001/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 001/2017
Edital nº 001/2017
Edital de Abertura das Inscrições
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, representado pela Prefeita Municipal, a Excelentíssima Senhora ELIZE COMACHIO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e emendas, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Complementar nº 0043, de 26 de julho de 2012, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 0018 de 28 de janeiro de 2008 atualizada; nº 0042 de 04 de abril de 2012 atualizada; nº 0045 de 06 de novembro de 2012 atualizada e Lei Municipal nº PAN/1.132, de 11 de dezembro de 1998 atualizada, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e pelo Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de São Domingos/SC e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina firmado em 22 de agosto de 2012, TORNA PÚBLICA realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para as funções temporárias relacionadas na tabela do Item 1.1.1 deste Edital, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições das funções temporárias e PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para as funções de PROFESSOR (TODOS), conforme Capítulo VI deste Edital e será executado por intermédio da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. em conjunto com a Comissão, designada pela Portaria nº 257 de 12 de dezembro de 2017.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão contemplados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “Caput”, da Constituição Federal.
O Edital de Abertura das Inscrições será publicado integralmente no Mural Público Municipal e nos sites www.objetivas.com.brewww.saodomingos.sc.gov.br, sendo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no “JORNAL DIÁRIO CATARINENSE”, de Florianópolis/SC, no “DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA – DOM/SC”, ou jornal de circulação local e emissora de rádio local, no mínimo 05 (cinco) dias antes do encerramento das inscrições.
Os demais editais serão publicados no Mural Público Municipal, e nos sites acima mencionados, podendo ainda, a critério da Administração, ser publicados no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA – DOM/SC, sob a forma de extrato.
O Processo Seletivo Simplificado seguirá o Cronograma de Execução, Anexo VI deste Edital, cujos prazos somente começam a correr em dias úteis, sendo contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final. As datas ora definidas poderão sofrer alteração em virtude da necessidade de ajustes operacionais, mediante a publicação de Edital nos meios de comunicação acima estipulados.
É importante destacar que todos os interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado deverão obrigatoriamente ler na íntegra este Edital e seus Anexos. É de inteira responsabilidade dos candidatos conhecer todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos antes de efetuar a inscrição.
Efetuada inscrição, o candidato manifesta tacitamente o conhecimento e aceitação das regras editalícias, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados, não cabendo qualquer alegação de desconhecimento.
Por se tratar de Processo Seletivo Simplificado, concretizada a inscrição, o candidato manifesta tacitamente ciência de que seus dados (nome e número de inscrição) e resultados também serão públicos, anuindo assim com a sua publicação nos meios acima referidos.
As informações prestadas pelo candidato e eventuais documentos entregues por ele são de sua inteira responsabilidade, podendo responder, no caso de falsidade, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame.
Durante todo o curso deste certame, é assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do Capítulo VII deste Edital.
Todos os horários definidos neste Edital, seus Anexos e demais publicações oficiais referentes ao andamento deste certame têm como referência o Horário de Brasília-DF, considerando-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
É de inteira responsabilidade do candidato, seguir estritamente as instruções contidas neste Edital, bem como acompanhar o cronograma, os comunicados e os Editais referentes ao andamento deste Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios acima mencionados. Não serão fornecidas informações que já constem expressamente dos Editais.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.
CAPÍTULO I – DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1.O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação para o exercício das funções designadas na tabela abaixo:
Funções |
Vagas |
Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a Função Temporária na Contratação |
Carga horária semanal |
Salário Dez/17 R$ |
Valor de Inscrição R$ |
Agente Educativo |
04 |
a) Habilitação mínima em Curso de Nível Médio, na modalidade Normal; ou b) Pedagogia; ou c) Normal Superior; ou d) Comprovação de estar cursando Curso de Nível Médio, na modalidade Normal. (1) |
40h (2) |
1.296,50 |
30,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino (3) |
01 |
a) Alfabetizado; e b) Treinamento e/ou experiência na área de atuação. (4) |
40h |
1.080,41 |
30,00 |
Professor de Educação Infantil |
CR |
Graduado: a) Curso de Nível Médio, na modalidade Normal; ou b) Licenciatura, de Graduação Plena, com habilitação em Educação Infantil; ou c) Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil. Não Graduado: a) Certificado de Frequência, a partir da 5ª Fase, em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, com habilitação em Educação Infantil; ou b) Certificado de Frequência, a partir da 5ª Fase, em curso de Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil. |
20h ou 40h |
A partir de R$ 1.045,11, conforme habilitação (5) |
50,00 |
Professor do Ensino Fundamental Séries Iniciais |
CR |
Graduado: a) Curso de Nível Médio, na modalidade Normal; ou b) Licenciatura, de Graduação Plena, com habilitação em Séries Iniciais; ou c) Pedagogia, com habilitação em Séries Iniciais. Não Graduado: a) Certificado de Frequência, a partir da 5ª Fase, em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, com habilitação em Séries Iniciais; ou b) Certificado de Frequência, a partir da 5ª Fase, em curso de Pedagogia, com habilitação em Séries Iniciais. |
40h (6) |
A partir de R$ 1.045,11, conforme habilitação (5) |
50,00 |
Professor Ensino Fundamental – Artes |
CR |
Graduado: Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina específica. Não Graduado: Certificado de Frequência, a partir da 5ª Fase, em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina específica. |
40h (6) |
A partir de R$ 1.045,11, conforme habilitação (5) |
50,00 |
Professor Ensino Fundamental – Educação Física |
CR |
Graduado: a) Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina específica; e b) Registro no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei nº 9.696/98. Não Graduado: Certidão de frequência, a partir da 5ª Fase, em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina específica. |
40h (6) |
A partir de R$ 1.045,11, conforme habilitação (5) |
50,00 |
CR = Cadastro de Reserva
(1) A comprovação de frequência no referido curso deverá ser feita semestralmente e a conclusão do referido curso deverá ser feita no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, a contar da data da respectiva POSSE, sob pena de instauração de processo administrativo para a demissão do cargo público.
(2) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, se assim o Plano de Cargos exigir.
(3) A exigência do sexo Feminino para a função de Auxiliar de Serviços Gerais se deve ao fato de ser para a área de Educação, a qual realizará limpezas em geral e cozinha.
(4) Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa jurídica ou física responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo ou através de comprovação de conclusão de cursos, em que será aceita a cópia de diploma, certificado, declaração, atestado ou documento, expedido pela Instituição responsável pelo curso, em que conste o período de realização (data de início e fim), a carga horária, o nome do curso e/ou os dados necessários para aferir a relação com o cargo.
(5) Para as funções de Professor (TODOS), o valor do salário básico inicial poderá sofrer alterações dependo da formação do candidato, sendo que o mínimo que ele receberá será de R$ 1.045,11, ajustado conforme o Piso Nacional.
(6) O regime de trabalho para os cargos de Professor do Ensino Fundamental Séries Iniciais, Professor Ensino Fundamental (Artes e Educação Física) poderá ser de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, com salário proporcional, conforme a carga horária curricular das áreas e cargos disponíveis para contratação.
1.1.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
1.1.3. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores públicos nos Arts. 93 e 94 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Complementar nº 0045, de 06 de novembro de 2012, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
1.1.4. A contratação para os cargos de Agente Educativo e Professores (TODOS) será pelo prazo determinado de até o término do ano letivo de 2018, nos termos da Lei Complementar nº 0043, de 26 de julho de 2012, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.Já para a função de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, a contratação será determinada no ato da admissão.
1.2. As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado possuem como atribuição o exercício das seguintes atividades:
AGENTE EDUCATIVO
Atribuições: Cumprir a carga horária de 20 horas ou 40 horas em turmas de creche com alunos de zero a três anos de idade, para auxiliar no trabalho docente com as crianças; contribuir e ter iniciativa no planejamento docente; intervir e mediar diretamente na construção das diferentes linguagens, conceitos, valores, habilidades motoras, levando em consideração a ludicidade e o nível de desenvolvimento das crianças; contribuir no planejamento e organização dos seguintes momentos da escola: trabalho com as famílias, recepção das crianças, café, lanche, trocas de fraldas, almoço, sono, banho, janta, higiene bucal, controle dos esfíncteres, situações lúdicas e pedagógicas; permitir que a criança construa sua autonomia; criar situações de interação nas brincadeiras, nos jogos, no faz de conta, na música, na arte e na dança; participar das reuniões e assembléias da escola; participar da formação continuada da Secretaria Municipal de Educação; e, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
Atribuições: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão. Executar trabalhos braçais; Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos. Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão. Executar serviços de copa, cozinha. Executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins. lrrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas. Controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro municipal. Coletar sementes e mudas de plantas nativas. Distribuir, mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal. Zelar pelas instalações do viveiro de mudas do município. Desenvolver atividades de coleta de lixo urbano e rural. Executar as atividades de seleção de material considerado tóxico para evitar contaminações. Zelar pela limpeza pública. 0rientar os munícipes quanto a embalagens que devem ser usadas para o lixo. Efetuar o preparo da merenda escolar. Requisitar gêneros alimentícios para uso na merenda. Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão. Receber e transmitir mensagens. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências dos órgãos. Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas. Relatar as anormalidades verificadas. Atender telefone e transmitir ligações. Processar cópia de documentos. Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades, peculiares do órgão.
