Decreto Executivo 644/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/02/2019

EMENTA

  • Dec 644 de 01 02 19 nomeia servidor aprovado concurso publico Karen Rech Enfermeira

Integra da Norma

DECRETO Nº 644, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.

 

            O Prefeito Municipal em Exercício de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 28/09/1990, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/2008, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04 de abril de 2012; e Lei Complementar Municipal nº 0045, de 06 de novembro de 2012, atualizada e;

  • Considerando a solicitação da Secretária Municipal de Saúde Juliana Dutra;
  • Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2016, de 29 de fevereiro de 2016;
  • Considerando o Decreto nº 2275, de 05 de maio de 2016, que homologa o resultado final do Concurso Público edital nº 001/2016;
  • Considerando a servidores contratados em caráter temporário no cargo de Enfermeiro;
  • Considerando o principio da legalidade dos atos da administração pública;

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal a Senhora Karen Cristina Jung Rech, para exercer o cargo de Enfermeiro, deste Município de São Domingos (SC), enquadrado no Anexo I – Quadro Geral de Cargos Efetivos, Código 51.04 da Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04/04/12, atualizada. a partir desta data.

 

§ 1º O servidor integrará o Quadro Próprio dos Servidores Públicos Municipais, enquadrado no Quadro Geral de Cargos Efetivos, Código 51.04- Grupo 5 – TECIE, da Lei Complementar Municipal nº 0042, de 04/04/12, atualizada, com 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Anexo I, Quadro de Vagas da Lei Municipal nº 0042, de 04/04/2012, atualizada.

§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 0018, de 28/01/2008, atualizada; e nº 0045, de 06/11/2012, atualizada e nº 0042, de 04/04/2012, atualizada no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.

 

            Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos (SC), 01 de fevereiro de 2019.

 

Gilmar Achiles Marmentini

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Ivanete Rodrigues Hennerich

Secretária Municipal de Administração e Fazenda Designada