002/2021 – EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2021

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2021

 

Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais na Educação infantil e Ensino Fundamental Séries Iniciais para o ano letivo de 2022

 

            A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.17 § 4º I da Lei Complementar 0045/2012 e o Decreto 242/2017, torna público para o conhecimento dos professores pertencentes ao quadro próprio do Magistério Municipal, na função de docência em todas as disciplinas, que estão abertas as inscrições para o Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2022, de acordo com o que segue:

 

            1 – As inscrições para o Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2022, estarão abertas no 03 a 10 de janeiro de 2022, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em horário de expediente.

            1.1. A inscrição é gratuita.

            1.2. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do interessado.

            2 – O Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2021, destinar-se-á aos professores da rede pública municipal ensino, que atendam as seguintes condições:

            I – Ter alcançado a estabilidade no cargo de Professor;

            II – Atuar no cargo de Professor, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

            III – Não ter sofrido penalidade disciplinar resultante de processo administrativo nos últimos 60 sessenta meses, contados da data de publicação deste edital;

            IV – Não apresentar falta injustificada nos últimos 12 meses, contados da data da publicação deste edital.

 

            3 – Para a realização da inscrição, o Professor deverá preencher Ficha de Inscrição, informando a disciplina/área de atuação para a prorrogação em caráter temporário da sua carga horária.

            3.1. Na Ficha de Inscrição não será necessário juntar documentos, sendo que o cumprimento ao disposto no item 2 deste edital será observado pela Comissão de Acompanhamento, nomeada pelo Decreto nº 066 de 02/02/2021, com suporte do Setor de Pessoal, antes de homologar as inscrições. ENTRETANTO, os títulos que o Professor ainda não integre a pasta funcional do respectivo professor poderão ser juntados com a Ficha de Inscrição.

 

            4 – A homologação das inscrições será publicada na forma da lei.

            4.1. O Professor que requereu a inscrição poderá recorrer da homologação das inscrições, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva publicação, mediante requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Acompanhamento, de que trata o Decreto n. 243/2017.

 

            5 – Para efeito de classificação dos Professores inscritos no Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2022, serão considerados:

            a) o tempo de serviço como professor municipal efetivo;

            b) os títulos, vinculados a área de atuação, excluídos aqueles exigidos como pré-requisito para ingresso na carreira.

            5.1. São considerados títulos para os fins deste edital:

            a) Doutorado na área de atuação – 2 (dois) pontos;

            b) Mestrado na área de atuação – 1 (um) ponto;

            c) Pós-graduação em nível de especialização na área de atuação – 0,5 (meio ponto).

            5.2. Para cada ano de serviço será computado 0,2 (zero vírgula dois pontos), até o limite de 5 (cinco) pontos.

            5.3. As frações de tempo inferiores a 1 (um) ano não serão consideradas para os fins do item anterior.

            5.4. Na prova de títulos a pontuação máxima não poderá ultrapassar a 5 (pontos) pontos, admitindo-se a contagem de até dois títulos por nível acima especificado.

            5.5. A pontuação máxima para classificação será 10 (dez).

 

            6. Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais Professores inscritos para a mesma vaga, aplicar-se-ão os seguintes critérios;

            I – maior pontuação na prova de títulos;

            II – maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;

            III – maior idade.

 

            7. O resultado com a classificação do Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2022 será publicada na forma da lei.

            7.1.  O Professor inscrito poderá recorrer do resultado com a classificação no prazo de 1 (um) dias úteis, contado da respectiva publicação, mediante requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Acompanhamento, de que trata o Decreto n. 243/2017.

 

            8. Os professores classificados no Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2022, exercerão, temporariamente, suas atividades, com a prorrogação da carga horária, nos casos de:

            a) aumento da demanda;

          b) afastamentos ou licenças legalmente previstas no Estatuto dos Servidores municipais;

          c) vacância de cargo público.

 

            9. A prorrogação da carga horária em caráter temporário poderá ser revogada, a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

            a) a pedido do professor;

            b) devido ao retorno do professor titular da vaga;

            c) desaprovação em avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata;

            d) em caso de nomeação de servidor aprovado em concurso público.

            9.1. A avaliação de desempenho de que trata este item dar-se-á segundo as regras contidas na Lei complementar 0043 de 26 de julho de 2012.

 

            10. As gratificações e adicionais incorporados ao vencimento do Professor, referentes ao vinculo efetivo de 20 horas semanais, não integrarão e não poderão ser usufruídos na remuneração do vínculo decorrente da prorrogação em caráter temporário.

            10.1. O professor que obtiver a prorrogação da carga horária, não poderá usufruir de licenças para o trato de interesses particulares e licença prêmio durante o prazo da prorrogação da carga horária.

 

            11. O Professor classificado no Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2022, que não puder assumir as aulas extraordinárias no turno ofertado, por incompatibilidade de horário, não perderá sua classificação, terá seu nome inscrito no final da lista, podendo ser reconvocado durante o ano letivo de 2022, para as vagas que eventualmente surgirem.

 

            12. A simples habilitação no processo de que trata o presente edital não garante ao professor o direito à prorrogação em caráter temporária da carga horária pretendida.

 

            Art. 13. As vagas serão definidas, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes na área de Educação Infantil e Ensino Fundamental, anos iniciais para o ano letivo de 2022.

            Art. 14. A duração da prorrogação de carga horária de que trata o presente edital dar-se-á até o término do ano letivo de 2022.

 

 

São Domingos-SC, 21 de dezembro de 2021.

 

 

Marcia Veber

Secretária Municipal de Educação,Cultura e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2021

 

Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2022

 

FICHA DE INCRIÇÃO

Nome do Professor:

 

CPF:                              

 

RG:

Lotação:

 

Área de Atuação:

 

Disciplina:

 

 

 

Venho requerer a minha inscrição no EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2021, no Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2022, sendo que declaro conhecer e aceitar as normas do Edital de Chamamento n. 002/2021.

 

 

São Domingos-SC, ___/___/2022

 

 

 

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Assinatura do Professor

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 002/2021

  • Data Concurso: 22/12/2021

  • Modalidade:

Histórico