PROFESSOR (TODOS)
Atribuições: Participar da elaboração do projeto político pedagógico da Rede Municipal de Ensino e do estabelecimento de ensino; cumprir o seu plano de trabalho, segundo o projeto político pedagógico da instituição e da Rede Municipal de Ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer com a comunidade escolar, as estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar as aulas, os dias, e horas de trabalho escolar estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, estudo, avaliação do educando e a formação continuada; colaborar com as atividades de articulação escola-família-comunidade; comprometer-se com o trabalho coletivo, assumindo um projeto institucional compartilhado, responsabilizando-se fundamentalmente pela qualidade da aprendizagem e da educação.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A fim de evitar ônus desnecessário, orienta-se aos interessados para efetuarem sua inscrição e realizar o pagamento do Boleto Bancário somente após tomarem conhecimento da íntegra deste Edital e seus Anexos. Realizada a inscrição e efetuado o pagamento do Boleto Bancário fica comprovada a aceitação dos termos deste Edital, não mais cabendo ao candidato alegar o desconhecimento das regras editalícias.
2.1.1. ATENÇÃO! Para as funções de PROFESSOR (TODOS), no momento da inscrição, o candidato deverá selecionar a função de acordo com a sua escolaridade (GRADUADO ou NÃO GRADUADO), conforme discriminado na tabela do item 1.1.1 e no item 2.6, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Ver item 9.2.3.1 deste Edital referente à classificação dessas funções de acordo com a escolaridade.
2.1.1.1. Quando da divulgação das notas das Provas Objetiva e de Títulos, constatada divergência de escolaridade (Graduado ou Não Graduado), o candidato deverá requerer a troca por meio de recurso, anexando ao formulário eletrônico a comprovação conforme alíneas f e f.1 do item 2.6 deste Edital. Este será o único momento para correção dessa informação.
2.1.1.2. Por ocasião da contratação, se o candidato não apresentar a escolaridade informada na inscrição, não lhe caberá direito de remanejo para a outra lista, perdendo direito à vaga.
2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em uma função, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todas as funções no mesmo horário e data. Eventualmente, se houver inscrição do mesmo candidato em mais de uma função e as provas coincidirem no mesmo horário e data, o candidato deverá optar por uma das provas, sendo vedado realizar mais de uma prova no mesmo horário e data.
2.2.1. Não se aplica o disposto no item 2.2 para as funções de Professor de Educação Infantil e Professor do Ensino Fundamental Séries Iniciais, tendo em vista que os candidatos que desejarem, poderão inscrever-se para ambas as funções, desde que tenham a devida habilitação para cada função e paguem as duas inscrições. Nesse caso, o candidato deverá realizar duas inscrições separadamente, gerando os dois boletos para pagamento.
2.3. As inscrições serão somente pela Internet.
2.4. PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: 22/12/2017 a 15/01/2018.
2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):
2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h (horário de Brasília)do dia 22 de dezembro de 2017 até as 12h (horário de Brasília) do dia 15 de janeiro de 2018, pelo sitewww.objetivas.com.br.
2.5.2. A Objetiva Concursos Ltda não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamentos das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.5.3.1. O boleto gerado para este Concurso Público será do BANCO DO BRASIL, sendo a representação numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o número 001. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o Banco.
2.5.3.2. Será de responsabilidade do candidato verificar as informações do boleto bancário, bem como certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento).
2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 15 de janeiro de 2018, com o Boleto Bancário impresso. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento posterior a essa data. NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas.
2.5.5. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.
2.5.6. Não será homologada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o neste Edital.
2.5.7. Será homologada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital.
2.5.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros certames ou para outra função.
2.5.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição nos termos deste Edital.
2.5.9.1. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.5.10. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para PREENCHIMENTO E ENCAMINHAMENTO dos documentos necessários.
2.6. São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados quando da Contratação Temporária:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, em conformidade com o Plano de Cargos do Município de São Domingos.
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições a função;
f) Possuir, na data da contratação, a habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de funções;
f.1) Comprovação através de diploma, histórico ou certificado expedido pela Instituição responsável ou declaração atual de que está cursando graduação e qual fase ou ano, conforme a função;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
h) Candidatos com deficiência – verificar item próprio, neste Edital;
i) Duas Fotos 3 x 4 (recentes); Cópia da Carteira de Identidade; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (ou equivalente); Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
j) Dados bancários (agencia e conta corrente para fins de depósito mensal de salários);
k) Declaração de Bens e Valores que integram o patrimônio, dependentes, endereço residencial e telefone para contato;
l) Preencher, com todas informações necessárias, a Ficha de dados cadastrais fornecida pela Administração.
2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a classificação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
2.7.1. Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, via postal, fax ou por correio eletrônico, extemporâneas e/ou condicionais.
2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos, bem como que está devidamente inscrito na função desejada, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de função, após o encerramento das inscrições, mesmo que não tenha efetuado o pagamento, ou ainda após o pagamento do valor da inscrição.
2.7.2.1. Salvo em caso de cancelamento da função ou do Processo Seletivo Simplificado em sua íntegra, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição.
2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).
2.7.3.1. Preferencialmente, o documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo utilizado para tratar de seus interesses junto ao Município de São Domingos e à Objetiva Concursos Ltda. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento, dentre os citados no item 2.7.3.
2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, não poderá fazer as provas.
2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física regularizado.
2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.7.7. As informações prestadas no formulário de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.
2.7.8. O Município de São Domingos e a Objetiva Concursos Ltda. não possuem qualquer responsabilidade com despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste certame.
2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.8.1. A partir de 19/01/2018 será divulgado Edital de Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de candidatos homologados, diretamente no Mural Público Municipal, bem como, na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.saodomingos.sc.gov.br.
2.8.2. O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição.
2.8.3. Caso a inscrição não tenha sido homologada, o candidato deve interpor pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.8.4. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não assistindo direito de realizar as provas, exceto se, por ocasião das provas, apresentar documento de inscrição e comprovante de pagamento válidos que permitam a inclusão da inscrição.
2.8.4.1. No caso da exceção prevista acima, a efetiva inclusão da inscrição ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão.
2.8.4.2. Constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inclusão feita nos termos do item anterior, a inclusão será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, assim compreendidas neste Edital, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente certame, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para cada função, de acordo com o Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar nº 0045, de 06 de novembro de 2012.
3.1.1. O percentual previsto será observado ao longo da execução do certame, bem como durante o período de validade do Processo Seletivo Público.
3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher no formulário de inscrição a função a que deseja concorrer e selecionar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como encaminhar, via SEDEX, postado impreterivelmente até 17h do 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Objetiva Concursos Ltda. – Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, os seguintes documentos:
a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) Requerimento, individualizado em caso de inscrição em mais de uma função, conforme Anexo II deste Edital, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência.
3.3. Caso o candidato não encaminhar o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha marcado tal opção no formulário de inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado em Capítulo próprio deste Edital.
3.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.7. Os candidatos com inscrição homologada como Pessoa com Deficiência, aprovados no certame, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
3.8 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
3.10. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
CAPÍTULO IV – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá marcar essa opção no formulário de inscrição, bem como indicar os recursos especiais necessários e, ainda, encaminhar o requerimento (Anexo III deste Edital), preenchido e individualizado em caso de inscrição em mais de uma função, via SEDEX, postado impreterivelmente até 17h do 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para a Objetiva Concursos Ltda. – Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, acompanhado de:
a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, que justifique o atendimento especial solicitado; e
b) no caso de tempo adicional, também Parecer Original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações.
b1) Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação.
4.1.1. Caso não for apresentado o Laudo Médico e/ou Parecer Original, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
4.1.2. O candidato que encaminhar a documentação para concorrer à vaga especial para Pessoas com Deficiência e necessitar de atendimento especial poderá utilizar o mesmo laudo para ambos os pedidos. Para tanto, poderá enviar ambos os requerimentos no mesmo envelope. Se enviar em envelopes separados, os laudos de cada envelope devem ser originais ou autenticados em cartório.
4.2. Após período referido no item 4.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior desde que devidamente comprovados.
4.3. Os pedidos devem ser formalizados por escrito e serão examinados juntamente com o laudo e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão do Certame, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
4.3.1. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e/ou Parecer Original, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.3.1.1. O Município de São Domingos e a Objetiva Concursos Ltda. não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou parecer à Objetiva Concursos Ltda.
4.3.1.2. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o Parecer Original terão validade somente para este certame e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
4.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim por meio do requerimento, sendo dispensada a apresentação de laudo.
4.4.1. No dia da prova, a candidata deverá apresentar certidão de nascimento da criança e levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o(a) responsável pela sua guarda.
4.4.2. A candidata que não levar acompanhante maior de idade não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
4.4.3. A criança não poderá permanecer desacompanhada de responsável.
4.4.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.4.5. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por Fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
4.5. Será divulgada, quando da homologação das inscrições, a relação de candidatos que tiveram deferido ou indeferido o pedido de atendimento especial para a realização das provas.
4.5.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no período determinado por Edital.
