009 – NONO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2013, PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS (SC)
NONO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2013, PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS (SC).
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas:
Pelo Inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal;
Pelo artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, de 28/09/90;
Pela Lei Municipal nº 1.132, de 11/12/98, atualizada;
Pela Lei Complementar Municipal nº 0018, de 28/01/08, atualizada;
De conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 045, de 06/11/2012;
Pela Lei Complementar nº 043 de 26/07/12;
Pela Lei Complementar nº 042 de 04/04/12, atualizada;
- Considerando o Edital 007/2014, de 07 de fevereiro de 2014, que homologou o resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2013;
- Considerando a necessidade de substituir professor, principalmente em virtude de existência de vaga não ocupada em concurso público; por imperativo de convênio; por impedimento legal do titular; em decorrência de abertura de novas vagas por criação ou por dispensa de seu ocupante; ou por licença em virtude de licenciamento médico;
- Considerando a necessidade de substituir servidor em licença legalmente concedida, inclusive nos casos de afastamento por motivos de férias, atestado médico, licenças para tratamento de saúde, prêmio por assiduidade, à gestante ou outra, conforme necessidade do Município ante a sua imprevisibilidade;
- Considerando, a necessidade de suprir temporariamente vaga remanescente e excedente, em face de imperiosa necessidade de continuidade do serviço público, ante a sua imprevisibilidade, inclusive nos casos de substituição de professores designados para direção ou assessoramento de escolas municipais;
- Considerando a temporariedade da necessidade da contratação, principalmente para a realização e execução de serviços inadiáveis e indispensáveis para o atendimento da rede pública municipal de ensino;
- Considerando eventual vacância de cargo por exoneração de servidor público, seja a pedido, por aposentadoria ou outro motivo que ocorra durante o exercício de 2014;
- Considerando que não há mais candidatos na lista de espera dos aprovados no concurso público 001/2013 para o cargo de Professor de Ensino Fundamental – Artes;
- Considerando que o Processo Seletivo Simplificado de 003/2013, não contemplava o cargo de Professor de Ensino Fundamental – Artes, sendo que há candidatos aprovados na lista de espera para o cargo de Professor de Séries Iniciais, com qualificação abrangente, possibilitando ministrar aulas na disciplina de Artes;
REALIZA CHAMAMENTO:
De candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 003/2013, de 26 de dezembro de 2013, Magistério Público do Município de São Domingos (SC) e o Edital de homologação do resultado de classificação nº 007, de 07/02/2014, sendo:
1. De acordo com o acima mencionado, fica aberta para a admissão de professor em caráter temporário (ACT), no cargo de Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais, com atuação na disciplina de Artes (40 horas semanais ), durante o ano letivo de 2014.
Do Chamamento e demais disposições:
1.1.1. Chamamento: Conforme ordem de classificação;
1.1.2. Dia da Chamada: 16 de Outubro de 2014 – Quinta Feira;
1.1.3. Horário da Chamada: 08:30 horas;
1.1.4. Local da Chamada: Na Secretaria de Educação Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de São Domingos;
1.1.5. Vencimento: Conforme lei municipal;
1.1.6. Vagas: Vinculada;
- A área de atuação: Professor de Ensino Fundamental – Artes (40 horas semanais).
2.1.1. Observação: Caso o candidato a ser chamado, nos termos da ordem de classificação do decreto de homologação do resultado, alegue impedimento de assumir a vaga a ser preenchida, a Secretaria Municipal da Educação realizará o chamamento do candidato classificado posteriormente até suprir a vaga aberta no presente Edital e comunicará os Setores de Pessoal e de Administração para as providências cabíveis.
1.2 Fica estabelecida a data de 16 de outubro de 2014, quinta-feira até as 17h 30m, para a apresentação no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Domingos, da documentação necessária, conforme descrito abaixo:
– Declaração de bens,
– Atestado de saúde fornecido pelo Médico do Trabalho;
– Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme for o caso,
– Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, se houver,
– Titulo de Eleitor,
– Cadastro de Pessoa Física (CPF),
– Numero de Inscrição no PIS/PASEP,
– Cédula de Identidade,
– 01 foto 3×4 recente,
– Número da Conta Bancária, no Banco de sua preferência, com Agência nesta cidade,
– Comprovante de escolaridade e habilitação na área,
– Endereço Oficial e Dados Pessoais,
– Certificado de Quitação Militar, conforme o caso,
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
1.3 Fica estabelecido que o início das atividades será no dia 20 de outubro de 2014, segunda -feira, no local de trabalho conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
1.4 Quanto aos prazos de admissão, estes são os estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 043, de 26/07/12, conforme o caso e nos artigos 51 a 68 da Lei Municipal nº 1.132, de 11/12/98.
São Domingos (SC), 09 de outubro de 2014
ALCIMAR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 009
Data Concurso: 10/10/2014
Modalidade:
Histórico