incompleto – 07 (sete) pontos
IV – Ensino Superior completo – 10 (dez) pontos
V – Certificado de cursos de aperfeiçoamento compatível com a área de atuação
Obs: Os cursos que não apresentarem carga horária serão desclassificados – 02 (dois) pontos por curso com limite de 10 (dez) pontos.
VI – Comprovação de Experiencia profissional. 2 (dois) pontos para cada ano comprovado, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.
6.2 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, Declaração do Setor de Recursos Humanos, e/ou, declaração original solicitada ao Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente, todos em papel timbrado e devidamente assinado.
6.3 Eventuais documentos que comprovem experiência profissional, os quais não foram mencionados no item 6.2 terão sua aceitação deliberada pela Comissão Avaliadora.
7 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de empate na classificação final dar-se-á preferência ao candidato que tiver maior tempo de experiência na função, após, ao de idade mais avançada. Caso ainda persista o empate, será realizado sorteio em ato público.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo, sendo divulgada e homologada pelo Prefeito Municipal de São Domingos/SC e publicado por intermédio do sítio eletrônico www.saodomingos.sc.gov.br.
8.2 A pontuação do candidato será a nota da análise curricular.
8.3 Devido a natureza emergencial do presente procedimento a inscrição e classificação ficará permanentemente aberta, sendo reavaliada no momento da abertura de vaga, realizando a reclassificação de todos os regularmente inscritos, sendo publicada no site mencionado no item 8.1.
9 – DOS RECURSOS
9.1 O recurso deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, que o encaminhara à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, situada na sede da Prefeitura Municipal, pelos mesmos meios da inscrição, sendo avaliados no prazo máximo de 48 horas, podendo utilizar-se do formulário deste Edital (Anexo III).
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 O candidato selecionado no processo seletivo será convocado por intermédio de ofício de convocação, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;
10.1.1 A convocação para posse no cargo será regida por ofício, mediante ciência do candidato.
10.1.1.2 Após a publicação, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar/entregar a documentação completa solicitada na Ficha de Admissão 2021. Caso não respeite o prazo acima mencionado, ou desista da vaga, o candidato será reclassificado no final da classificação.
10.2 A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Administrativo, em caráter temporário, aplicando-se as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e na Lei Complementar 0043 de 2012, no que couber.
10.3 O contrato administrativo de trabalho terá validade de até a homologação do concurso público para tais funções.
10.4 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração em período inferior ao preestabelecido.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O resultado final do processo seletivo será homologado, por decreto, pelo Prefeito Municipal de São Domingos, a ser publicado do Diário Oficial do Município.
11.2 As contratações serão efetuadas, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.
11.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município.
11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
11.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município.
São Domingos/SC, 17 de novembro de 2021.
MÁRCIO LUIZ BIGOLIN GROSBELLI
Prefeito Municipal
Cronograma:
Inscrições: de 18 de novembro de 2021 a 23 de novemrbo de 2021.
Resultado preliminar: 24 de novembro de 2021
Recursos: de 48 horas a contar da publicação
Resultado Final: 27 de novembro de 2021.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:
(sem abreviaturas – letra de forma) |
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Nacionalidade: |
Data de Nascimento: |
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Idade: Estado Civil: Sexo: Nº de filhos: |
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Local de nascimento: |
UF: Identidade: |
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Endereço: |
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nº |
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Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
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CPF: |
Portador de Deficiência: ( |
) sim( |
) não |
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Telefone residencial: |
Telefone para recado: |
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Documentos entregues: ( ) cópia da Carteira de Identidade ( ) cópia do CPF ( ) cópia de Comprovante de Residência ( ) documentação curricular ( ) cópia CNH ( ) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) |
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São Domingos/SC, , de de
Assinatura do Candidato |
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Assinatura do Funcionário Responsável pela inscrição |
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ANEXO II ESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)
A comprovação de experiência profissional e de tempo de serviço far-se-á mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS ou atos de nomeação/exoneração junto aos órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, devidamente assinado pelo responsável.
1- DADOS PESSOAIS |
1.1. Nome: CPF: 1.3. RG: 1.4. Carteira de Trabalho: 1.5. Titulo de Eleitor: 1.6. Nascimento: / / 1.7. Nacionalidade: 1.8. Estado Civil: 1.9. Sexo: 1.10. E-mail: 1.11. Telefone Residencial/Celular: 1.12. Endereço: Cidade: |
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QUALIFICAÇÕES CONFORME EDITAL |
ANEXO III
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, publicado pelo edital n. /2021, realizado para o provimento de função temporária à Prefeitura Municipal de São Domingos/SC.
Eu, , (identificação obrigatória), portador do documento de identidade n.
, com inscrição realizada sob expediente n.
no Processo Seletivo Simplificado n. /2020 realizado pela Prefeitura Municipal de São Domingos, para função temporária em caráter
emergencial de designada coordenadora do certame.
A decisão objeto da contestação é
apresento recurso junto a Comissão
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
São Domingos/SC, / /
ASSINATURA DO CANDIDATO
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 002/2021
Data Concurso: 17/11/2021
Modalidade:
Histórico