4.6. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, fizerem uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos, sob possibilidade de serem excluídos sumariamente do certame.
CAPÍTULO V – DA PROVA OBJETIVA
5.1. A PROVA OBJETIVA, para todas as funções, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições das funções, tem data prevista para 28/01/2018,em local e horário a serem divulgados por Edital.
5.1.1. Em caso de necessidade de ajustes operacionais, o Município de São Domingos reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, através de Edital publicado no Mural Público Municipal, bem como, na internet, pelos sites www.objetivas.com.brewww.saodomingos.sc.gov.br e ainda mediante publicação de extrato no “DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA – DOM/SC”, com antecedência mínima de 03 (três) dias da realização das provas.
5.2. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5.3. A identificação correta do dia, local e horário da realização da Prova Objetiva, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.3.1. O não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação da Prova Objetiva acarretará a eliminação do candidato.
5.4. A OBJETIVA poderá remeter ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da Prova Objetiva, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato no formulário de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
5.5. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público, através de Edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.
5.6. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:
FUNÇÃO |
PROVA |
DISCIPLINA |
Nº Questões |
Peso por questão |
PESO TOTAL |
TABELA A | |||||
Agente Educativo
|
Objetiva |
Português Matemática Conhecimentos Gerais/Atualidades Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos |
10 05 05 10 |
2,50 2,40 2,00 5,30 |
25,00 12,00 10,00 53,00 |
TABELA B | |||||
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino |
Objetiva |
Português Matemática Conhecimentos Gerais e Específicos |
10 10 10 |
2,50 2,00 5,50 |
25,00 20,00 55,00 |
TABELA C |
|||||
Professor (TODOS)
|
Objetiva
|
Português Matemática Conhecimentos Gerais/Atualidades |
10 05 05 |
2,50 2,40 2,00 |
25,00 12,00 10,00 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
3,30 |
33,00 |
||
Títulos |
|
|
|
20,00 |
5.7. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
5.8. Para a função de PROFESSOR (TODOS), serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que não obtiverem nota zero no somatório das 20 questões das disciplinas de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais/Atualidades e que não obtiverem nota zero no somatório das 10 questões da disciplina de Conhecimentos Específicos, conforme tabela do item 5.6, sendo classificados conforme soma das notas da Prova Objetiva e da Prova de Títulos.
5.9. Para as funções de AGENTE EDUCATIVO e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 40% (quarenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.
5.10. O candidato que optar pela inscrição em ambas as funções de Professor de Educação Infantil e Professor do Ensino Fundamental Séries Iniciais conforme previsto no item 2.2.1, além de responder a 10 (dez) questões de Português, a 05 (cinco) questões de Matemática e a 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais/Atualidades, responderá a 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, sendo 10 (dez) questões correspondentes a cada função, totalizando 40 (quarenta) questões, aplicando-se a cada função, o critério de aprovação previsto no item 5.8.
5.10.1. No dia da prova objetiva, o candidato inscrito sob essa condição receberá todas as demais orientações necessárias, por intermédio do Fiscal de Sala, não havendo acréscimo no tempo de realização da prova em função do maior número de questões a serem respondidas.
5.10.2. O sistema de cômputo da nota da prova objetiva do candidato inscrito em ambas as funções será idêntico aos demais candidatos, emitindo-se um resultado individual para cada função, considerando-se, para tal, as questões comuns a ambas as funções e as 10 de conhecimentos específicos da disciplina respectiva.
5.11. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada função são os constantes no Anexo I do presente Edital.
5.12. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas e inclusive para os candidatos que optarem por múltiplas inscrições, conforme item 2.2.1 deste Edital.
5.13. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 01 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, não sendo permitido seu ingresso após o fechamento dos portões.
5.14. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento. A critério da Comissão do Certame, esses documentos poderão ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato, nos termos do item 2.8.1 deste Edital ou do Edital que divulga o resultado dos recursos das inscrições.
5.15. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.3 do Edital.
5.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.17. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado.
5.18. A identificação especial será julgada pela Comissão do Certame. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.19. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
5.20. Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere à alimentação, pois NÃO será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, o qual será examinado, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade.
5.21. Durante a realização da prova, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, lápis, borracha, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo.
5.22. Após ingresso na sala de prova, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares, e, ainda, permanecer com armas, ou quaisquer dispositivos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive,mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. Caso o candidato esteja portando arma, deverá depositá-la na sala de Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos, deverão ser desligados e depositados na sala de prova, em local indicado pelo fiscal. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não.
5.23. Após o início da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos previstos no item anterior. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
5.23.1. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar previamente ao Fiscal de sala, sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização da Prova.
5.24. Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.25. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Objetiva Concursos Ltda. poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização da prova, bem como usar detector de metais.
5.26. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
5.27. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura óptica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para essa correção, devendo ser preenchido pelo candidato com bastante atenção.
5.28. O Cartão de Respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato responsável pela conferência dos dados, em especial o nome, o número de inscrição e o emprego de sua opção impressos no Cartão de Respostas, bem como pela entrega do seu cartão, devidamente preenchido e assinado.
5.28.1. A não entrega do Cartão de Respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar eliminação do candidato do certame.
5.28.2. Tendo em vista que o processo de correção dos Cartões de Respostas é feito por meio eletrônico – leitura óptica, não haverá desidentificação dos cartões de respostas.
5.28.3. O Ato Público de correção eletrônica dos Cartões de Respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o processo, em data, local e horário a ser informado por Edital.
5.29. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.
5.30. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.31. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o Cartão de Respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município de São Domingos.
5.31.1. Será permitido aos candidatos copiarem seu Cartão de Respostas, para conferência com o Gabarito Oficial.
5.31.2. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.
5.32. Durante o período de recursos de Gabarito Preliminar, o inteiro teor das provas será divulgado no endereço eletrônico www.objetivas.com.br, para fins de vista da Prova Padrão. Após o período definido, as provas serão retiradas do site, não assistindo direito à vista de prova em outro momento.
5.33. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após concluído.
5.34. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, os organizadores do certame poderão, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.
5.35. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.
5.35.1. Em ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local do Processo Seletivo Público e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
5.36. Poderá ser excluído sumariamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;
d) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
e) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);
f) Antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
g) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
h) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou pela Coordenação Executiva.
5.37. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS
Somente para as funções de PROFESSOR (TODOS).
6.1. Para participar da Prova de Títulos, durante o período de inscrições, os candidatos deverão encaminhar as documentações necessárias (Títulos e o Formulário de Títulos), via SEDEX, postado até 17h do último dia de inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. – Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001. Não serão recebidos Títulos em outra ocasião.
6.1.1. Serão recebidas as documentações (Títulos e o Formulário de Títulos) de todos os candidatos, porém serão avaliados apenas os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.
6.2. Esta Prova tem caráter classificatório, sendo que o candidato que deixar de encaminhar as documentações necessárias (Títulos e o Formulário de Títulos), não será eliminado do Processo, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa.
6.3. Uma vez finalizado o prazo de encaminhamento das documentações necessárias (Títulos e o Formulário de Títulos), não serão aceitos acréscimos de outros documentos.
6.3.1. As documentações necessárias (Títulos e o Formulário de Títulos) encaminhadas não serão devolvidas, tendo em vista a obrigatoriedade de guarda em arquivo. Por esse motivo, o candidato NÃO deve encaminhar documentos originais, salvo condição expressa neste Edital.
6.4. As documentações necessárias (Títulos e o Formulário de Títulos) deverão ser encaminhadas em envelope devidamente identificado com o nome, número de inscrição e cargo do candidato.
6.4.1. Em caso de inscrição em mais de uma função, deverão ser encaminhados envelopes distintos contendo em cada um as documentações necessárias (Títulos e o Formulário de Títulos) da respectiva função.
6.4.2. O preenchimento correto do Formulário de Títulos, a entrega e a comprovação de todos os documentos necessários são de inteira responsabilidade do candidato.
6.5. Juntamente com a documentação comprobatória dos Títulos, deverá ser encaminhado o Formulário de Títulos, (não é necessário autenticar em cartório o Formulário de Títulos), conforme Anexo V deste Edital. Para fins de controle da documentação enviada, o candidato deverá permanecer com uma cópia (simples) deste Formulário preenchido, encaminhando a via original à Banca Avaliadora da Objetiva Concursos Ltda.
6.6. O candidato deverá nominar, no Formulário de Títulos, Anexo V deste Edital, no campo destinado para isso, o requisito específico que lhe concede direito à contratação (concluído ou em andamento), conforme a Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a função na contratação constantes na Tabela de Funções, item 1.1.1 deste Edital, e deverá anexar cópia (simples) de comprovante de conclusão ou atestado de frequência, conforme o caso.
6.6.1. Em caso de descumprimento do estabelecido o item anterior ou caso o candidato indique algum curso/titulação para comprovar o requisito específico para a contratação e este não cumprir com o exigido na Tabela de Funções, a Banca Avaliadora poderá utilizar outro Título apresentado que possa suprir a habilitação exigida, a fim de primar pela isonomia da avaliação.
