002/2021 – EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA USO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITARIO

 

EDITAL N° 002/2021

ASSUNTO: EDITAL DE  CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA USO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITARIO.

 

O Municipio de Sao Domingos, pessoa juridica de direito publico, inscrito no CNPJ n° 83009894/000/-08 com sede na Getulio Vargas, Centro — Sao Domingos. SC-SC, através de seu representante legal, Senhor Marcio Luiz Grosbelli, Prefeito Municipal, torna publico para conhecimento de todos, nos termos da lei 1824 de 06/09/2018 o Edital de Chamamento de Nº 02/2021 para inscrições visando a seleção de candidatos para o uso do transporte escolar universitârio, para o deslocamento aos Municipios de Xaxim, Xanxeré e Palmas/SC nos periodos matutino e notumo de estudantes de nivel superior, residentes no Municipio de São Domingos/SC nos termos seguintes:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Visa a seleção de estudantes ao uso do transporte escolar univeisitârio de curso presencial para o preenchimento de 44 (quarenta e quatro) vagas totais, sendo:

I. 44 (quarenta e quatro) vagas para o periodo matutino a Xanxerê SC;

Il. 44 (quarenta e quatro) vagas, no periodo notumo nas cidades de Xanxerê e Xaxirn;

III. 15( quinze) vagas no período noturno na cidade de Palmas PR.

O transporte universitârio é oferecido nos periodos matutino, vespertino e notumo, para as cidades de Xanxerê, Xaxim e Palmas conforme lei n° 1824 de 06/09/2018.

A concessão do beneficio dar-se-a através de critérios de pontução estabelecidos nesse edital, sendo a ordem de classificação realizada da maior para a menor pontuação, até que se atinja o total de vagas previstas no item 1.1.

Nao poderão participar do presente chamamento os estudantes que possuam menos de 1 (um) ano de residência no Municipio de Sâo Domingos.

 

A Secretaria de Educação elegera comissão responsável pelas inscrições, avaliação, analise de recursos e demais atos pertinentes ao presente Edital;

Terá prioridade os universitários portadores de Deficiência intelectual, fisica ou múltlpla mediante comprovação médica;

1.6 O resultado da seleçao dos candidatos será publicado no mural na Secretaria Municipal de Educação e no site do Governo Municipal de São Domingos/SC;

1.7. O processo seletivo será válido para o primeiro semestre do ano letivo de 2022

 2. DAS INSCRIÇÕES

2.1.Para inscrições, o candidato deverá protocolar seu pedido, conforme modelo ANEXO II, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sendo que o prazo será:

Dia 03 a 14 de janeiro  de 2022, das 8h âs 12h, das 13:30hs as 17h30 min, para as inscrições dos candidatos a beneficiârios para o transporte de Xanxerê, Xaxim e Palmas.

2.2.Ao entregar a ficha de inscrição e termo de compromisso já preenchidos, o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital.

2.3.A FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO I) E COMPROMISSO (ANEXO II) DEVE SER ASSINADA PELO CANDIDATO, OU POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, NO CASO DE MENORES DE 18 ANOS NAO EMANCIPADOS.

2.3.1.A inscrição poderá ser realizada mediante procuração específica.

2.4.No ato da inscrição o candidato deverá trazer preenchidos todos os campos da ficha

de inscrição e do termo de compromisso (ANEXOS I e II) e anexar:

2.4,1.Fotocópia simples da cédula de identidade

2.4.1.1.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e Pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos orgãos fiscalizadores de exercicio profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais  expedidas por orgãos publicos, que por Lei Federal valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

2.4.2.Número de CPF

2.4.3. Uma fotografia recente tamanho 3×4 (SOMENTE PARA ESTUDANTES QUE AINDA NÃO POSSUEM CARTEIRA DE ESTUDANTE)

2.4.4.Comprovação de residir no Municipio de São Domingos- SC devendo apresentar

comprovante de residência com data de um ano atrás e um comprovante atual.

