003/2022 – EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Abre inscrições para o Processo Seletivo para a contratação de servidores nos cargos atualmente vagos e que vierem a vagar no âmbito das Secretarias Municipais de Administração e Educação, em caráter temporário, no Município de São Domingos/SC.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.009.894/0001-08, com sede na Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, Sr. LUIZ EDUARDO BALDISSERA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Leis Complementares 002/2006, 004/2006, 002/2011, 003/2011, 004/2011, 001/2018 e 002/2020, bem como alterações posteriores, torna público que estão abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO visando à contratação de servidores para o preenchimento de vagas de provimento temporário, nos termos e condições previstas no presente Edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

   O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município – GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM, sediada em Joaçaba/SC.

 

   O presente certame destina-se ao provimento dos cargos públicos de provimento temporário a serem ocupados na atual situação e consoante a disposição do Anexo I, parte integrante deste Edital.

 
   

 

II – DAS INSCRIÇÕES

 

   As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, na opção correspondente ao município de São Domingos/SC, das 09h do dia 11/01/2022 até às 14h do dia 09/02/2022, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

 

             O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco e/ou, com informações incompletas, do contrário sua inscrição não será efetuada.

 
   

 

             O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) VÁLIDO,o qual deverá permanecer ativo e lido constantemente até o final do certame, sob responsabilidade do candidato. Caso o candidato não tenha um e- mail, é obrigação do mesmo providenciar o mais breve possível para conclusão de sua inscrição.

 

             O candidato que não tiver condições de acesso para fazer sua inscrição on-line, poderá fazê-la dirigindo- se especificamente ao prédio municipal, Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – São Domingos, no horário das 08h às 12h, no qual será auxiliado para realizar sua inscrição por um funcionário especialmente designado para este fim, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais.

 

             É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados corretos para a inscrição.

 

             Em momento algum, a empresa organizadora responderá dúvidas ou questionamentos através demensagens encaminhadas pelo aplicativo WHATSAPP.

 

   A APRENDER.COM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, endereço de e-mail inválidos, congestionamento das linhas de

 

comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, inscrições no limite do término do prazo estipulado, bem como outros fatores que impossibilitem a efetivação.

   O comprovante de inscrição, o boleto bancário relativo ao cargo e o comprovante de pagamento do boleto deverão ser mantidos em poder do candidato durante a vigência do período de inscrições.

 
   

 

   O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada a seguir, de acordo com o nível de escolaridade ao cargo pretendido no referido certame.

 

Nível Superior

R$ 71,00

Setenta e um Reais.

Nível Médio

R$ 61,00

Sessenta e um Reais.

Nível Alfabetizado/Fundamental

R$ 51,00

Cinquenta e um Reais.

 

             A inscrição só será efetivada pelo sistema com a impressão do boleto bancário e seu pagamento, pois apenas o preenchimento do formulário via website não caracteriza a efetiva inscrição do candidato no certame.

             Não será considerado pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, depósito bancário ou transferências entre contas, procedimentos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição via boleto.

             Passado o horário previsto para o candidato realizar sua inscrição conforme já reservado no item 2.1, o sistema não disponibilizará mais nenhum documento referente ao processo (boleto, comprovante de inscrição), mesmo já tendo cadastro.

             A empresa responsável pelo processo não se responsabiliza por pagamentos realizados por boletos irregulares (clonados), gerados através de computadores infectados por vírus eletrônico, devendo o candidato conferir se o boleto tem como beneficiário GEORGEO ALMEIDA ME, o boleto ser obrigatoriamente do Banco do Brasil cujo o código de barras por padrão deve iniciar pelo número do banco 001, além de constar no corpo do boleto os dados do próprio candidato.

 

   O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

 

             O candidato que não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família, deverá requerer a isenção de tal pagamento, através do preenchimento da declaração contida no Anexo VII, encaminhando aos cuidados da APRENDER.COM, Rua Duque de Caxias, 844 – Centro – Joaçaba – SC, 89.600- 000, assumindo inteira responsabilidade, podendo responder criminalmente por falsidade ideológica.

 

   Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição para todo candidato que se enquadrar na condição de doador de sangue fidelizado e/ou de medula ósseadesde que comprovado sua condição mediante documentação emitida pela entidade coletora. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser encaminhado obrigatoriamentevia Sedex, devendo a documentação chegar até a empresa para análise e apreciação até a data limite constante no cronograma do ANEXO IV, independente da data de postagem, sob pena de não ser acatado após esta.

 

             Para os candidatos enquadrados na condição de DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, é obrigatório junto a documentação (ANEXO VI) encaminhar também cópia simples da Carteira de Doador de Medula Óssea e/ou REDOME, que comprove a condição solicitada COM DATA ANTERIOR À ABERTURA DO PRESENTE EDITAL, Boleto Bancário da taxa de Inscrição do cargo pretendido, Comprovante de Inscrição e Cópia simples da Carteira de Identidade.

 

              Para os candidatos enquadrados na condição de DOADOR DE SANGUE FIDELIZADO, é obrigatório junto a documentação (Anexo VI), encaminhar também a Declaração original da entidade coletora (Entidade legalmente instituída para Banco de Sangue) que comprove a condição de doador de sangue fidelizado COM DATA ANTERIOR À ABERTURA DO PRESENTE EDITAL, Boleto Bancário

 

da taxa de inscrição do cargo pretendido, Comprovante de Inscrição e Cópia simples da Carteira de Identidade.