6.6.2. Se, depois de cumprido o disposto nos itens 6.6 e 6.6.1, o candidato possuir algum outro curso que consta na grade de pontuação e que também possa ser considerado como requisito específico para contratação, deve observar as seguintes situações:
a) nos casos em que conste na Tabela de Funções mais de um curso/titulação especificado como exigência à contratação e estes estiverem separados por “ou”, poderão ser listados e encaminhados para avaliação da Banca.
b) nos casos em que conste na Tabela de Funções mais de um curso/titulação especificado como exigência à contratação e estes estiverem separados por “e” ou “e/ou”, a Banca Avaliadora não irá considerar, para fins de pontuação, qualquer dos cursos constantes, pois serão considerados como exigência para contratação.
6.7. O candidato deverá encaminhar uma cópia autenticada em cartório de cada Título.
6.8. Para efeito de pontuação, a documentação comprobatória dos Títulos deverá estar autenticada conforme previsto no item anterior. E, em caso de documentos gerados por via eletrônica, a chave específica (dígito identificador/verificador) deverá estar impressa no próprio documento a ser verificado.
6.8.1 Caso o documento não atenda ao item anterior, ou permanecendo dúvida para a Banca em relação à autenticidade, ou, ainda, não sendo possível a comprovação da autenticidade devido a falhas na comunicação eletrônica (Internet), o Título não será valorado.
6.9. Para a comprovação do nome do candidato, deverá ser enviada, juntamente com a documentação, uma cópia (simples) do documento de identidade. O candidato que possuir alteração de nome deverá enviar também uma cópia (simples) do documento comprobatório da alteração (certidão de casamento, separação, averbação no registro civil etc.), sob pena de não ter os títulos pontuados caso o nome esteja diferente da inscrição ou dos documentos apresentados para comprovação.
6.9.1. Salvo nos casos abrangidos pelo item 6.9, nos Títulos em que conste nome incompleto, abreviado ou com erros de digitação, o candidato deverá apresentar declaração a próprio punho, informando o seu nome correto e relacionando os Títulos encaminhados que apresentam a divergência de nome para fins de comprovação da titularidade.
6.10. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
6.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos, o candidato perderá os pontos correspondentes, assegurados ampla defesa e contraditório.
6.12. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:
Categoria (somente cursos concluídos) |
Pontuação por Título | Forma de apresentação | ||||
1. Pós-graduação* SOMENTE 1 (UM) TÍTULO POR NÍVEL |
Mestrado |
5,0 |
a) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado ou Mestrado, será aceita a cópia do diploma, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o diploma, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a conclusão do curso. |
|||
Especialização |
4,0 |
b) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, será aceita a cópia do certificado, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o certificado, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a sua conclusão e carga horária. |
||||
2. Participação em cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação.
Período de 2016 e 2017.
Somente serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas. |
Para comprovação de conclusão dos cursos, será aceita a cópia de diploma, certificado, atestado ou documento em que conste expressamente a conclusão do curso, expedidos SOMENTE por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretaria Estadual de Educação ou Secretaria Municipal de Educação, em que conste o período de realização (data de início e fim), a carga horária, o conteúdo programático, o nome do curso e/ou os dados necessários para aferir a relação com o cargo. Cada 1 (uma) hora de curso receberá a pontuação de 0,016 ponto,até o limite de 4,0 pontos. Para fins de pontuação, nesta categoria, a carga horária dos cursos/eventos válidos será somada e, após, atribuída a pontuação correspondente ao valor resultante de carga horária total, considerando-se a pontuação máxima de 4,0 pontos, o que corresponde a 250 horas. Havendo saldo ao final da pontuação dos períodos inteiros, os períodos inferiores a 20 horas não serão considerados. |
|||||
3. Tempo de Serviço: Tempo de Experiência comprovado em atividade específica e privativa da função no Magistério Público Municipal, Estadual ou Federal.
Não serão considerados como experiência profissional estágios, monitorias, tutorias, bolsas de pesquisa e iniciação científica ou trabalhos voluntários.
Em caso de vínculo(s) ativo(s), o tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Avaliação de Títulos, até a data de abertura das inscrições. |
Para comprovação da experiência profissional no Magistério Público Municipal, Estadual ou Federal, será aceita cópia de certidão de tempo de serviço ou declaração/atestado emitido pelo Órgão/Entidade em que conste o período (com início e fim), a função exercida e a discriminação do serviço realizado/descrição das atividades desenvolvidas.
Para fins de pontuação, nesta categoria, todos os períodos válidos de tempo de experiência profissional comprovados serão somados para obtenção de um único período. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais serviços, sendo desconsiderada qualquer sobreposição de intervalos e períodos de tempo. Devendo ser respeitado, além dos demais critérios estabelecidos, o item 6.13.1. |
|||||
Para contagem, será considerado 1 ano = 360 dias, conforme o quadro ao lado até o limite de 7,0 pontos. |
Até 5 anos |
1,0 ponto |
|
|||
De 5 a 10 anos |
2,0 pontos |
|||||
De 10 a 15 anos |
3,0 pontos |
|||||
De 15 a 20 anos |
5,0 pontos |
|||||
De 20 a 25 anos |
6,0 pontos |
|||||
Acima de 25 anos |
7,0 pontos |
|||||
Pontuação máxima: 20,0 pontos |
||||||
*Desde que não seja a de requisito/habilitação para ingresso no cargo. |
||||||
Os Títulos, quando expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados da tradução para a língua portuguesa por Tradutor Juramentado e, ainda, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
||||||
6.13. NÃO serão pontuados os Títulos:
a) que estiverem desacompanhados do Formulário de Títulos;
b) cujo Formulário de Títulos tenha sido encaminhado sem estar preenchido;
c) não relacionados ou relacionados indevidamente no Formulário de Títulos, mesmo que encaminhados;
d) relacionados no Formulário de Títulos, mas não encaminhados;
e) cujo envelope e Formulário de Títulos não estiverem individualizados em caso de inscrição em mais de uma função, conforme item 6.4.1;
f) de curso apresentado para suprir a habilitação/exigência ou utilizado pela Banca Avaliadora para suprir a exigência da função, conforme item 6.6.2;
g) sem a autenticação, conforme item 6.7;
h) sem a chave específica de autenticação para verificação, ou, que não seja possível realizar a autenticação, em caso de documentos gerados por via eletrônica, conforme itens 6.8 e 6.8.1;
i) que apresentem o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação, conforme itens 6.9 e 6.9.1;
j) de cursos que não estejam descritos na grade de pontuação;
k) de cursos não concluídos;
l) apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na grade de pontuação;
m) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação, conforme grade de pontuação;
n) que ultrapassem a pontuação máxima, conforme grade de pontuação;
o) que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas;
p) que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste Edital.
6.13.1. Não será computado o tempo de serviço utilizado na aposentadoria, iniciando uma nova contagem a partir da mesma zerando o tempo anterior.
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) Ao indeferimento do pedido de atendimento especial;
c) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos;
d) Aos resultados das provas aplicadas no Processo Seletivo Simplificado.
7.2. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 02 (dois) dias, exceto das inscrições que será de até 01 (um) dia, após a divulgação por Edital, de cada evento, conforme Cronograma de Eventos, Anexo VI deste Edital.
7.3. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados no site www.objetivas.com.br, na página referente ao Concurso Público, no prazo marcado por Edital, por meio de sistema eletrônico de interposição de recurso, seguindo as orientações da página e deverão conter:
7.3.1. Um formulário de recurso para cada pedido de revisão, sendo que deve(m) ser apresentada(s):
a) No caso de indeferimento/não processamento de inscrição, razões pelas quais solicita a homologação da sua inscrição, bem como cópias anexadas dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
b) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
c) Em outros casos, as razões do pedido, bem como o total dos pontos pleiteados.
7.3.2. Durante o período de recursos que ocorrerá nos finais de semana, caso o candidato possua alguma dúvida em relação à interposição de recursos, poderá esclarecê-la na Prefeitura Municipal, que estará aberta em regime de plantão, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 750, Bairro Centro, no Município de São Domingos/SC, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
7.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Não se conhecerão os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
7.5. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no Edital não serão apreciados.
7.6. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.
7.7. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo.
7.8. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.
7.9. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos fixados neste Capítulo e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para execução do certame.
7.10. Admite-se um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
7.11. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
7.12. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para os que já tiverem recebido a pontuação.
7.13. A decisão final dos recursos será publicada por Edital, da qual não é admissível qualquer recurso ou pedido de revisão e/ou reconsideração.
7.14. Os Pareceres exarados pela Banca Examinadora ficarão disponíveis para consulta dos candidatos na Prefeitura Municipal de São Domingos e no site www.objetivas.com.br, na página do Processo Seletivo Público, a partir da divulgação dos respectivos Editais e resultados. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.15. A OBJETIVA CONCURSOS LTDA. não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto àqueles que, comprovadamente der causa.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória:
8.1.1. 1ª preferência: Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso.
8.1.2. 2ª preferência: Candidatos que tiverem exercido efetivamente a função de Jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.
8.1.2.1. O candidato que desejar exercer a preferência na condição de Jurado deverá preencher o formulário, Anexo IV deste Edital, individualizado em caso de inscrição em mais de uma função, e encaminhar, via SEDEX, postado até 17h do 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. – Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, juntamente com a documentação abaixo referida:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Cópia autenticada ou original da Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440, Código de Processo Penal (alterado pela Lei Federal nº 11.689/08), a partir da vigência da Lei.