2.4.4.1. Serão considerados como comprovante de residência, faturas de energia elétrica, água ou telefone e contratos de aluguel;

2.4.4.2. 0s documentos exigidos nos itens 2.4.1 a 2.4.4 poderão ser apresentados em nome dos responsaveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco até o segundo  grau, ou conjuge;

2.4.5.      Comprovante de matricula em curso superior nao oferecidos em âmbito municipal, em instituições  de ensino fora do municipio.

2.4.6.Comprovante de Conclusão de Ensino Médio.

2.4.6.1.Serão consideradas comprobatórias as declarações, historicos, diplomas e certificados de conclusão do ensino médio fornecidos pelo estabelecimento de ensino ou pelas autoridades de educação em âmbito federal, estadual ou municipal;

2.4.7.Poderao ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação nos casos em que na analise não for possivel atestar a veracidade e legitimidade da documentação;

2.4.8. A assinatura da ficha de inscrição e compromisso, pelo candidato ou seu responsavel legal, implicara na satisfação das exigéncias relacionadas neste edital.

2.5         As informações prestadas na ficha de inscrição e compromisso são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora o direito de excluir aquele que preenché-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inveridicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, através de visitas domiciliares.

2.8. NAO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES COM DOCUMENTAÇÕES INCOMPLETAS.

2.8.1.      0s documentos a serem apresentados para a pontuação e classificação, conforme critérios estabelecidos no item 2, deverão ser apresentados no ato da inscrição (originais e fotocopias).

 

  1. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

3.1.  As inscritções serão deferidas após a devida apresentação da ficha de inscrição e compromisso, juntamente com a documentação comprobatória solicitada acima.

3.2.A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação apresentada pelo candidato por ocasiao das inscrições e a pontuação atribuida.

3.3.Somente serão analisados os documentos apresentados em perfeitas condições, de forma a permitir a identificção do candidato e a veracidade das informações da ficha de inscrição e compromisso e dos documentos anexos.

3.4.Somente serão aceitos documentos para fins de analise classificatória entregues no ato da inscrição, sendo vedada a entrega posterior. Eventual juntada de documentos intempestivos sera desconsiderada.

3.5 No ato da inscrição o candidato apresentará as fotocópias dos documentos, juntamente com os originais, que no ato do recebimento sera feito a conferência e atribuido carimbo  de “confere com o original” pelo servidor que estiver recebendo a documentação.

3.6.A qualquer momento o candidato podera ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original, o candidato sera excluido da seleção, sem prejuizo das sanções legais e cabiveis.

3.7.O critério classificatorio dar-se-a em ato continuo com o deferimento da inscrição (observância da regularidade dos documentos descritos em todo o item 3.1).

3.8.0s alunos que receberem advertência e/ou suspensão por comportamento indevido no ônibus, dependerão de vagas remanescentes para obterem novamente o beneficio. No caso de reincidência de advertências e/ou suspensão perderão totalmente o beneficio.

3.9.No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição que conterá, dentre outros, o número de inscrição e a data e hora.

3.10.Serão desclassificados os alunos que tiverem reprovação em 2 matérias no périodo

3.11.        Acadêmicos que não alcançarem frequencia mínima de 75% nas disciplinas;

3.12.No dia 21 de janeiro de 2022 será publicada a lista classificatória no mural da sede da Secretaria Municipal de Educação.

3.13. Recurso: no dia 24 de janeiro de 2022.

OBSERVAÇÃO: Os alunos universitários que fizeram sua incrição no primeiro semestre e continuam  seus estudos no segundo semestre somente atualizar os dados junto a Secretaria Municipal de Educação, não sendo necessário apresentar toda a documentação.