 

              Independente da data de postagem, a documentação deverá estar na empresa até a data especificada no cronograma do ANEXO IV.

 

             O pedido para o benefício da isenção deverá ser encaminhado de forma única via Sedex para o endereço da empresa:

 

 

   Após análise dos pedidos de isenção será publicada uma listagem contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite conforme cronograma, sob pena de eliminação do certame.

 

   Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

 

   É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

 

   A guia do boleto bancário e o comprovante de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.brna aba correspondente ao certame em questão logo após o candidato ter preenchido o formulário de inscrição. A guia de pagamento bancário e o comprovante de inscrição DEVERÃO SER IMPRESSOSNA SEQUÊNCIA E MANTIDOS EM PODER DO CANDIDATO.

 

               Tanto o Boleto Bancário quanto o comprovante de inscrição poderão ser gerados quantas vezes forem necessário, observando-se o período de vigência das inscrições, ou seja, após encerrado o prazo das inscrições (Item 2.1), não será mais possível a impressão dos mesmos.

 
   

 

2.12 A inscrição do candidato e o pagamento do boleto bancário implicarão no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

   O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.

 

   As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

 

   A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente certame, implicará na eliminação automática do candidato, não ficando livre das cominações legais decorrentes de seus atos.

 

   Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes do Anexo I.

 

   Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições pré-homologadas que será divulgada conforme data constante no ANEXO IV, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a empresa através do preenchimento do formulário eletrônico durante o período recursal, sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores.

 

III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

   Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.899, de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas em Concursos Públicos.

 

   O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo exigido.

 

   Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos Federais: nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº 7.853/1989.

 

   O candidato com deficiência após realizar sua inscrição on-line e fazer suas observações referentes à deficiência no formulário digital, deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTE VIA SEDEX, o requerimento preenchido, conforme modelo do Anexo V, a cópia simples do RG e a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato oexercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital, para o endereço da empresa APRENDER.COM – Rua Duque de Caxias, 844 – Centro – Joaçaba/SC – 89600-000.

 

   O fornecimento da cópia simples do RG e do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A APRENDER.COM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

 

   O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da contratação, à avaliação de equipe multiprofissional designada pelo município, que terá a decisão terminativa sobre:

a)   a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b)   o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

 

   O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

   Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato do preenchimento do formulário on-line de inscrição, NÃO ASSINALAR NA OPÇÃO INDICADA E NÃO ESPECIFICAR QUAL CONDIÇÃO.

 

   O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile, necessitar de um intérprete ou qualquer outra condição especial deverá requerer obrigatoriamente no ato da sua inscrição, conforme mencionado no item anterior.

 

   O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer obrigatoriamente no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 12 e 14.

   O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

   Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.

 

IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

   As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Domingos/SC, no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na opção correspondente ao município de São Domingos/SC, no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no Site Oficial do Município.

 

   Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

            Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.

 

   Quanto ao indeferimento de inscrição caberá recurso, dirigido à APRENDER.COM, no prazo máximo previsto no Anexo IV, contado da data de publicação da relação mencionada deste edital.

 

4.3.1. O recurso deverá ser preenchido conforme modelo disponível no site www.aprendersc.srv.br, na opção correspondente ao município de São Domingos que deverá ser encaminhado eletronicamente após o candidato realizar o preenchimento do mesmo. Junto com o formulário de recurso, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição juntamente com seu boleto bancário.

 

V – DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

 

5.1. Os candidatos habilitados e classificados neste certame serão regidos pelo Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

VI – DAS PROVAS

 

6.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos.

 

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo IV deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

 
   

 

   O local de aplicação da prova objetiva será no prédio da ESCOLA MUNICIPAL NAIR TEIXEIRA MORSCHHEISER, situado na rua Vitório Bortolini, 2014, Bairro Ari Bortoli em São Domingos/SC, com início da aplicação das provas as 08h30min00seg.

 

             Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal PODERÃO ALTERAR OS HORÁRIOS DAS PROVAS OU ATÉ MESMO DIVIDIR A APLICAÇÃO DAS PROVAS EM DIFERENTES LOCAIS, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.aprendersc.srv.br.

 

             É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas, conferir a relação dos inscritos divulgada apartir da data da homologação final das inscrições deferidas até o dia anterior ao da aplicação das provas.

 

   As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de 2h30min de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

 

   Para entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente documento físico de identificação válido e com foto e recomenda-se portar o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para eventuais intercorrências que vierem a ocorrer, conforme reserva o item 2.3.1

 

   Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

 

   Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

 

   Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, documentos digitais (apresentados em celular), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

 

   Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação válido, na forma definida nos itens 6.6 e 6.7, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

 

   Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

 

   No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

 

   Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do certame.

 

                Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

 

                Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, sendo que a não obediência implicará na eliminação e na remoção do candidato do estabelecimento designado como local de provas.

 

                É dever do candidato antes de começar a responder o caderno de provas, conferir se seu cartão resposta está compatível com seu caderno de provas.

 

   Durante o período de realização da prova, não será permitido também o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

 

   No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

 

   O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 1 (uma) hora de seu início.

 

   O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do certame.

 

   Todos os cartões-respostas serão obrigatoriamente rubricados ou assinados no verso pelos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo, dando total lisura ao processo.