8.1.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:
8.1.3.1. Para a função da TABELA A:
a) obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos;
b) obtiver maior nota em Português;
c) obtiver maior nota em Matemática;
d) o candidato com maior idade.
8.1.3.2. Para a função da TABELA B:
a) obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais e Específicos;
b) obtiver maior nota em Português;
c) o candidato com maior idade.
8.1.3.3. Para as funções da TABELA C:
a) obtiver maior nota na Prova Objetiva;
b) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior nota em Português;
d) obtiver maior nota em Matemática;
e) o candidato com maior idade.
8.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:
8.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas Provas Objetiva e de Títulos, conforme aplicadas a cada função.
9.2. Apurado o resultado, a Classificação Final dos candidatos será publicada junto ao Edital de Homologação Final, o qual será afixado junto ao Mural Público Municipal e publicado nos sites www.objetivas.com.brewww.saodomingos.sc.gov.br e no “DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA – DOM/SC”, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
9.2.3. A Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado apresentará apenas os candidatos classificados por função, em ordem decrescente de pontos, sendo composta de duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
9.2.3.1. Para os cargos de Professor (TODOS), os candidatos serão classificados conforme nota obtida em ordem decrescente, onde existirá duas classificações, inclusive para as pessoas com deficiência:
– Lista dos Candidatos Graduados;
– Lista dos Candidatos Não Graduados.
9.2.3.1.1. A chamada dos candidatos não graduados deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos graduados. Após cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem, ou seja, a cada chamada encerrada, voltar-se-á ao início da listagem de classificação, oferecendo, primeiramente, as novas vagas para aqueles candidatos que já foram chamados e não escolheram, ou não compareceram.
9.2.3.1.2. O candidato que escolher a vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga durante o ano letivo que estiver em curso.
CAPÍTULO X – DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, apresentar os seguintes documentos:
a) a documentação comprobatória das condições previstas no item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;
b) atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido por Médico ou Junta Médica do Município de São Domingos, ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício da função, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;
c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas.
10.1.1. A não apresentação dos documentos acima, na ocasião da contratação, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
10.2. A publicação da convocação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural Público Municipal e no site www.saodomingos.sc.gov.br, e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados durante toda a validade do Processo Seletivo Simplificado, a fim de garantir o recebimento da comunicação da convocação.
10.2.1. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos Ltda., por meio da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Final dos resultados e, após esta data, junto ao Município de São Domingos, através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
10.2.2. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.
10.2.3. O Município de São Domingos e a Objetiva Concursos Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e eletrônico ou telefones não atualizados ou informados erroneamente.
10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais candidatos, observando-se a ordem classificatória crescente.
10.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos classificados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a novo chamamento uma só vez.
10.5. O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de Homologação Final dos resultados, prorrogável uma única vez, por igual período.
10.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
10.7. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório da classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
11.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de São Domingos em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.
11.5. Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo II – Requerimento – Pessoas com Deficiência;
Anexo III – Requerimento – Atendimento Especial;
Anexo IV – Requerimento Desempate – Condição de Jurado;
Anexo V – Formulário de Relação de Títulos;
Anexo VI – Cronograma de Execução.
São Domingos, 22 de dezembro de 2017.
ELIEZE COMACHIO,
Prefeita Municipal.
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ATENÇÃO CANDIDATO!
a) Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a data do início das inscrições. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados.
b) Na Prova de Português será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor.
PORTUGUÊS
PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE EDUCATIVO E PROFESSOR (TODOS)
Conteúdos:
1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação.
PORTUGUÊS
PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
Conteúdos:
1) Compreensão e interpretação de textos; significado contextual e substituição de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia. 3) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; divisão silábica. 3) Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso. 4) Classificação e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 5) Sinônimos e antônimos.
MATEMÁTICA
PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE EDUCATIVO E PROFESSOR (TODOS)
Conteúdos:
1) Sistema numérico. 2) Conjuntos Numéricos: propriedades, operações, representação geométrica, divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. 3) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 4) Sistemas lineares do 1º grau. 5) Geometria Plana e Espacial. 6) Unidades de medida. 7) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 8) Combinações e Probabilidade. 9) Sequências numéricas. 10) Estatística. 11) Raciocínio lógico. 12) Interpretação de tabelas e gráficos.13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
MATEMÁTICA
PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
Conteúdos:
1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES
PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE EDUCATIVO E PROFESSOR (TODOS)
Conteúdos:
1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de cidadania, educação, cultura, economia, saúde, meio ambiente, consciência ecológica e sustentabilidade. 2) História do Município de São Domingos/SC: colonização, aspectos geográficos, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. 3) Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. 4) História do Brasil. 5) Atualidades relacionados ao Município de São Domingos/SC.
Referências Bibliográficas:
– http://saodomingos.sc.gov.br/cms/diretorio/index/codMapaItem/42355
– Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Conteúdos:
Didática Geral: 1) Desenvolvimento infantil. 2) Organização do trabalho pedagógico na Educação Infantil. 3) A organização do espaço na Educação Infantil. 4) Rotinas na Educação Infantil. 5) Projetos pedagógicos e planejamento para o trabalho em Educação Infantil. 6) Avaliação na Educação Infantil. 7) Teorias educacionais. 8) Concepções Pedagógicas. 9) Grafismo. 10) Desenho infantil. 11) Limites, Disciplina e Comportamento Infantil. 12) Psicomotricidade. 13) Prática Educativa. 14) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 15) O jogo e o brincar. 16) Sexualidade. 17) Educação Especial e Educação Inclusiva. 18) Formação de Professores. 19) Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. 20) Linguagens e Linguagens Geradoras. 21) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 22) Práticas promotoras de igualdade racial. 23) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 24) Educação das Relações Étnico-Raciais. 25) Educação para Todos. 26) Diretrizes Curriculares Nacionais. Didática da Matemática: 1) O jogo e o ensino de Matemática. 2) O Ensino e Aprendizagem da Matemática e Suas Implicações Teóricas. 3) A Compreensão dos Conceitos Matemáticos pelas Crianças. 4) A Construção do Conhecimento Matemático. 5) Práticas pedagógicas.
Referências Bibliográficas:
– BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
– BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
– BRASIL. Ministério da Educação. CEERT: Instituto Avisa lá. Formação Continuada de Educadores. Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial. São Paulo: 2012.
– BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.
– BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Educação para Todos – Vol. 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30.
– BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e brincadeiras de creches – Manual de Orientação Pedagógica. 2012.
– BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais. SECAD, 2006.
– ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez.
– BARBOSA, Maria Carmen Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Artmed.
– BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por Amor e Por Força: rotinas na educação infantil. Artmed.
– BEYER, Hugo Otto. Inclusão e Avaliação na escola de alunos com necessidades educacionais especiais. Editora Mediação.
– BOYNTON, Mark; BOYNTON, Christine. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.
– CARDOSO, Marilene da Silva. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes.
– CARREIRA, Denise. Indicadores da qualidade na educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa.
– CASTORINA, J.A. et alii. Piaget e Vygostsky – novas contribuições para o debate. Ed. Ática.
– COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.
– CRAIDY, Carmem Maria & KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação Infantil: pra que te quero? Artmed.
– CRAIDY, Carmem Maria (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 Anos. Mediação.
– CUNHA, Susana Rangel. Cor, Som e Movimento: a expressão plástica, musical e dramática. Mediação.
– FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.
– FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra.
– GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.
– GIGANTE, Ana Maria Beltrão; SANTOS, Monica Bertoni dos. Práticas pedagógicas em Matemática: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.
– GONZALEZ-MENA, Janet. Fundamentos da educação infantil: ensinando crianças em uma sociedade diversificada. AMGH.
– GREIG, Philippe. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.
– HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola. Um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Mediação.
– HORN, Maria da Graça. Sabores, Sons, Cores e Aromas. A organização dos Espaços na Educação Infantil. Artmed.
– JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens Geradoras – Seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Editora Mediação.
– KISHIMOTO, Tizuko M.; OLIVEIRA-FORMOSINHO, Júlia. Em busca da pedagogia da infância: pertencer e participar. Penso.
– MACEDO, Lino. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos.Artmed.
– MACEDO, Lino de; PASSOS, Ana Lúcia S. P. N. C.. Os Jogos e o Lúdico na aprendizagem escolar. Artmed, 2007
– MACHADO, Patrícia Brum. Comportamento Infantil:Estabelecendo limites. Mediação.
– MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? Editora Moderna.
– MANTOVANI, Mariângela. Quando é Necessário Dizer Não! Paulinas.
– MARINHO, Hermínia Regina Bugeste. (org). Pedagogia do Movimento: Universo Lúdico e Psicomotricidade. Ibpex.
– MATTOS, Regiane Augusto de. História e Cultura Afro-brasileira. Editora Contexto.
– MÈREDIEU, Florence De. O desenho Infantil. Cultrix.
– MINGUET, Pilar Aznar (Org.) A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.