4.DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAC,AO

4.1Objetivando a classificação dos candidatos, fica instituido um sistema de pontuação ao qual seão submetidos os inscritos, conforme critérios do subitem 4.2

4.2.0s candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, conforme tabela

4.2.1.Tabela de pontos:

CRITÉRIO

PONTOS

 

Renda familiar per capita de até meio salário mínimo

3.0

Renda familiar per capita de meio a um salário mínimo e meio

2,0

Renda familiar per capita de um salário mínimo e meio até três salários mínimos

1,0

                                                                                  Beneficiário de bolsa estudantil com 50% (PROUNI, FIES entre outras,)

 

2.0

Ter cursado ensino médio integralmente em escola pública ou em escola particular com bolsa 100%

 

2.0

Cursar ensino superior na forma presencial

 

2.0

Estar cursando a primeira graduação

 

1.0

 

4.2.1.1. Importante apresentar comprovação dos itens acima no momento da  incrição:

4.3.Em caso de empate na pontuação, o primeiro critério de desempate será o acadêmico com a menor renda familiar, persistindo o empate, o desempate se dará pelo universitário que tiver com maior número de semestre;  Persistindo o empate, será classificado o universitários que tiver maior número de membros no grupo familiar

4.4. A documentação comprobatória para o fim de obter a pontuação, deverá ser apresentada no ato de inscrição, através de fotocópias de documentos que comprovem os quesitos a serem pontuados.

4.4.1. O candidato que não apresentar nenhuma documentação comprobatória para fins de pontuação, receberá, automaticamente, a pontuação 0 (zero), porém, participará igualmente da seleção.

4.5. A Comissão avaliará o conjunto de documentação probatórios apresentados pelos incritos para fins de atribuições de pontos.

 

5.DOS RECURSOS

5.1.       É admitido recurso quanto:

5.1.1.   Ao edital e;

5.1.2.   A listagem de inscrições com a analise prévia de classificação.

5.2.       O recurso ao item 5.1.1. deve ser protocolado em horário regular de expediente da Prefeitura Municipal de São Domingos, das 12h as l8h, no dia 24 de janeiro de 2022, devendo ser dirigido a Comissão Organizadora, obedecendo o prazo e requisitos elencados neste edital e entregue na Secretaria Municipal de Educação.

5.2.1.   0 recurso ao item 5.1.2. obedecerá  ao previsto no item 3.12, do presente EditaL

5.3.       No recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número de sua inscrição, assinatura e a fundamentação, com argumentação lógica, objetiva e consistente.

5.4.       Não serão aceitos interpostos por fax-simile, internet ou qualquer meio postal.

5.5.       0s pedidos de recursos serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacardo com o presente item.

5.6.       Apos a avaliação pela Comissao Organizadora os resultados dos mesmos serão expostos em quadro próprio na classifica9ño final como “Deferido” ou “Indeferido” e publicado no mural da sede da Secretaria Municipal de Educação e no site do governo Municipal

5.7.       O recurso intetposto fora do respectivo prazo nao será aceito.

5.8.Uma vez julgado o recurso, não serão admitidos quaisquer pedidos de revisão do julgamento

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 


6.1.Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados de acordo com este edital.

6.2.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no ato da incrição, valendo para esse fim, a classificação publicada.

 

6.3. Secretaria Organizadora reserva-se o direito de realizar entrevista individual. fazer visita domiciliar, revisar documentos, bem como solicitar outros documentos adicionais aos citados neste edital para sanar quaisquer duvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.

6.4.O candidato que receber o beneficio e dele não fizer uso em 30 (trinta) dias, contados da pubIicação do resultado final, será notificado e caso permaneça silente perdera o beneficio.

6.5.Qualquer tentativa de burlar o sistema, bem como o descumprimento de qualquer dos itens deste edital acarretará de perda imedita do beneficío.

6.5.1.O estudante que desistir ou trancar o curso, obriga-se a comunicar imediatamente o municipio.

6.6.Para entrada nos ônibus, os beneficiârios deverão apresentar a carteirinha de estudante confeccionada pela Secretaria Municipal de Educação, que será entregue no dia inicio do semestre no próprio transporte escolar.