 

   Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

 

   Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital.

 

6.21 A APRENDER.COM não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos. Recomendamos que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto para acesso as salas de provas, comprovante de pagamento da inscrição e caneta na cor azul ou preta. Qualquer outro objeto levado pelo candidato, ocorrendo danos, extravios ou trocas não serão de responsabilidade da empresa organizadora e nem da municipalidade em questão.

 

VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

 

7.1.A prova objetiva de conhecimentos deste certame incluirá questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos de Matemática e Conhecimentos Específicos conforme grau de escolaridade do cargo escolhido.

 

   A prova de conhecimento para os cargos em questão será objetiva e constará de 20 (Vinte) questões, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) deve ser assinalada.

 

   A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de

questões

Peso

individual

Peso total

Conhecimentos Específicos (CE)

05

0,57

2,85

Conhecimentos Língua Portuguesa (CP)

05

0,52

2,60

Conhecimentos Matemática (CM)

05

0,48

2,40

 

 

Conhecimentos Gerais (CG)

05

0,43

2,15

Total

20

 

10,00

 

   Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões assinaladas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

 
   

 

   O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-lo em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas.

 

   Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a)   emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b)   mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c)   espaço(s) não assinalado(s) no cartão-resposta;

d)   cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou ainda com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão, ou ainda sem assinatura do candidato.

 

   A nota da prova objetiva de conhecimentos será expressa com duas casas decimais sem arredondamento.

 

   O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado no primeiro dia útil subsequente, no Mural Público da Municipalidade e nos endereços eletrônicos www.aprendersc.srv.br como primeira opção e obrigatória e no endereço www.saodomingos.sc.gov.br como segunda opção não obrigatória.

 

7.9.O caderno de provas estará disponível de FORMA ÚNICA para todos os candidatos que participaram do processo, na página principal > Em andamentos > Aba correspondente ao Edital em questão.

 

   Havendo necessidade de recurso para impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher o requerimento que estará disponível através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, na aba “processos em andamento”, no link do município de São Domingos, conforme prazos previstos em Edital.

 

                As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.

 

                O cartão resposta por questões de segurança não será repassado em momento algum para o candidato, somente o espelho do seu cartão com seus acertos e erros para conferência caso houver necessidade.

 

   Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

 

VIII – PROVA PRÁTICA

 

   Haverá prova prática para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas. O candidato deverá portar no mínimo um documento de identificação, contendo o número do CPF e RG e seu documento de Habilitação compatível para realizar a prova prática. É obrigação do candidato estar atento a todas as publicações que norteiam o presente processo de seleção. Será feita chamada no local de espera sendo que o candidato que não comparecer no horário previsto e/ou se atrasar por qualquer motivo, estará automaticamente desclassificado.

 

   O local de espera para os candidatos realizarem a prova prática será comunicado pelo fiscal de sala no dia da realização das provas objetivas de conhecimento. Após a realização da prova prática, o candidato estará dispensado, não sendo permitido assistir a prova dos demais candidatos.

 

   A prova prática será aplicada em campo aberto e em vias públicas se necessário, em local a ser definido pela administração municipal e de acordo com as opções de veículos indicados na tabela de referência. Havendo

 

indisponibilidade de alguma das opções mencionadas na tabela, o candidato deverá realizar a prova de acordo com as opções apresentadas na hora da prova.

 

             O candidato que não apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação na data prevista para o teste prático, ou apresentar a mesma vencida, ou não qualificada para condução da opção disponível na tabela de referência, NÃO poderá realizar a prova. É vedado ao candidato após estar no local da prova prática se afastar do local, mesmo que temporariamente, sem autorização expressa do fiscal, sendo que tal conduta ocasionará em sua desclassificação nesta etapa.

 

             Em momento algum caberá o candidato escolher o veículo que realizará a prova, cabendo tal designação ao examinador no dia da realização da prova.

 

TABELA DE REFERENCIA PARA PROVA PRÁTICA

CARGO

OPÇÕES DISPONÍVEIS

VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS

CATEGORIA

CNH

Motorista

Qualquer veículo que estiver disponível no pátio de máquinas da prefeitura municipal.

“C” ou superior.

Operador de Máquinas

Qualquer máquina que estiver disponível no pátio de máquinas da prefeitura municipal.

“C” ou superior.

 

   Todos os candidatos concorrentes ao cargo onde a prova prática exigir conhecimentos relacionados a direção defensiva sairão com nota máxima de 10,0 (dez) pontos no formulário de avaliação, no qual terá como critérios de avaliações infrações de Natureza Grave (-3), Média (-2) e Leve (-1) onde o mesmo durante a realização da prova prática poderá manter sua pontuação ou perder, conforme critérios anteriormente citados a serem avaliados pelo fiscal durante a realização de sua prova prática.

 

   A nota da prova prática com peso 7 (sete) será somada a nota da prova objetiva de conhecimento com peso 3 (três) e dividido por 10 (dez) para a apuração da nota final de classificação do candidato.

 

   O candidato que não comparecer no local de espera definido no tópico 8.2, estará automaticamente desclassificado.

 

   O formulário de avaliação da prova prática não será repassado para o candidato em momento algum durante o certame, sendo um documento restrito a empresa, o qual estará disponível para consulta posteriormente.