– MOYLES, Janet R.. Só Brincar?O papel do brincar na Educação Infantil. Artmed.
– MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o Racismo na escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.
– OLIVEIRA, Zilma. Educação Infantil:Fundamentos e Métodos. Ed. Cortez.
– PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.
– PIÑÓN, Ana; FUNARI, Pedro Paulo. A temática indígena na escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.
– PINTO,Marly Rodan, Formação e Aprendizagem no espaço Lúdico.São Paulo: Arte e Ciência, 2003.
– REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.
– SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.
– SMOLE, Kátia Stocco. A Matemática na Educação Infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.
– SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: resolução de problemas. Artmed.
– SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: figuras e formas. Artmed.
– STOBÄUS, Claus Dieter. MOSQUERA, Juan José Mouriño. Educação Especial: Em direção à Educação Inclusiva. EDIPUCRS
– SUKIENNIK, Paulo Berél. O Aluno Problema. Mercado Aberto.
– UNESCO, MEC. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: 2009.
– ZABALA, A. A Prática Educativa – como ensinar.Artmed.
– ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Artmed.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS
Conteúdos:
Didática geral: 1) Infância: Educação e Sociedade. 2) Desenvolvimento da Criança. 3) Concepções Pedagógicas. 4) Teorias Educacionais. 5) Planejamento Pedagógico. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) O Lúdico como Instrumento de Aprendizagem. 9) A Importância do Jogo na Aprendizagem. 10) Fracasso Escolar. 11) Grafismo. 12) Limites, Disciplina e Comportamento Infantil. 13) Psicomotricidade. 14) Prática Educativa. 15) Formação de Professores. 16) Educação Especial e Educação Inclusiva. 17) Sexualidade. 18) Dificuldades de Aprendizagem. 19) Alfabetização. 20) Educação de Jovens e Adultos. 21) Cidadania. 22) Parâmetros Curriculares Nacionais. 23) Ensino Fundamental de Nove Anos. 24) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 25) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 26) Educação das Relações Étnico-Raciais. 27) Educação para Todos. 28) Diretrizes Curriculares Nacionais. Didática da Matemática: 1) O jogo e o ensino de Matemática. 2) O Ensino e Aprendizagem da Matemática e Suas Implicações Teóricas. 3) A Compreensão dos Conceitos Matemáticos pelas Crianças. 4) A Construção do Conhecimento Matemático. 5) Princípios de Aprendizagem. 6) Práticas pedagógicas. 7) O Conceito de Numeralização. 8) Ensino da Aritmética, de Frações e da Geometria.
Referências Bibliográficas:
– BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
– BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
– BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Ensino de primeira à quarta série.
– BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Educação para Todos – Vol. 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30.
– BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais. SECAD, 2006.
– BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações Gerais. 2004.
– BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.
– BRASIL. Ministério da Educação. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: 2009.
– ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva.Cortez.
– BEYER, Hugo Otto. Inclusão e Avaliação na escola de alunos com necessidades educacionais especiais. Editora Mediação.
– BOYNTON, Mark; BOYNTON, Christine. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.
– CARDOSO, Marilene da Silva. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.
– CARREIRA, Denise. Indicadores da qualidade na educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa.
– CARRETERO, Mario. Construir e Ensinar – as Ciências Sociais e a História. Artmed.
– CASTORINA, J.A. et alii. Piaget e Vygostsky – novas contribuições para o debate.Ed. Ática.
– COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 1, 2 e 3; Trad. Fátima Murad. Artmed.
– CUNHA, Susana Rangel. Cor, Som e Movimento: a expressão plástica, musical e dramática. Mediação.
– DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. (Orgs.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas.Mediação.
– DURANTE, Marta. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.
– FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. Cortez.
– FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita.Artmed.
– FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.
– FREIRE, Paulo. A Importância do Ato de Ler: em três artigos que se completam. Cortez.
– FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra.
– GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.
– GIGANTE, Ana Maria Beltrão; SANTOS, Monica Bertoni dos. Práticas pedagógicas em Matemática: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.
– GOLBERT, Clarissa Seligman. Matemática nas Séries Iniciais: O sistema decimal de numeração. Editora Mediação.
– GOLBERT, Clarissa Seligman. Novos Rumos na Aprendizagem da Matemática. Mediação.
– GREIG, Philippe. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.
– HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho. Artmed
– HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.
– KAMII, Constance. A Criança e o Número. Papirus.
– LIPPMANN, Luciane. Ensino da Matemática. IESDE Brasil.
– MACEDO, Lino de; PASSOS, Ana Lúcia S. P. N. C.. Os Jogos e o Lúdico na aprendizagem escolar. Artmed.
– MACEDO, LINO. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos. Artmed.
– MALDANER, Anastácia. Educação Matemática: Fundamentos teórico-práticos para professores dos anos iniciais. Editora Mediação.
– MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? Editora Moderna.
– MARINHO, Hermínia Regina Bugeste. (org). Pedagogia do Movimento: Universo Lúdico e Psicomotricidade. Ibpex.
– MATTOS, Regiane Augusto de. História e Cultura Afro-brasileira. Editora Contexto.
– MINGUET, Pilar Aznar (org.). A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.
– MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez.
– MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o Racismo na escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.
– PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais: análise e propostas. Artmed.
– PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.
– PIÑÓN, Ana; FUNARI, Pedro Paulo. A temática indígena na escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.
– PINTO,Marly Rodan, Formação e Aprendizagem no espaço Lúdico.São Paulo: Arte e Ciência, 2003.
– SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.
– SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, Escrever e Resolver Problemas. Artmed.
– SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Cadernos do Mathema: Ensino Fundamental: Jogos de Matemática de 1° a 5° ano. Artmed.
– SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. Editora Contexto.
– STOBÄUS, Claus Dieter. MOSQUERA, Juan José Mouriño. Educação Especial: Em direção à Educação Inclusiva. EDIPUCRS
– SUKIENNIK, Paulo Berél. O Aluno Problema. Mercado Aberto.
– TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.
– UNESCO, MEC. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: 2009.
– WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Ática.
– ZABALA, A. A Prática Educativa – como ensinar.Artmed.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES
Conteúdos:
1) História da Arte. 2) Ensino da arte e novas tecnologias. 3) Didática, Tendências, Práticas Pedagógicas e Avaliação no Ensino de Artes. 4) A linguagem artística. 5) Produção de Artes. 6) Aprendizagem Artística. 7) Metodologia de ensino e aprendizagem em Artes. 8) O ensino de Artes e o cotidiano escolar contemporâneo. 9) Arte e Sociedade. 10) Manifestações artísticas. 11) Construção do Conhecimento. 12) Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referências Bibliográficas:
– BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte.
– AMARAL, Aracy A.; TORAL, André. Arte e Sociedade no Brasil – Volumes 1, 2 e 3. Instituto Callis.
– BARBOSA, Ana Mae. A Imagem no Ensino da Arte. Perspectiva.
– BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação no Brasil: das origens ao modernismo. Perspectiva.
– BARBOSA, Ana Mae. Teoria e Prática da Educação Artística. Cultrix.
– BARBOSA, Ana Mae. Tópicos Utópicos. C/ARTE.
– CANCLINI, Nestor. A Socialização da Arte. Cultrix.
– CUNHA, Susana Rangel Vieira da. Cor, Som, Movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Mediação.
– FERRAZ, Maria Heloísa C. de T; FUSARI, Maria F. de R. e. Arte na Educação Escolar. Cortez.
– FERRAZ, Maria Heloísa C. de T; FUSARI, Maria F. de R. e. Metodologia do Ensino da Arte. Cortez.
– GARCEZ, Lucilia; OLIVEIRA, Jo. Explicando a Arte Brasileira. Nova Fronteira.
– HERNÁNDEZ, F. Catadores da Cultura Visual. Ed. Mediação.
– HERNÁNDEZ, F. Cultura Visual, Mudança Educativa e Projetos de Trabalho. Artes Médicas Sul.
– IAVELBERG, Rosa. Para Gostar de Aprender Arte: sala de aula e formação de professores. Artes Médicas.
– JAPIASSU, R. O. V. Metodologia do Ensino de Teatro. Papirus.
– MARTINS, M; PICOSQUE, G; GUERRA, M. T. Didática de Ensino de Arte – A língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. FTD.
– MARTINS, M; PICOSQUE, G; GUERRA, M. T. Teoria e prática do ensino de Arte. FTD.
– MODINGER, Carlos Roberto (et al.). Artes visuais, dança, música e teatro: práticas pedagógicas e colaborações docentes. Edelbra.
– MODINGER, Carlos Roberto (et al.). Práticas pedagógicas em Artes: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.
– OLIVEIRA, Jo. Explicando a Arte. Ediouro.
– OSTROWER, Fayga. Universos da Arte. Campus.
– PENNA, M. Música(s) e Seu Ensino. Sulina.
– PILLAR, A.D. (org.). A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Mediação.
– PILLAR, Analice Dutra (org.). A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Mediação.
– PILLAR, Analice Dutra. Desenho e Construção do Conhecimento na Criança. Artes Médicas.
– PIMENTEL, Lúcia Gouvêa. (org.). Som, Gesto, Forma e Cor: dimensões da Arte e seu ensino. C/ARTE.