6.6.1.As carteirinhas de estudante terão identificação do aluno, destino e tumo, e, permitira a entrada e uso do transporte EXCLUSIVAMENTE no periodo em que o aluno é matriculado e beneficiado;

6.7.0s itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

6.8.0s casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Organizadora do Processo Seletivo.

6.9.O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Sao Domingos SC.

6.10.Fica o académico beneficiado em prestar serviço para o municipio de 10hs semestral de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.

6.11.São Partes integrantes deste Edital os anexos:

I -Ficha de Inscrição

II-Termo de Compromisso

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

RG:

ENDEREÇO COMPLETO:  ( RUA,NUMERO, BAIRRO,) 

 

                  

                      

E-MAIL:

N°TELEFONE CELULAR COM WHATSAPP:

INSTITUICAO  DE ENSINO:

No DA MATRICULA:

LOCAl/CIDADE

PERÍODO /SEMESTRE:

TURNO:

MODALIDADE:

 

DIAS DASEMANA EM QUE NECESSITAR DO TRANSPORTE:

 

CURSO:

 

Declaro para os devidos fins, sob pena da responsabilidade civil e creminal que:

A)   As fotocopias de todos os documentos são fieis as vias originais;

B)   Estou cursando a primeira graduação? Sim (  ) Não (  )

Data: ___/___/____

 

______________________________

Assinatura do candidato ou representante

 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Considerando a necessária segurança no transporte de estudantes para outros municipios. Firmo o presente Termo de Compromisso para participar do Programa de Transporte Universitário ciente de minhas obrigações:

I .1. O transporte universitÁrio tern por objetivo a locomoçãoo diária dos doscentes que o utilizam

durante o trajeto do municipio a Instituição de Ensino, durante os dias letivos;

No caso de trancamento de matricula ou cancelamento e desistência do curso deverá ser informado na Secretaria Municipal de Educação, sob pena de perda do beneficio no semestre subsequente, senso o fizer.

O beneficio do transporte universitário poderá ser SUSPENSO nas seguintes hipóteses:

Trancamento de matricula ou desisténcia/abandono do curso:

I .3.2. Comportamento inadequado, incluindo-se nesses casos:

1.3.2.1 . Ausência de ética, falta de respeito aos demais  usuários; 

1.3.2.2.  Agressividade em  relação aos demais usuários e motorista;

1 .3.2.3. Danos ao veículo;

1.3.2.4. Beber no trajeto ou utilizar o veiculo em estado de embriaguez;

1 .3.2.5. Praticar jogos no veículo ou outras práticas que possam distrair o motorista ou perturbar a ordem;

1.3.2.6.Causar perturbação ou incomodo durante o trajeto aos demais usuários ou motorista;

1.3.2.7 Não portar a carteirinha ou deixar de apresenta-lá sempre que solicitado;

1.4 Burlar as clausulas deste Edital, com a perda imediata do beneficio.

1.5 O comportamento inadequado resultará em advertência e, dependendo da gravidade, suspensão do beneficio. Se houver reincidência do comportamento inadequado, ficará impossibilitado de pleitear o beneficio no período seguinte.

1.6 A burla ao edital resultará em perda imediata do beneficio, ficando impossibilitado de pleitear o beneficio no periodo de 4 (quatro) semestres.

1.7 Fica o acadêmico beneficiado em prestar serviço para o municipio de l0horas semestral de acordo com a necessidade da Secretaria  Municipal de Educação

1.8 Comparecerei a Secretaria Municipal de Educação sempre que convocado.

 

Declaro que o não cumprimento de minha parte das condições e exigências estabelecidas neste

Termo de Compromisso implicará na minha desvinculação ao beneficio do transporte universitário.

 

 

Sao Domingos,             /         /          

 

 

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________________________________________________________

Assinatura do Aluno Assinatura do responsavel (no caso de menor de 18 anos)

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 002/2021

  • Data Concurso: 22/12/2021

  • Modalidade:

Histórico