 

   Dependendo do número de inscritos no cargo, a prova prática poderá ser iniciada ainda pela manhã logo após o término das provas objetivas. Este critério fica condicionado às condições apresentadas no dia e a disponibilidade de tempo dos instrutores. Não sendo possível, segue-se a programação já exposta no cronograma do Anexo IV.

 

IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

   A listagem final dos candidatos será de caráter classificatório, ou seja, obedecerá o ranqueamento do número de acertos de cada participante, em ordem decrescente de acertos.

 

   Para os cargos onde existir a prova prática, serão considerados aptos para pontuar os candidatos presentes na hora da prova prática, e os candidatos consequentemente que não zerarem nesta etapa.

 

   A Nota final para todos os cargos avaliados somente com a prova objetiva de conhecimentos será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

 
   

Em que: NF: Nota Final; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NaCG: Número de

acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática.

 

   A Nota final para todos os cargos avaliados com prova objetiva de conhecimentos mais a prova prática será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

 
   

 

Em que: NF: Nota Final; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática. NPP: Nota da Prova Prática.

 

  Ocorrendo empate na classificação dos cargos serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a)    maior nota em Conhecimentos Específicos (CE);

b)   maior nota em Conhecimentos Língua Portuguesa (CP);

c)   maior nota em Conhecimentos Matemática (CM);

d)   maior nota em Conhecimentos Gerais (CG);

e)   maior idade.

 

   A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

 

   Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

 

   Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá solicitar, através de requerimento, para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

   Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de São Domingos convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

 

   Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga. O candidato não se manifestando no prazo de 48 (quarenta e oito) da convocação, considerar-se-á desistência tácita, sendo convocado o próximo classificado.

 

   O candidato que escolher vaga que seja de substituição de auxílio doença do servidor e pessoa da família, licença maternidade, licença prêmio, poderá continuar na lista dos classificados para futuras escolhas.

 

   Para os candidatos que no ato do chamamento de escolha das vagas, ou depois de escolhida desistir da vaga, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado pelo período de sua vigência ou prorrogação do mesmo.

 

   A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no Anexo IV deste Edital e será divulgada no Mural Público da Municipalidade, no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

 

   A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas finais.

 

X – DOS RECURSOS

 

   Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

 

   Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, na guia “Processos em Andamento”, no item correspondente ao município de São Domingos, dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

 

   Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 10.2, cabendo a banca organizadora da APRENDER.COM a apreciação dos mesmos.

   Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, incompreensível, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.

 

   Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no Mural Público Municipal e divulgação no site da empresa responsável.

 

   Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

 

   Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

 

   As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

 

10.9 A Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria 031/2021 constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

 

XI                                                                                                                                                   – DA HOMOLOGAÇÃO

 

11.1. O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente no Mural Público da Prefeitura de São Domingos, no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no Site Oficial do Município.

 

XII                                                                                                                                                    – DA CONTRATAÇÃO

 

   Previamente à contratação, mediante convocação, conforme Instrução Normativa 07/2008, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

1-01 Fotos 3 x 4 (recentes);

2-  Cópia da Carteira de Identidade;

3-  Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (caso tenha);

4-  Cópia da Certidão de nascimento ou Casamento (ou equivalente);

5-  Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos, e Cartão ou numero do CPF (caso tenha);

6-  Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino); 7-Cópia do Comprovante de Escolaridade;

8-Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 9-Cópia do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

10-   Cópia do Registro no Órgão de Classe (caso seja pré-requisito para investidura no cargo);

11-   Cópia do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral ou 02 últimos comprovantes de votação); 12-Dados bancários (agencia e conta corrente para fins de depósito mensal de salários);

13-Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado; 14-Declaração de Bens e Valores que integram o património

15-   Declaração de endereço residencial e telefone para contato;

16-   Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares nos últimos cinco anos, no exercício da função pública. 17-Laudo Inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial, salvo quando se tratar de servidor publico em efetivo exercício.

 

               Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal.

 

   Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

 

   O não cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, o que acarretará a sua eliminação da lista de classificados.

 

XIII                                                                                                                               – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

   Delega-se competência à APRENDER.COM – Cursos e Treinamentos LTDA, para:

a)    elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b)    apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c)    emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d)    prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e)    definir normas para aplicação das provas;

f)    constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

 

 

XIV                                                                                                                                                   – DO FORO JUDICIAL

 

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de São Domingos/SC.

 

XV                                                                                                                                       – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

   As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

 

   O prazo de validade do presente processo é de 01 (um) ano, a partir da homologação final do certame, podendo ser prorrogado por igual período. –

 

   Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, consideradas as necessidades temporárias de excepcional interesse público, tendo em vista o número de vagas se houver; a conveniência e oportunidade; e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

   A classificação no presente objeto não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

 

   Poderá ser excluído do presente certame, por ato da empresa responsável APRENDER.COM, além das demais hipóteses previstas neste edital, o candidato que:

a)       Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b)       For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c)       For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d)       Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e)       Não apresentar documento que bem o identifique;

f)         Não devolver integralmente o material recebido;

g)       Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou incompatível.

 

   A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

 

   A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar o atendimento especial para esse fim (Anexo V). No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um(a) acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em um espaço reservado para esta finalidade e que será o/a responsável pela criança durante a ausência da mãe. Na hipótese de não haver acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. O acompanhante deverá apresentar documento de identificação conforme preenchido no pedido do Anexo V. O acompanhante deverá comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital.

