São Domingos realizou reunião sobre a nova retenção de Imposto de Renda.
Na manhã desta segunda-feira (26), reuniram-se na sala de reuniões da prefeitura de São Domingos, toda a equipe técnica e em reunião comandada pelo contador do Município, Marcelo Adolfo Franzosi, o tema foi sobre a nova retenção de Imposto de Renda.
Portanto, O Município de São Domingos/SC comunica a seus fornecedores de bens e prestadores de serviços – por força do Tema 1.130 do Supremo Tribunal Federal; do artigo 158 inciso I da Constituição de 88; da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal, do Decreto Municipal 1358/2023, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e dos princípios que regem a Administração Pública – que os pagamentos a serem realizados a partir de julho de 2023, aonde seus documentos fiscais forem emitidos a partir de 01 de julho de 2023, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal.
A sistemática de retenção do imposto de renda na fonte, quando do fornecimento de bens ou prestação de serviços ao Município, será a mesma da adotada pela União, porém agora pelo Município. A diferença reside no fato de que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de São Domingos – SC, reterão apenas os valores referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), enquanto que no âmbito da União, além da retenção do IRPJ, são retidos também os valores relativos ao Pis, ao Cofins e à CSLL.
A retenção do IRPJ pelo Município não representa criação ou majoração do tributo, constituindo-se apenas na antecipação do valor que deverá ser pago a título de IRPJ, pela pessoa jurídica, à Receita Federal.
De acordo com o art. 9º da Instrução Normativa 1234/12, o valor do IRPJ retido poderá ser compensado ou deduzido pelo fornecedor ou prestador que sofreu a retenção, conforme regras descritas na instrução normativa de regência.
No envio de faturas ou boletos com pagamentos através de código de barras ou código pix, o valor a ser pago constante nessas faturas ou boletos deverá levar em consideração o valor a ser retido, gerando assim o valor líquido a ser pago (valor bruto, menos o valor da retenção).
Segundo o contador do município que também é presidente do colegiado de contadores da região da AMAI, esta regra foi implantada a nível de região, pois, do ponto de vista de arrecadação os municípios que não aderirem esta retenção vai ser prejudicado, pois, o IRPJ, é um imposto que faz parte da base de cálculo do repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e sendo assim, essa sistemática garante que os recursos da retenção do IR fiquem 100% em nosso Município.
O Município de São Domingos agradece a atenção e compreensão de todos.