– PROENÇA, Graça. História da Arte. Ática.
– SANTAELLA, Lucia. Comunicação ubíqua: repercussões na cultura e na educação. Paulus.
– TATIT, Ana; MACHADO, Maria Silvia M. Monteiro. 300 propostas de artes visuais. Edições Loyola.
– TREVISAN, Armindo. Como Apreciar a Arte. AGE Editora.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA
Conteúdos:
1) Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motricidade. 2) Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3) Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética – implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4) O esporte, a criança e o adolescente. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Perspectivas educacionais por meio da ludicidade; Regulamentos e regras do esporte institucionalizado. 5) O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes. 6) Educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. 7) Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. 8) Atividades para o Ensino Fundamental. 9) Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida. 10) Atividade Física e Exercício Físico: definições e funções na vida do homem atual. 11) Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico na formação humana. 12) Benefícios do exercício físico para a saúde de escolares. 13) Educação Física e Saúde na formação de indivíduos na sociedade atual. 14) Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na formação de crianças, jovens e adultos. 15) Aspectos biológicos do crescimento físico e suas implicações no desenvolvimento motor. 16) Anatomia humana, aspectos biomecânicos do movimento humano; Cinesiologia; Motricidade Humana. 17) Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 19) Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referências Bibliográficas:
– BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física.
– ALMEIDA, Telma Teixeira de Oliveira. Jogos e brincadeira. São Paulo: Cortez.
– ASSIS, Sávio de O. Reinventando o Esporte: possibilidades da prática pedagógica. (Coleção Educação Física e esportes). Autores Associados, chancela editorial CBCE.
– BARBANTI, Valdir J. Teoria e Prática do Treinamento Esportivo. Blucher.
– BEHNKE, R. S. Anatomia do Movimento. Artmed.
– BRIKMAN, L. Linguagem do Movimento Corporal. Summus.
– CALAIS-GERMAIN, Blandine. Anatomia para o Movimento: introdução à análise das técnicas corporais. Manole.
– COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez.
– DAOLIO, Jocimar. Educação física e o conceito de cultura. Autores Associados.
– DANGELO, J. G.; FATTINI, C. A. Anatomia Humana Sistêmica e Segmentar. Atheneu.
– DE MARCO, Ademir (org.). Educação Física: Cultura e Sociedade. Papirus.
– DIEM, Liselott. Esportes para Crianças: uma Abordagem Pedagógica. Viver.
– FERNANDES FILHO, J. A prática da Avaliação Física: Testes, Medidas e Avaliação Física em Escolares, Atletas e Academias de Ginástica. Shape.
– FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte. Ed. Manole.
– FOX, E. L. Bases Fisiológicas da Educação Física e dos Desportos. Guanabara Koogan.
– FREIRE, J. B. Educação de Corpo Inteiro. Scipione.
– GAIO, Roberta; SEABRA JUNIOR, Luiz; DELGADO, Maurício Aníbal. Formação profissional em Educação Física. Fontoura.
– GALLAHUE, D. L.& OZMUN, J. C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. Phorte.
– HILDEBRANDT-STRAMANN, Reinner. Textos Pedagógicos sobre o Ensino da Educação Física. Unijuí.
– HURTADO, Johann G. G. Melcherts. O Ensino da Educação Física: uma abordagem didático-metodológica. Prodil.
– KUNZ, Elenor. Transformação Didático-Pedagógica do Esporte. Unijuí.
– MAGILL, Richard A. Aprendizagem Motora: conceitos e aplicações. Ed. Edgard Blucher Ltda.
– MARCELLINO, N. C. Pedagogia da Animação. Papirus.
– MARCELLINO, N. C. Estudos do Lazer: uma introdução. Autores Associados.
– MCGINNIS, P. M. Biomecânica do Esporte e Exercício. Artmed.
– MENESTRINA, E. Educação Física e Saúde. Unijuí.
– MEZZADRI, F. M.; CAVICHIOLLI, F. R, SOUZA, D. L. de. Esporte e Lazer: subsídios para o desenvolvimento e gestão de políticas públicas. Fontoura.
– NEGRINE, Airton. Educação Psicomotora: a Lateralidade e a Orientação Espacial. Pallotti.
– NISTA-PICCOLO, Vilma; TOLEDO, Eliana de (Orgs.). Abordagens pedagógicas do esporte: Modalidades convencionais e não convencionais. Papirus.
– NISTA-PICCOLO,Vilma; MOREIRA, Wagner Wey. Esporte para a saúde nos anos finais do ensino fundamental. Cortez.
– NOVAES, Jefferson da Silva; NOVAES, Giovanni da Silva. Manual de Primeiros Socorros para Educação Física. Sprint.
– PIRES, Giovani De L. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico-emancipatória. Unijuí.
– PITANGA, F. J. G. Testes, medidas e avaliação em educação física. Phorte.
– RASCH, Philip J. Cinesiologia e anatomia aplicada. Guanabara Koogan.
– ROSE JR, Dante de. et al. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar. Artmed.
– SCALON, Roberto Mário (org.). A psicologia do esporte e a criança. EDIPUCRS.
– SOLER, Reinaldo. Educação Física Escolar. Ed. Sprint.
– TANI, G.; MANOEL, E. J.; KOKUBUN,E.; PROENÇA, J. E. Educação Física Escolar. Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. Edusp/ EPU.
– TOLKMITT, Valda Marcelino. Educação Física numa Concepção Sociointeracionista – de 5ª a 8ª série. Módulo.
– TORTORA, G. Princípios de anatomia e fisiologia. Guanabara Koogan.
– TRITSCHLER, K. Medida e Avaliação em Educação Física e Esportes de Barrow e McGee. Manole.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
Conteúdo 1 – Conhecimentos Gerais:
1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de cidadania, educação, cultura, economia, saúde, meio ambiente, consciência ecológica e sustentabilidade. 2) Noções sobre: atendimento ao público, higiene pessoal e do ambiente de trabalho, coleta seletiva, separação e destinação correta do lixo, segurança do trabalho.
Conteúdo 2 – Conhecimentos Específicos:
1) Limpeza e conservação em geral. 2) Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 3) Motores e máquinas: características, peças e consertos. 4) Lavagem, lubrificação e abastecimento de veículos e motores. 5) Noções sobre preparar, servir, guardar e conservar alimentos. 6) Estoque de materiais e gêneros alimentícios. 7) Conhecimentos sobre jardinagem e cultivo de plantas. 8) Coleta seletiva, separação e destinação correta do lixo. 9) Noções de segurança do trabalho, higiene pessoal e do ambiente de trabalho.
Referências Bibliográficas:
– Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
PARA A FUNÇÃO DE AGENTE EDUCATIVO
Conteúdo – Conhecimentos Gerais:
1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de cidadania, educação, cultura, economia, saúde, meio ambiente, consciência ecológica e sustentabilidade.
Conteúdo 2 – Legislação e Conhecimentos Específicos:
1) Família e escola. 2) Desenvolvimento Infantil. 3) Teorias educacionais. 4) Ações e Concepções pedagógicas. 5) Repouso e sono. 6) Recreação, entretenimento, brinquedos e brincadeiras. 7) Nutrição e Alimentação. 8) Higiene e cuidados corporais das crianças. 9) Saúde e bem-estar das crianças. 10) Prevenção de acidentes e primeiros Socorros. 11) Arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho. 12) Organização dos Espaços e Rotina na Educação Infantil. 13) Disciplina e Limites. 14) Legislação.
Referências Bibliográficas:
– BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. Da Ordem Social – Art. 193 a 232).
– BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
– BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
– BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
– SÃO DOMINGOS. Lei Orgânica do Município.
– SÃO DOMINGOS. Lei Complementar nº 0045, de 06 de novembro de 2012. Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
– BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e brincadeiras de creches – Manual de Orientação Pedagógica.
– BRASIL. Ministério da Educação. Higiene e Segurança nas escolas.
– BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.
– BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento do Crescimento e Desenvolvimento Infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, n.11. Brasília,
– BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável.
– BRASIL. Ministério da Educação. CEERT: Instituto Avisa lá. Formação Continuada de Educadores. Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial. São Paulo: 2012.
– BARBOSA, Maria Carmen Silveira e HORN, Maria da Graça Souza. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Artmed.
– BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por Amor e Por Força: rotinas na educação infantil. Artmed.
– CRAIDY, Carmen Maria; KAERCHER, Gladis. Educação Infantil pra que te quero? Artmed.
– GOLDSCHMIED, Elinor. Educação de 0 a 3 Anos: o atendimento em creche. Artmed.
– GONZALEZ-MENA, Janet. Fundamentos da educação infantil: ensinando crianças em uma sociedade diversificada. AMGH.
– MINOZZO, Edson L.; ÁVILA, Ednaildes P. Escola Segura: prevenção de acidentes e primeiros socorros. Editora Age.
– MOYLES, Janet R.. Só Brincar?O papel do brincar na Educação Infantil. Artmed.
– OLIVEIRA, Zilma. Educação Infantil:Fundamentos e Métodos. Ed. Cortez.
– PEREIRA, Denise Zimpek e outros. Criando Crianças. Editora Artmed.