 

   Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela APRENDER.COM e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de São Domingos.

 

   Até 03 (três) dias após a publicação do presente Edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato do presente edital, através de documento formal endereçado a empresa organizadora do certame através do e-mail contato@aprendersc.com.br

 

   Em razão da pandemia, o presente processo tomará todas as medidas sanitárias previstas para a realização dos atos deste Edital, sendo que o uso da máscara de proteção é obrigatório e suportado pelo próprio candidato em todas as etapas onde existir o contato com a coletividade.

 

   Os candidatos aprovados deverão sujeitar-se aos ditames da legislação em vigor no momento do chamamento.

 

   São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a)        ANEXO I – Dos Cargos, Carga Horária, Salários e Habilitações Mínimas;

b)        ANEXO II – Do Conteúdo programático geral para todos os Cargos

c)        ANEXO III – Do Conteúdo Específico aos cargos.

d)        ANEXO IV – Do Cronograma das Atividades.

e)        ANEXO V – Requerimento/Declaração – Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial para Realização da Prova;

 

f)          ANEXO VI – Requerimento/Declaração – Doador de Sangue Fidelizado e/ou Medula Óssea.

g)        ANEXO VII – Requerimento/Declaração – Hipossuficiência Financeira.

 

   Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível no sitio www.saodomingos.sc.gov.br, pertencente ao Município de São Domingos/SC.

 

15.13.1. Para efeitos legais de informações enquanto vigente os prazos estabelecidos no cronograma do presente Edital, em caso de divergência de informações entre o site da prefeitura, ou em qualquer outro meio de comunicação onde o presente Edital estiver publicado, sempre prevalecera em relação aos demais, as publicações encontradas no site da empresa organizadora www.aprendersc.srv.br, não podendo em momento algum, o candidato alegar desconhecimento das regras que norteiam o presente processo em tela.

 

São Domingos/SC, 11 de Janeiro de 2022.

 

 

LUIZ EDUARDO BALDISSERA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

ANEXO I

DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E HABILITAÇÕES MÍNIMAS E ATRIBUIÇÕES

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

 

VAGAS

 

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VENCIMENTO BASE

TIPO PROVA

1. Auxiliar SERVIÇOS GERAIS

(Masculino)

 

40hr

 

CR

 

Alfabetizado.

De acordo com o vencimento do município

 

P.O

2. Auxiliar SERVIÇOS GERAIS

(Feminino)

 

40hr

 

CR

 

Alfabetizado.

De acordo com o

vencimento do município

 

P.O

 

3. Vigia

 

40hr

 

CR

 

Alfabetizado

De acordo com o vencimento do município

 

P.O

 

4. Motorista

 

40hr

 

CR

 

Alfabetizado

De acordo com o vencimento do município

 

P.O + PP

5. Operador de Máquinas

 

40hr

 

CR

 

Alfabetizado

De acordo com o

vencimento do município

 

P.O + PP

 

6. Assistente Social

 

40hr

 

CR

portador de diploma de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

De acordo com o vencimento do município

 

P.O

 

7. Dentista

 

40hr

 

CR

portador de diploma de odontólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

De acordo com o vencimento do município

 

P.O

 

8. Enfermeiro

 

40hr

 

CR

portador de diploma de enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

De acordo com o vencimento do

município

 

P.O

 

9. Técnico em Enfermagem

 

40hr

 

CR

portador de certificado na área de enfermagem em nível de ensino médio.

De acordo com o vencimento do município

 

P.O

 

10. Auxiliar Serviço Bucal

 

40hr

 

CR

conclusão    do    ensino                    fundamental                    e       curso profissionalizante de Auxiliar de Saúde Bucal – ASB

De acordo com o vencimento do município

 

P.O

P.O – Prova Objetiva | P.P – Prova Prática

*** O vencimento base de cada cargo, está disponível para consulta no Decreto nº 770 de 04 de Junho de 2019, disponível no site da empresa dentro da aba do Município de São Domingos ***

 

 

>>>>> APRENDER.COM <<<<<<13

 

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS

 

  1. NÍVEL ALFABETIZADO, FUNDAMENTAL                                                                                                            

 

Língua Portuguesa (CP): Compreensão de textos informativos e argumentativos; Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Noções de fonética; Acentuação gráfica de palavras; Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados, Classes de palavras. Conteúdos inerentes ao grau de instrução.

 

Matemática (CM): Tabuada dos números; Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo). Noções de razões, frações, proporções e porcentagem. Regras de três simples; Resolução de problemas simples. Operações envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão. Conteúdos inerentes ao grau de instrução.

 

Conhecimentos Gerais (CG): Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais locais ou de circulação nacional como J.B, O Globo, Estadão, outros, revistas Veja, Isto É, Época, outras, sites de impacto e confiabilidade como CNN, G1, R7, Exame, UOL, Google News. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos de Informática. Atualidades a nível de Brasil/Mundo.

 

  1. NÍVEL MÉDIO, SUPERIOR                                                                                                                                  

 

Língua Portuguesa (CP): Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Antonímia e Sinonímia. Conotação e Denotação. Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Orações subordinadas. Orações coordenadas. Interpretação de Texto de gêneros diversos.

 

Matemática (CM): Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta; Sistemas de Equações e Inequações; Geometria Plana: retas, ângulos, polígonos, circunferência, círculo, sólidos (cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, esfera); Perímetro e Área de Polígonos; Volume de Sólidos; Relações métricas no Triângulo Retângulo; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Funções de 1º e 2º Graus; Trigonometria; Relações Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Binômio de Newton; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados. M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum), M.D.C (Máximo Divisor Comum), Expressões numéricas.

 

Conhecimentos Gerais (CG): Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais locais ou de circulação nacional como J.B, O Globo, Estadão, outros, revistas Veja, Isto É, Época, outras, sites de impacto e confiabilidade como CNN, G1, R7, Exame, UOL, Google News. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos de Informática. Atualidades a nível de Brasil/Mundo.

 

 

ANEXO III

DO CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA TODOS OS CARGOS

 

  1. AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS FEMININO                                                                                                          

Noções de limpeza e higiene. Destinação do lixo. Lixo Orgânico e Reciclagem; Classificação dos Resíduos sólidos; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Relacionamento interpessoal e com autoridades. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

 

  1. AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS MASCULINO                                                                                                       

Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; Produtos de Limpeza: aplicação, dosagem, armazenagem e manipulação; Noções básicas de reciclagem e descarte de materiais; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

 

  1. VIGIA                                                                                                                                                                 

Conhecimento sobre a manutenção da ordem e da disciplina; prevenção contra roubo; vigilância e zelo pelo patrimônio público; comportamento profissional; Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho; Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil etc. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

 

  1. MOTORISTA                                                                                                                                                       

Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público. Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania. Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição da República. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado – da administração pública. Organização dos poderes. Dos Servidores Públicos. Constituição da República Federativa do Brasil Art.1 ao Art. 41. Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

 

  1. OPERADOR DE MÁQUINAS                                                                                                                                

Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público. Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Princípios de ética e cidadania. Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição da República. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado – da administração pública. Organização dos poderes. Dos Servidores Públicos. Constituição da República Federativa do Brasil Art.1 ao Art. 41. Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

 

  1. ASSISTENTE SOCIAL                                                                                                                                        

Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. As influências europeia e norte- americana. O movimento de reconceitualização do Serviço Social no Brasil e na América Latina. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. As questões teoricometodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social.

 

Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Fundamentos Legais: Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética do Assistente Social. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Assistência Social. Sistema único de Assistência Social – SUAS, Programas, serviços e metodologia do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Programas, serviços e metodologia do centro de referência especializado de Assistência Social – CREAS. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. Lei Federal Nº 8.662/93 (regulamenta a profissão do Assistente Social).Lei do SUAS a qual altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); Lei Maria da Penha; Órgãos de defesa e de direitos; Politica Nacional da assistência social; Lei Orgânica de Saúde – 8080/90.

 

  1. DENTISTA                                                                                                                                                          

Prontuário odontológico; Revisão dos sistemas orgânicos; Anestesiologia; Exodontia; Inclusão dental; Cistos e tumores de origem odontogênica; Emergências odontológicas; Emergências médicas no consultório odontológico; Biossegurança e controle de infecção na clínica e cirurgia odontológicas; Promoção de saúde; Saúde bucal coletiva: políticas, administração e epidemiologia; Cariologia: diagnóstico, decisão de tratamento e tratamento não-invasivo; Doenças periodontais: diagnóstico, tratamento periodontal associado à causa, medicina periodontal; Procedimentos restauradores diretos: materiais odontológicos e técnicas restauradoras; Tratamento conservador do complexo dentinopulpar; Tratamento endodôntico radical; Noções de oclusão aplicada à clínica odontológica; Prótese Parcial Removível. Atualidades relativas à profissão; Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Lei Orgânica de Saúde 8080/90; Lei Orgânica de Saúde 8142/90; Reforma Sanitária, Reforma Psiquiátrica e Lei 10216/2001; Política Nacional de Atenção Básica – PNAB de 2017. Caderno de Educação Popular em Saúde, 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_educacao_popular_saude_p1.pdf; Portaria 264/2020 – Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória; HumanizaSUS – Documento base para Gestores e trabalhadores. Disponível                                                                                                                                                                        em:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_documento_gestores_trabalhadores_sus.pdf; Linhas de Cuidados no Sistema Único de Saúde – Todas as linhas. Disponível em: https://linhasdecuidado.saude.gov.br/portal/todas-linhas

 