– UNESCO. Cadernos Pedagógicos. Série Fundo do Milênio para a Primeira Infância.
– UNESCO, MEC. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: 2009.
– ZABALZA, Miguel. Qualidade na Educação Infantil. Artmed.
– Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
ANEXO II
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 – MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS
EDITAL Nº 001/2017
Nome do candidato: __________________________________________________________________________ Nº da inscrição: ___________________ Função:__________________________________________________ Nome da mãe completo: ______________________________________________________________________ Sexo: (__) Feminino (__) Masculino E-mail: _______________________________________________________ RG nº ______________________ Data de Expedição: _____/_____/______ Órgão Expedidor: ______________ CPF nº ________________________ Data de nascimento: _____/_____/______ Tel.: fixo: (___) _____________________________ Celular: (___) _____________________________________ |
(___) Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA e para isso:
(___) Apresentou LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano com CID.
(___) Apresentou LAUDO MÉDICO o qual declara expressamente que se trata de deficiência irreversível, com CID, emitido em ___/___/______.
DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO
Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: _______________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________ |
ATENÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Nestes Termos,
Espera Deferimento.
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(Local) |
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(Data) |
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(Assinatura do Candidato) |
ANEXO III
REQUERIMENTO – ATENDIMENTO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 – MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS
EDITAL Nº 001/2017
Nome do candidato: __________________________________________________________________________ Nº da inscrição: ___________________ Função:__________________________________________________ Nome da mãe completo: ______________________________________________________________________ Sexo: (__) Feminino (__) Masculino E-mail: _______________________________________________________ RG nº ______________________ Data de Expedição: _____/_____/______ Órgão Expedidor: ______________ CPF nº ________________________ Data de nascimento: _____/_____/______ Tel.: fixo: (___) _____________________________ Celular: (___) _____________________________________ |
Vem REQUERER atendimento especial no dia de realização das provas do Processo Seletivo Público. Marcar com X ao lado do tipo de atendimento especial que necessite.
(__) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante).
(__) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção).
(__) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual).
(__) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão).
(__) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva).
(__) Ledor (Candidato com deficiência visual).
(__) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: ________
(__) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual).
(__) Sala para amamentação (Candidata lactante).
(__) Tempo adicional (Candidato que apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/89).
(__) Outro (descrever abaixo).
ATENÇÃO: Para o atendimento das condições solicitadas, verificar a obrigatoriedade de apresentação de LAUDO MÉDICO com CID emitido há menos de um ano, acompanhado deste requerimento preenchido. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER ORIGINAL emitido por especialista da área de sua deficiência justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
Dados especiais para aplicação das PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes Termos,
Espera Deferimento.
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(Local) |
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(Data) |
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(Assinatura do Candidato) |
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ANEXO IV
REQUERIMENTO DESEMPATE – CONDIÇÃO DE JURADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 – MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS
EDITAL Nº 001/2017
Nome do candidato: __________________________________________________________________________ Nº da inscrição: ___________________ Função:__________________________________________________ Nome da mãe completo: ______________________________________________________________________ Sexo: (__) Feminino (__) Masculino E-mail: _______________________________________________________ RG nº ______________________ Data de Expedição: _____/_____/______ Órgão Expedidor: ______________ CPF nº ________________________ Data de nascimento: _____/_____/______ Tel.: fixo: (___) _____________________________ Celular: (___) _____________________________________ |
Eu, _________________________________________________________________, venho REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme Art. 440, Código de Processo Penal). Para tanto, seguem anexos, nos termos deste Edital, os documentos que comprovam essa condição.
(___) Declaro que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/08.
Nestes Termos,
Espera Deferimento.
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(Local) |
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(Data) |
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(Assinatura do Candidato) |
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 – MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS
EDITAL Nº 001/2017
<Leia atentamente o Capítulo correspondente à Prova de Títulos para preencher este formulário>
Função: |
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BANCA AVALIADORA |
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Nome do candidato: |
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NOTA: |
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Nº da inscrição: |
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Nº da identidade: |
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HABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO(Utilize as linhas deste campo para informar o(s) Nome(s) do(s) Curso(s) apresentado(s) para a habilitação para a função e assinale no campo correspondente se está(ão) concluído(s) ou em andamento)
Nome(s) do(s) Curso(s): (__) concluído (__) em andamento _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Anexe o(s) comprovante(s) correspondente(s) à habilitação para a função a este formulário |
|||||||||||
Nº (*) |
Relação de documentos enviados/anexados a este Formulário Orientações: Descreva os títulos enviados utilizando uma linha para cada título. (*) Numere os documentos em ordem sequencial, conforme estiverem listados abaixo. |
CANDIDATO |
BANCA AVALIADORA |
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Pré-pontuação |
Avaliação:
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Revisão:
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Pós-graduação stricto sensu em nível de MESTRADO |
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1 |
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Pós-graduação lato sensu em nível de ESPECIALIZAÇÃO |
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2 |
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Participação em cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização |
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3 |
Envio, anexo a este formulário, _________ títulos/documentos de participação em cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, que correspondem a um TOTAL de __________ horas. |
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Tempo de serviço |
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4 |
Envio, anexo a este formulário, _________ títulos/documentos para a comprovação de Experiência profissional em atividade específica e privativa da função e no Magistério Público Municipal, Estadual ou Federal, que correspondem a um TOTAL de _________ anos. |
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REGISTROS (BANCA AVALIADORA): |
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Declaro, para os devidos fins, que li e estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital de Abertura das Inscrições e demais publicações e assumo total responsabilidade pelos documentos apresentados e pelas informações prestadas neste formulário. |
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Data |
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Assinatura do candidato |
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ANEXO VI
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
OBS: Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério do Município de São Domingos em acordo com a Objetiva Concursos Ltda.
DATA |
EVENTOS |
De 22/12/2017 a 15/01/2018 |
Período de Inscrições e envio dos Títulos |
15/01/2018 |
Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário |
16/01/2018 |
Último dia para envio dos documentos para Pessoas com Deficiência, atendimento especial ou condição de Jurado |
19/01/2018 |
Divulgação da homologação das inscrições |
20/01/2018 |
Dia para interposição de recursos das inscrições |
A definir |
Divulgação do resultado dos recursos das inscrições |
28/01/2018 |
Aplicação da Prova Objetiva |
29/01/2018 |
Divulgação do Gabarito Preliminar (Padrão 14h) |
Dias 30 e 31/01/2018 |
Período para interposição de recursos do Gabarito Preliminar e vista de Prova Padrão |
01/02/2018 |
Ato Público de Leitura dos Cartões de Resposta (na Objetiva Concursos) |
05/02/2018 |
Divulgação do Gabarito Definitivo e das notas das Provas Objetiva e de Títulos |
Dias 06 e 07/02/2018 |
Período para interposição de recursos das notas das Provas Objetiva e de Títulos |
09/02/2018 |
Divulgação do resultado dos recursos de notas das Provas Objetiva e de Títulos e Homologação Final |
#Todos os Atos inerentes ao prosseguimento do Processo Seletivo Público serão objeto de publicação por Editais afixados junto ao Mural Público Municipal e publicados na internet, nos sites www.objetivas.com.bre www.saodomingos.sc.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, os comunicados e os editais referentes ao andamento deste Processo Seletivo Público, divulgados nos meios acima mencionados.
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 001/2017
Data Concurso: 22/12/2017
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
19/01/2018 | 2018-001 - Homologação das inscrições, atendimento especial, local e horário da Prova Objetiva (1) | |
15/12/2021 - 2018-001 - Homologação das inscrições, atendimento especial, local e horário da Prova Objetiva (1) | ||
19/01/2018 | 2018-001 - Anexo I word- Relatório de Candidatos Inscritos por Emprego | |
15/12/2021 - 2018-001 - Anexo I word- Relatório de Candidatos Inscritos por Emprego | ||
19/01/2018 | 2018-001 - Anexo II - Relatório de Inscrições Não Processadas | |
29/01/2018 | Gabarito Preliminar | |
15/12/2021 - Gabarito Preliminar | ||
31/01/2018 | PRIMEIRO CHAMAMENTO PARA MAGISTERIO PROCESSO SELETIVO N. 001 2017 | |
15/12/2021 - PRIMEIRO CHAMAMENTO PARA MAGISTERIO PROCESSO SELETIVO N. 001 2017 | ||
11/05/2018 | SEXTO CHAMAMENTO PARA MAGISTERIO PROCESSO SELETIVO N. 001 2017 | |
15/12/2021 - SEXTO CHAMAMENTO PARA MAGISTERIO PROCESSO SELETIVO N. 001 2017 | ||
13/09/2018 | OITAVO CHAMAMENTO PARA MAGISTERIO PROCESSO SELETIVO N. 001 2017 | |
15/12/2021 - OITAVO CHAMAMENTO PARA MAGISTERIO PROCESSO SELETIVO N. 001 2017 | ||
26/10/2018 | NONO CHAMAMENTO PARA MAGISTERIO PROCESSO SELETIVO N. 001 2017 | |
15/12/2021 - NONO CHAMAMENTO PARA MAGISTERIO PROCESSO SELETIVO N. 001 2017 |
Histórico