  1. ENFERMEIRO                                                                                                                                                    

Anatomia e Fisiologia aplicadas à Assistência de Enfermagem. Fundamentos de enfermagem: teorias de enfermagem, sistematização da assistência, exame físico, técnicas, cuidados com a pele. Consulta de Enfermagem. Preparo e administração de medicações/soluções. Dor. Instrumentos básicos de Enfermagem. Conduta profissional: aspectos éticos e legais da prática de enfermagem, exercício profissional. Enfermagem médico-cirúrgica, assistência de enfermagem aos pacientes com problemas que afetam os diversos sistemas. Atuação em centro cirúrgico, assistência de enfermagem aos pacientes no pré, trans e pós-operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Atuação do enfermeiro em pronto socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Administração em enfermagem: princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade. Ações e Planejamento de Saúde. Enfermagem em saúde pública: assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecciosas e parasitárias. Epidemiologia. Educação em saúde. Participação na educação dos portadores de hipertensão arterial e Diabetes Mellitus. Enfermagem materno-infantil, assistência de enfermagem ao recém-nascido, pré-escolar e escolar. Planejamento familiar. Assistência de enfermagem à saúde da mulher. Assistência pré-natal e puerpério. Climatério. Programa Nacional de Imunizações: calendário, vacinas e soros heterólogos. Saúde do idoso. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Sistema Único de Saúde e Política Social, Decreto 7.508/2011, Diretrizes para o Cuidado da Pessoa Idosa e Política Nacional de Atenção Básica; Lei Orgânica de Saúde 8080/90; Lei Orgânica de Saúde 8142/90; Reforma Sanitária, Reforma Psiquiátrica e Lei 10216/2001; Política Nacional de Atenção Básica – PNAB de 2017. Caderno de Educação Popular em Saúde, 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_educacao_popular_saude_p1.pdf; Portaria 264/2020 – Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória; HumanizaSUS – Documento base para Gestores e trabalhadores. Disponível                                                                                                                                                                        em:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_documento_gestores_trabalhadores_sus.pdf; Linhas de Cuidados no Sistema Único de Saúde – Todas as linhas. Disponível em: https://linhasdecuidado.saude.gov.br/portal/todas-linhas

 

  1. TÉCNICO EM ENFERMAGEM                                                                                                                             

Anatomia e Fisiologia aplicadas à Assistência de Enfermagem. Introdução à Enfermagem, fundamentos e técnicas de Enfermagem. Noções de nutrição e dietética. Noções de primeiros socorros; vacinas (rede de frio, validade, via de administração, dose, esquema do Ministério da Saúde, prevenção de doenças por imunização). Administração de medicamentos via oral, pariental e outras vias. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos.

 

Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos. Assistência à criança: desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis. Assistência à mulher: gravidez, parto, pós-parto, amamentação, planejamento familiar. Instruções e cuidados para a coleta de sangue, fezes e urina. Ações de atenção à saúde do homem e idoso. Doenças: mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e profissional. Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. Educação em saúde. Acompanhamento de pacientes em remoção; utilização de equipamentos: eletrocardiógrafo, desfibrilador, verificação de sinais vitais. Atividades em sala de urgência/emergência. Programa Nacional de Imunizações: calendário, vacinas e soros heterólogos. Código de Ética Profissional. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Lei Orgânica de Saúde 8080/90; Lei Orgânica de Saúde 8142/90; Reforma Sanitária, Reforma Psiquiátrica e Lei 10216/2001; Política Nacional de Atenção Básica – PNAB de 2017. Caderno de Educação Popular em Saúde, 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_educacao_popular_saude_p1.pdf; Portaria 264/2020 – Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória; HumanizaSUS – Documento base para Gestores e trabalhadores. Disponível                                                                                                                                                                        em:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_documento_gestores_trabalhadores_sus.pdf; Linhas de Cuidados no Sistema Único de Saúde – Todas as linhas. Disponível em: https://linhasdecuidado.saude.gov.br/portal/todas-linhas

 

10. AUXILIAR SERVIÇO BUCAL                                                                                                                               

Atribuições do Auxiliar em Saúde Bucal. Legislação: princípios e normas do exercício da profissão. Código de ética odontológica. Princípios de biossegurança em odontologia: limpeza, desinfecção, antissepsia e esterilização; limpeza do ambiente de trabalho; infecção cruzada: vias de transmissão e principais doenças; equipamento de proteção individual. Ergonomia: técnicas de trabalho a quatro e a seis mãos; instrumentação. Materiais de uso odontológico: técnicas de manipulação; armazenamento. Preparo de bandejas clínicas e cirúrgicas; preenchimento de fichas clínicas; preparo do paciente para a consulta. Noções de Anatomia e Fisiologia Bucal. Cavidade bucal: componentes e estruturas anatômicas. Anatomia dental: classificação e função dos dentes; nomenclatura e notação dentária. Educação em Saúde Bucal: individual e coletiva. Cárie dentária, doenças periodontais e câncer bucal: conceito, etiologia, medidas de controle e prevenção. Radiologia odontológica: processamento de filme radiográfico, montagem e arquivamento de películas radiográficas e proteção radiológica. Sistema Único de Saúde e Política Nacional de Saúde Bucal. E ainda todos os conteúdos tratados nas referências definidas no programa para esse cargo. Lei Orgânica de Saúde 8080/90; Lei Orgânica de Saúde 8142/90; Reforma Sanitária, Reforma Psiquiátrica e Lei 10216/2001; Política Nacional de Atenção Básica – PNAB de 2017. Caderno de Educação Popular em Saúde, 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_educacao_popular_saude_p1.pdf; Portaria 264/2020 – Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória; HumanizaSUS – Documento base para Gestores e                                              trabalhadores.                                            Disponível                                              em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_documento_gestores_trabalhadores_sus.pdf; Linhas de Cuidados no Sistema Único de Saúde – Todas as linhas. Disponível em: https://linhasdecuidado.saude.gov.br/portal/todas-linhas

 

 

ANEXO IV

 

DO CRONOGRAMA

(Sujeito a alterações)

 

É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO FICAR ATENTO A TODAS AS PUBLICAÇÕES NO SITE DA APRENDERSC.SRV.BRDURANTE OS PRAZOS ESTIPULADOS NO CRONOGRAMA ABAIXO.

 

 

ITEM

ATOS

DATAS

01.

Divulgação do Edital

11/01/2022

02.

Publicação do Edital

11/01/2022

03.

Prazo para impugnação do Edital (horário limite de recebimento até 17h)

11/01 até 14/01/2022

04.

Período de Inscrições exclusivamente por Internet (on-line)

11/01 até 09/02/2022

05.

Período de Isenção da taxa de inscrição para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou Medula Óssea.

11/01 até 19/01/2022

06.

Prazo máximo para o pagamento da Taxa de Inscrição

09/02/2022

07.

Prazo máximo de recebimento dos pedidos de Isenção da Taxa para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou Medula Óssea via correios.

21/01/2022

08.

Pré-Divulgação das Inscrições Deferidas para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou

Medula Óssea.

24/01/2022

09.

Pré-Divulgação da Homologação Geral das Inscrições deferidas

11/02/2022

10.

Recursos quanto às Inscrições (horário limite de recebimento até 17h)

11/02 até 14/02/2022

11.

Homologação Final das Inscrições

16/02/2022

12.

Ensalamento dos Candidatos

16/02/2022

13.

Realização das Provas Objetivas de conhecimentos para todos

Horário de inicio das provas: 08h30min00seg

20/02/2022

14.

Realização das Provas Práticas

20/02/2022

15.

Divulgação do Gabarito Provisório

21/02/2022

16.

Recursos quanto Gabarito Provisório (horário limite de recebimento até 17h)

21/02 até 22/02/2022

17.

Divulgação do Gabarito Oficial e Respostas aos recursos recebidos

25/02/2022

18.

Divulgação Final Geral dos Classificados e Aprovados

25/02/2022

19.

Recursos quanto à Classificação (horário limite de recebimento até 17h)

25/02/2022

20.

Homologação do Resultado Final do Processo

28/02/2022

 

 

 

OBS.: O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito a alterações no decorrer do mesmo, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.

 

 

ANEXO V

 
   

 

 

Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

 

 

Eu,                                                                                   , portador do documento de identidade RG nº

                                         ,   inscrito   no   CPF   n.º                                  residente      e   domiciliado   à   Rua

                                                                                            , nº              , Bairro                                 ,

Cidade                                        ,   Estado                                , CEP:                                  , inscrito para o Processo Seletivo 003/2022 da Prefeitura Municipal de São Domingos/SC, inscrição sob o número

                               , para o cargo de                                                          requer a Vossa Senhoria:

 

 
   

 

Deficiência:                                                                                                                       CID n°:                         

 

Nome do Médico:                                                                                                      CRM:                                   

 
   

 

a)  Prova com ampliação do tamanho da fonte (    )-12 (    )-14

b)  Amamentação:

Nome do Acompanhante:                                                                                                             

 

Horários de Amamentação: Hora:         :          horas | Hora:          :          horas

 

c)  Outra Necessidade:

Especificar:                                                                                                                                                            

 

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura Candidato

 

 

ANEXO VI

 
   

 

Observar com ATENÇÃO os documentos exigidos nos itens 2.6.1 e/ou 2.6.2 para ter validade esta declaração.

 

Eu,                                                                                                                  , portador do documento de identidade nº                                           , inscrito no cargo de                                                     – Inscrição n.º

                                                                    do Processo Seletivo Edital 003/2022 – São Domingos/SC, residente e domiciliado à Rua/Av.                                                                                                      nº, Bairro                                             ,    Cidade                                                        ,    Estado                                                      , CEP      , DECLARO sobre as penas da lei de que sou doador de sangue.

 

Sendo assim, REQUER a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me ENQUADRO NA CONDIÇÃO de doador de Sangue e/ou Medula Óssea.

 

 

Nestes Termos firma a presente declaração e Pede Deferimento.

 

 

 

São Domingos /SC,            de                                    de 2022.

 

 

 

 

 

 
   

Assinatura do Declarante/Requerente

 

 

ANEXO VII

 

                     DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA                   

ANEXAR A ESTE DOCUMENTO, CÓPIA SIMPLES DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO REQUERENTE.

 

 

Eu, (nome)                                                                                                                          , (estado civil)                                                                                  , inscrito  no             CPF         sob      o            nº             _.         _._       _-         ,  residente                     e domiciliado_                                                                                          _                                 _                                             _, inscrito para o Processo Seletivo 03/2022 do Município de São Domingos, inscrição nº _                                            DECLARO, nos termos da Lei nº 7.115, de 29/08/1983, Art. 299 e ainda, com finalidade de obter isenção do pagamento de Taxa de Inscrição do Processo, que minha renda mensal “per capita” familiar não ultrapassa um salário mínimo nacional.

 

Declaro ainda que estou inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com o nº                                                              , e que abaixo estão relacionados as pessoas que residem no mesmo endereço que eu:

 

NOME COMPLETO

Nº DO CPF

GRAU PARENTESCO

RENDA MENSAL

 

 

 

R$

 

 

 

R$

 

 

 

R$

 

 

 

R$

 

 

 

R$

 

Diante desta Declaração, tenho pleno conhecimento das penas que posso incorrer nos termos do Art. 299 do Código Penal Brasileiro abaixo transcrito.

 

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

 

 

São Domingos(SC),_________ de                                           de 2022.

 

 

 

 
   

Assinatura do Candidato

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 003/2022

  • Data Concurso: 11/01/2022

  • Modalidade:

Histórico